Contestação de cobrança de reparos indevidos e falta de opções de pagamento em contrato de locação

Reclamação não respondida

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Serafina Corrêa - RS

17/02/2026 às 17:01

ID: 240911769

Venho registrar minha insatisfação com a imobiliária SABINO NEGOCIOS IMOBILIARIOS referente ao contrato de locação do imóvel NO ED. MARANELLO EM PALHOÇA.

Reconheço a multa rescisória pela saída antecipada e estou de acordo com o pagamento desse valor. Contudo, contesto as cobranças referentes aos reparos apresentados, especialmente pintura e demais itens que não correspondem a danos causados por mim, mas sim a desgaste natural de uso e de inquilinos anteriores.

Ressalto que o imóvel já foi entregue com pintura usada, conforme consta na vistoria de entrada. Além disso, possuo fotos registradas no momento do recebimento das chaves, que comprovam que diversas condições já estavam exatamente como estão sendo agora apontadas como danos. Ou seja, não houve deterioração além do desgaste normal previsto em lei.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o locatário não é responsável por deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. Portanto, a cobrança integral de pintura e outros reparos que já apresentavam desgaste anterior se mostra abusiva.

Também destaco que a imobiliária não ofereceu alternativa viável de pagamento, disponibilizando apenas pagamento à vista ou via cartão de crédito. Não possuo cartão e, no momento, não tenho condições de arcar com o valor integral à vista, embora manifeste total interesse em resolver a situação de forma justa e parcelada.

Reforço que não me recuso a pagar o que é devido, mas busco apenas uma cobrança proporcional, coerente e amparada pela legislação.

Aguardo revisão dos valores e proposta razoável de pagamento para resolução amigável. Caso não haja acordo, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na via judicial.

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