Recusa de estorno, sem nota fiscal

Em réplica
São Paulo - SP
09/04/2026 às 14:49
ID: 245620455
Minha mãe encomendou um vestido e ele chegou cheio de marcas de caneta na costura, todo amassado, a qualidade do vestido não se compara com as fotos que nos foi prometida, veio sem composição de fábrica, não emitiram nota fiscal e se recusaram a fazer estorno da peça!!! Ainda bloquearam a minha mãe no instagram.
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Resposta da empresa
11/04/2026 às 10:31
RESPOSTA FORMAL À RECLAMAÇÃO - Cliente Isabella Waleska de Orleans
RESPOSTA FORMAL À RECLAMAÇÃO
Prezados,
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer, de forma objetiva e fundamentada, os pontos levantados.
Inicialmente, a peça mencionada trata-se de produto confeccionado sob medida e por encomenda, desenvolvido de forma personalizada conforme informações previamente fornecidas pela cliente, o que, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, afasta o direito de arrependimento aplicável a produtos não personalizados.
Quanto às alegações relativas à qualidade, informamos que todas as peças passam por criterioso processo de produção e conferência antes da entrega. Eventuais marcas oriundas do processo de confecção (como marcações de costura) são temporárias e saem com a finalização adequada da peça (passadoria ou limpeza), não caracterizando vício de qualidade ou defeito do produto.
No que se refere à alegação de ausência de nota fiscal, esclarecemos que a emissão segue o regime fiscal aplicável à atividade exercida, estando a empresa em conformidade com suas obrigações legais.
Sobre a suposta recusa de estorno, reiteramos que, tratando-se de produto personalizado, não há obrigatoriedade legal de devolução de valores, salvo em caso de defeito comprovado que inviabilize o uso da peça, o que não se verifica no presente caso.
Cumpre ainda registrar que, durante as tratativas, foram direcionadas à empresa e aos seus representantes mensagens de cunho ameaçador, o que é absolutamente inadmissível e poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Ressaltamos que o bloqueio em redes sociais ocorreu como medida de proteção diante da escalada das interações, não havendo qualquer intenção de prejudicar o direito de comunicação formal, que permanece disponível por meios adequados.
Por fim, permanecemos à disposição para análise técnica da peça, mediante envio para avaliação, a fim de verificar eventual necessidade de ajuste ou finalização, dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Setor Jurídico
Bonna Dress
Réplica do consumidor
11/04/2026 às 11:49
Acuso o recebimento da resposta apresentada, porém a mesma não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, esclareço que a presente reclamação não se fundamenta no direito de arrependimento (art. 49), mas sim na existência de vício de qualidade, nos termos do art. 18 do CDC. Portanto, é irrelevante o fato de o produto ser sob medida.
As manchas oriundas da costura comprometem a estética e a qualidade do vestido, tornando-o inadequado ao fim a que se destina, especialmente considerando tratar-se de peça de uso social. A alegação de que tais marcas seriam temporárias não afasta o vício, uma vez que o consumidor não pode receber produto em condições inadequadas sob a promessa de posterior solução.
Ainda no aguardo de providências.