Operadora e Administradora criam obstáculos para receber pagamento.

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Juiz de Fora - MG

23/07/2026 às 16:51

ID: 254682211

Sou beneficiário do plano e descobri recentemente a existência de coparticipações antigas em aberto. Desde o primeiro momento, meu objetivo foi um só: quitar integralmente a dívida.

O problema é que a própria estrutura criada entre a operadora e sua administradora está tornando isso praticamente impossível.

Entrei em contato com o Sindicon (Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora), terceirizada do plano Sabin Sinai. Durante a conversa por WhatsApp, fui informado de que havia possibilidade de pagamento por cartão ou boleto. Como atualmente não moro mais em Juiz de Fora, expliquei que precisava realizar o pagamento de forma remota.

Ao solicitar o pagamento por cartão, fui informado de que o cartão somente seria aceito presencialmente, apesar de eu ter explicado diversas vezes que resido em outra cidade e queria apenas resolver a pendência imediatamente. Solicitei, inclusive, um simples link de pagamento, algo comum atualmente, mas o pedido foi negado.

Diante da dificuldade criada pela administradora, procurei a própria operadora, imaginando que ela pudesse intervir e viabilizar uma solução.

A resposta recebida da atendente ***** foi decepcionante.

Ocorre que a resposta contradiz os próprios fatos.

Possuo todas as conversas registradas, nas quais o Sindicon afirma expressamente que existe pagamento por cartão, apenas condicionando-o ao comparecimento presencial. Agora, a operadora afirma que nem essa modalidade existiria.

Ou seja, um diz uma coisa, o outro diz outra, e quem fica sem conseguir pagar é o consumidor.

Em nenhum momento me recusei a pagar. Muito pelo contrário: estou tentando quitar o débito espontaneamente desde que tomei conhecimento dele. O único obstáculo é a falta de uma alternativa razoável para quem não reside mais na cidade.

Além disso, entendo que a operadora não pode simplesmente se eximir da responsabilidade alegando que a cobrança é realizada por terceiros. Pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 7, parágrafo único, 25, 1 e 34), os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem perante o consumidor, não sendo aceitável transferir responsabilidades internas enquanto deixam de solucionar um problema simples.

Minha expectativa é muito objetiva:

que operadora e administradora alinhem suas informações;
que deixem de criar obstáculos para um consumidor que deseja pagar;
e que disponibilizem um meio remoto de pagamento

Estou apenas tentando pagar uma dívida que reconheço, e, paradoxalmente, estou encontrando dificuldades impostas justamente por quem deveria facilitar a regularização.

Caso a situação permaneça sem solução, levarei o caso à ANS, ao Procon e, se necessário, ao Poder Judiciário, pois considero desarrazoado impedir ou dificultar o cumprimento de uma obrigação por mera questão operacional.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 13:40

Cara Danieli,

Conforme interação do setor responsável, essa situação pontual foi resolvido com êxitos !

Caso precise de algum outro apoio, estamos à disposição para lhe auxiliar através da nossa Central de Atendimento (32) 3031 0500 - contato por telefone ou WhatsApp.
Conte conosco.

Atenciosamente,

Relacionamento com o Cliente

Consideração final do consumidor

27/07/2026 às 12:50

O plano de saúde Sabin Sinai é parceiro das instituições no coletivo por adesão. E, por este motivo, deveria conduzir melhor as tratativas deles com seus clientes. Já que ambos respondem juntos por responsabilidade e ética.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7