Desconto indevido em folha após quitação de empréstimo consignado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

11/08/2026 às 16:27

ID: 256198545

ASSUNTO: Não repasse de parcela descontada em contracheque referente a empréstimo consignado quitado/liquidado

RECLAMAÇÃO FORMAL

À SABEMI SEGURADORA S.A. / SABEMI CONSIGNADOS**
Ouvidoria / Setor de Atendimento ao Cliente

---

Data: 11 de agosto de 2026

Reclamante: Marcelo dos Santos Nogueira *****

A SABEMI não repassou a minha parcela do consignado quitado em 01/08/26
1. Dos fatos
O contrato de empréstimo consignado foi liquidado/quitado em 01 de agosto de 2026.
Ocorre que, mesmo após a data de liquidação, houve desconto em folha de pagamento/contracheque referente à parcela do mês de julho de 26, desconto este que, até a presente data, não foi repassado, estornado ou devolvido ao consumidor.
Diante do exposto, solicito:
a) A devolução integral e imediata do valor indevidamente descontado após a quitação do contrato;
b) A correção monetária e juros sobre o valor retido, conforme legislação aplicável;
c) A confirmação, por escrito, da baixa definitiva do contrato junto ao órgão consignante (folha de pagamento);
d) Comprovante de que não haverá novos descontos referentes a este contrato.
3. Do prazo
Solicito manifestação e solução do caso no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e ao Banco Central do Brasil (BACEN), bem como formalização de reclamação na plataforma consumidor.gov.br.

Compartilhe