Sabemi: Retardo Abusivo e Manobra de Recontagem de Prazos em Sinistro de Seguro de Vida

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
29/05/2026 às 00:01
ID: 250000321
**Assunto:** Retardo abusivo e manobra de recontagem de prazos em sinistro de seguro de vida.
Sou beneficiária do seguro de vida contratado pelo segurado, Sr. *****, falecido em 27 de fevereiro de 2026. O sinistro foi comunicado à Sabemi em 16 de março de 2026.
No dia **16 de abril de 2026**, cumprimos com todas as exigências e enviei a documentação solicitada, incluindo a Declaração de Herdeiros com firma reconhecida.
Estranhamos a falta de contato por email e abri vários protocolos de atendimento para saber quando seria liberado o pagamento, coincidentemente no mesmo dia e quase mesmo horário de contato enviaram e-mail falando que não tava completa a documentação faltando o documento de declaração de herdeiros legais com firma reconhecida em cartório que já tinha enviado anteriormente. No entanto, em 20 de maio, de maio, a seguradora gerou um novo número de sinistro e alega, de forma abusiva, que o prazo do contrato só começou a contar a partir de 19 de maio, desconsiderando a entrega anterior.
Solicito a imediata liberação do pagamento aos herdeiros, com a devida correção monetária e juros, visto que o prazo legal de 30 dias já foi ultrapassado.
Se precisar de mais alguma alteração, é só me avisar. Estarei aqui para o que precisar. A situação ainda se agrava por ser a cônjuge herdeira pessoa idosa e se encontra operada e sem possibilidade de proventos.Alem de todo peso emocional gerado. Ciente de uma solução justa. Sem mais