Falha na prestação do serviço em internação hospilar

Não respondida
Juiz de Fora - MG
18/06/2026 às 13:02
ID: 251750249
A presente manifestação é decorrente de uma falha na prestação dos serviços do Hospital Albert Sabin e do plano de assistência à saúde Sabin-Sinai.
No dia 30 de abril de 2025 a senhora ***** deu entrada, por volta das 10h da manhã, na urgência do hospital em epígrafe uma vez que não estava passando bem, e já tem idade avançada.
A reclamante ficou internada por 12 dias, sendo 09 deles inicialmente no CTI neurológico e os 03 últimos dias no quarto. Durante o período no CTI as equipes de saúde que por lá passaram agiram de forma pouco cordial com os acompanhantes (que só puderam acompanhar nos dias 01 e 02 de maio), com total falta de urbanidade e prestavam informações de forma superficial e abstrata aos acompanhantes. Até mesmo com uma neta da requerente, que é médica e acompanhou a senhora ***** nos dias 03 e 04 de maio de 2025 por ser médica, não por ser acompanhante.
No dia 12 de maio de 2025, quando a requerente chegou em casa, a noite. Quando a família foi realizar a higiene pessoal notou que a requerente, idosa, de 98 anos, estava com as regiões íntimas demasiadamente irritadas, inflamadas e em pele viva. A requerente ainda reclamava de dores fortes e que todas as posições, sentada ou deitada, eram extremamente desconfortáveis (fotos sensíveis podem ser anexadas). Por vários dias a reclamante teve que fazer acompanhamento com fisioterapeuta e curativos com uma enfermeira, gastando mais de R$4.000,00 reais em honorários, materiais e remédios.
Em contato com os acompanhantes que foram ao CTI com a reclamante, este procurador tomou nota que o hospital deixou de realizar cuidados básico para evitar o ocorrido, notadamente por deixar a paciente, uma idosa de 98 anos e com mobilidade reduzida, com a fralda cheia por horas, mesmo depois da equipe de saúde ter sido acionada para realizar a troca. Há relatos de que a requerente reclamava de fralda cheia por mais de 05 horas, e nem assim a equipe do CTI realizava a troca e a limpeza. Somente o fazia após excessiva e reiteradas reclamação dos acompanhantes. Tal fato ocorreu quando na presença dos acompanhantes (dias 01 a 04 de maio), imagine nos dias que a requerente não teve acompanhantes no CTI (dias 05 a 09 de maio).
Todos os fatos narrados caracterizam falha grave na prestação do serviço de assistência a saúde (art. 14 da Lei 8.078/90 e outros). Não está se requerendo nenhuma favor ao hospital, mas apenas um tratamento humanizado à requerente e à família, bem como o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal. Ademais, os fatos narrados podem, em tese, cristalizar ofensa à saúde física e psicológica da requerente (1, do artigo 19 da Lei 10.741 de 2003).
É direito básico do consumidor ser devidamente reparado pelos efetivos danos sofridos, bem como ser tratado com dignidade e ter assegurado a proteção da sua vida e saúde (art. 6 do CDC).
Esse procurador já entrou em contato com o hospital por e-mail solicitando a documentação da requerente, bem como providências e o Hospital Albert Sabin ignorou a manifestação do advogado.
À luz do exposto, solicita-se:
- a isenção da mensalidade do plano de saúde da reclamante em um plano de apartamento pelos próximo 03 anos;
Muito obrigado.
Att,
*****,
OAB *****.