Diferença de cor em tintas Coral, SACI dificulta troca e faz acusações infundadas

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

04/10/2025 às 21:29

ID: 228543193

HISTÓRICO DOS FATOS E RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO DA SACI TINTAS
Em 12/06, às 17h06, meu marido e sócio ***** efetuou a compra, NF n *****, referente a:
* Tinta acetinada Coral Decora Seda Verde Musgo RM RM672 MF 16L;
* Tinta acetinada Coral Decora Seda Verde Pasto 30GY 23 232 6303 MF 16L.
Após orientação do pintor, solicitei a troca para acabamento fosco.
A gerente explicou que seria necessário comprar novamente a tinta fosca e solicitar a troca junto à Coral.

Em ligação gravada no mesmo dia, confirmou essa orientação.

Se as orientações da gerente liguei na loja fiz um novo pedido foi entregue no salão , eu passei o o cartão , a nota saiu no nome d Fredolino sendo eu que liguei e fiz o pedido
Dia 13/6 às 12.24 nota ***** Compra da fosca
* Tinta fosca Coral Decora Verde Musgo RM RM672 MF 16L;
* Tinta fosca Coral Decora Verde Pasto 30GY 23 232 6303 MF 16L.

Também no dia 13/06, às 14h06, abri chamado junto ao SAC da Coral.

A Coral possuía programa de troca, mas a devolução não poderia ser feita na loja, sendo necessário devolver diretamente à Coral, por informações erradas da gerente.
Porém, fui informado de que o programa cobre apenas até 18 litros.
Fonte: Regulamento Garantia Coral atualização 07/2024 https://www.coral.com.br/content/dam/akzonobel-flourish/coral/garantia/regulamento-garantia-coral-atualizacao-07-2024.pdf
Como a gerente passou informação incorreta, a Coral passou a responsabilidade de troca para Saci devido às informações erradas da gerente.tenho gravação do sac da coral conversa com Viviane passando essa informações que troca foi feita pelo saci não pelo coral

No dia 18/06, a loja entrou em contato comigo (não com o Fredolino), informou que seria feito estorno, pedindo que levasse o cartão usado para pagamento eu levei o cartão do Fredolino ( Fredolino estava em São Paulo esse dia

Compareci pessoalmente e fiz nova compra de um galão.
Nota *****
DECORA FOSCO VERDE PASTO 30GY 23 232 6305 T 3,21

Novamente, a nota fiscal saiu em nome do Fredolino, embora tenha sido eu quem realizou todo o procedimento.
Posteriormente, as tintas começaram a apresentar diferença de cor e manchas. Solicitei visita técnica, mas a loja informou não ter funcionários disponíveis para ir no salão

No dia 05/09, contatei os proprietários da Saci. Retorno dizendo que ***** iria me auxiliar o mesmo pediu para retorno 8/9

Em 08/09, conversei com o Sr. *****, representante da matriz, ficando acordada visita técnica. Pedi cópia das notas e ficou combinado que o supervisor regional, *****, faria visita no dia seguinte.
No dia 09/09, o supervisor compareceu, fez registros fotográficos, mas disse que eu mesmo deveria abrir novo chamado na Coral. Em resposta, o Sr. ***** disse ter enviado a nota fiscal por e-mail para o Fredolino (endereço já inativo) e alegou que eu não poderia tratar da compra por não constar como comprador o que é contraditório, pois a própria loja já havia aceito devoluções e nova compra feitas por mim em nome do fredolino

Diante disso, solicitei que as duas compras fossem transferidas para meu CPF, já que fui o efetivo comprador e responsável pelos pagamentos.
Recebi Notificação Extrajudicial da Saci Comércio de Tintas Ltda., acusando-me de:
* Divulgação de informações inverídicas e difamatórias;
* Tentativa de alteração irregular de beneficiário de nota fiscal (alegando [Editado pelo Reclame Aqui] fiscal em tese);
* Postagens caluniosas contra a empresa e seus sócios em redes sociais;
* Pedidos reiterados e indevidos de troca.
Tais acusações são infundadas, desproporcionais e configuram tentativa de coação contra mim, consumidor.

DO LAUDO TÉCNICO DA CORAL Em 16/09, foi realizada visita técnica na presença do supervisor *****, do pintor e do técnico da Coral.
Em 03/10, recebi laudo assinado pelo técnico Roberto, que concluiu:
* Não procedente para manchas;
* Procedente para diferença de tonalidade.
O laudo confirma que houve alteração de cor entre as latas adquiridas, reconhecendo falha técnica possível no processo tintométrico da fabricante.

CONCLUSÃO
De acordo com o exposto acima e baseando-se nos dados colhidos in loco, observo e asseguro que os presentes efeitos não se tratam ou decorrem de quaisquer inconvenientes técnicos com os produtos em questão, mas sim dos fatos acima mencionados. Sendo assim, concluo o chamado como não procedente para manchas, mas procedente para diferença de tonalidade.
Em relação à avaliação das duas cores em questão, o Sr. Lucas foi informado que tanto Verde Pasto quanto Verde Musgo podem apresentar pequenas diferenças de tonalidade comparados com o leque de cores e a amostra de cor disponibilizada pelo laboratório da Akzonobel para avaliação in loco, conforme imagens anexas.
Foi ressaltado ao consumidor que, por se tratar de produto pigmentado em sistema tintométrico automatizado, podem ocorrer eventuais desvios na calibração, operação, manutenção preventiva, corretiva e cruzamento de lotes de base no lojista.

Contudo, os pontos centrais são:
* Fredolino 12/6 às 17h05 foram feitas: NF *****, referente a: Tinta acetinada Coral Decora Seda Verde Musgo RM RM672 MF 16L; Tinta acetinada Coral Decora Seda Verde Pasto 30GY 23 232 6303 MF 16L.

* Por mim, dia 13/6 às 12h24 nota *****: compra da fosca Tinta fosca Coral Decora Verde Musgo RM RM672 MF 16L; Tinta fosca Coral Decora Verde Pasto 30GY 23 232 6303 MF 16L.

* Por mim novamente, 18/6 às 16h37: Nota ***** DECORA FOSCO VERDE PASTO 30GY 23 232 6305 T 3,21

* Embora as notas tenham saído em nome do meu marido/sócio Fredolino;

* Segui exatamente as instruções da gerente da loja (com gravação já encaminhada);

* A Coral confirmou diferença de cor em laudo oficial, legitimando minha reclamação;

* A notificação da Saci foi abusiva, com acusações graves sem fundamento, visando me silenciar.
*
Assim, solicito:
* Esclarecimento formal da loja sobre a diferença de cor reconhecida pela Coral;

* Retirada imediata das acusações de [Editado pelo Reclame Aqui] e difamação, que não condizem com os fatos.

Tenho plena ciência de que calúnia e difamação são passíveis de responsabilização civil e criminal, mas reafirmo que minhas manifestações se limitam ao direito de consumidor assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 18 e 20).

Compartilhe