Cobrança indevida de boletos e solicitação de estorno por pagamento equivocado ao SAESP

Não respondida
Praia Grande - SP
09/02/2026 às 22:03
ID: 240267689
No dia 29 de janeiro de 2026, ao acessar meu aplicativo bancário do Banco Bradesco, identifiquei a existência de dois boletos bancários, sendo um no valor de R$ 170,00 e outro no valor de R$ 53,00, emitidos sem qualquer autorização prévia de minha parte, bem como sem meu conhecimento ou consentimento.
Esclareço que NUNCA me filiei ao Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo SAESP, tampouco me foi oferecido qualquer serviço sindical, inexistindo relação jurídica que justifique a emissão de boletos ou cobranças em meu nome. Desconheço, inclusive, como este sindicato obteve meus dados pessoais, o que pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n 13.709/2018), sobretudo quanto à ausência de base legal, consentimento e finalidade específica.
Na data de 29/01/2026, foi realizado o pagamento equivocadamente através de boleto DDA.
Saliento que estou afastado pelo INSS em razão de problemas de saúde, fazendo uso de medicações, o que contribuiu para um erro material, levando-me a pagar equivocadamente os boletos ao acreditar que tratava-se de cobrança do CRA Conselho Regional de Administração, o que posteriormente se mostrou incorreto, nesse momento fiquei desesperado pensando que tinha caído em algum [Editado pelo Reclame Aqui] que só foi percebido através do comprovante de pagamento quando verifiquei que não constava o nome do CRA. Tal pagamento ocorreu por erro substancial, inexistindo qualquer intenção de adimplir obrigação inexistente ou contratar serviços sindicais.
Ressalto , conforme a legislação vigente e o entendimento consolidado, a contribuição ou anuidade sindical NÃO é obrigatória, sendo vedada qualquer cobrança sem autorização prévia e expressa do contribuinte.
Ademais, o recebimento e a não devolução de valor sabidamente indevido pode, em tese, pode caracterizar a conduta prevista no art. 169 do Código Penal, que trata da apropriação de coisa alheia recebida por erro.
Importante destacar que, em 02 de fevereiro de 2026 às 09:31, entrei em contato telefônico com este sindicato, sendo atendido pela funcionária Dayane, por meio do telefone *****, ocasião em que fui informado de que a devolução deveria ser solicitada mediante envio de e-mail ao setor financeiro me tranquilizou nesse momento pois estava muito preocupado com o ocorrido.
Desde já ESCLAREÇO EXPRESSAMENTE que não possuo qualquer interesse em contratar serviços, associar-me ou manter vínculo com este sindicato, estando a presente notificação limitada exclusivamente à solicitação de devolução do valor pago indevidamente.