Assistencia veicular nao cumprida.

Não resolvido
Araruama - RJ
04/12/2024 às 14:01
ID: 203668731
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm um dos meus veículos segurado pela safe Solicitei a troca do pára-brisas danificado trocado. Informei que o veículo estava vendido e tinha urgência na troca. Prontamente me atenderam informando que fosse em uma oficina de confiança, fizesse um orçamento e o enviasse para aprovação. Após o envio em seguida autorizaram e informaram que 30% do serviço seria por minha conta. Acontece que um dia após a aprovação alegaram que não tinha ******* de seguro e que teria que arcar com 60% do orçamento e que essa cláusula estaria no contrato, o que não está. Além disso como precisava retirar o rastreador já que o veículo foi vendido para outro estado, o seguro foi desativado, com essa desativação, alegaram que perdi a proteção. Ocorre que a solicitação foi anterior a desativação e informei que o veículo havia sido vendido anteriormente também. Resumindo finalizaram meu atendimento sem a solução da assistência.
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Resposta da empresa
06/12/2024 às 12:16
Olá, tudo bem?
Esperamos que sim.
Senhora Mônica, analisamos a sua reclamação e apuramos os fatos de forma minuciosa e primeiramente precisamos esclarecer alguns pontos que possam ter ocorrido desencontros de informações.
Antemão, destacamos que na qualidade de associação civil, a Safe Benefícios possui todas as suas ações pautadas no estatuto e no regulamento, devendo estrita observância a estes instrumentos, pois, eles norteiam o sistema de mutualismo legalmente desenvolvido pela associação.
Sendo assim, devemos ponderar que na cláusula 8.1.51 do regulamento (o qual está disponível no aplicativo da Associação Safe), diz que o benefício de troca do para-brisa somente será concedido aos associados que estiverem rigorosamente em dia com todas as obrigações perante a associação e ao SBMPV.
Desse modo, verificamos que a senhora estava com o atraso em seu boleto vencido em novembro/*******, há mais de 10 (dez) dias e que apenas na data da solicitação de uso do benefício o referido foi quitado, o que já não enquadra-se nas regras da cláusula acima citada.
No mais, o mesmo dispositivo prevê que para utilização do serviço requerido, há carência de ******* (cento e vinte dias), a partir da data do cadastro na base da associação, além da cota participação referente a 40% do valor do serviço desejado.
Por isso, vejamos:
https://*******
Ademais, não há qualquer tipo de ilícito no repasse das informações referentes ao valor da cota dobrada, isso, pois, no próprio dispositivo acima citado (cláusula 8.1.51 do regulamento) é explícita a carência de ******* dias a partir da data do cadastro, bem como, a cota participação referente a 40% do valor do serviço de troca.
Ou seja, o cadastramento da senhora ocorreu no dia 03/10/*******, o vencimento das mensalidades era todo dia 10, o pagamento da mensalidade vencida em novembro/******* foi realizado somente no dia 28/11/*******, em atraso e no mesmo dia o acionamento do benefício, o qual a senhora também não fazia jus, pois, não havia cumprido a carência de ******* (cento e vinte) dias.
Mediante a isso, a senhora desejou proceder com o cancelamento dos benefícios e da proteção veicular, pedido o qual foi formalizado através do e-mail e cumprido pela associação, todavia, após, desejou retomar com o *******, o que já não seria mais possível em razão dos motivos aqui expostos, assim como, do vídeo enviado para análise do reparo não ter sido aprovado e também em consequência da senhora encontrar-se inativa na base.
No que tange a finalização do atendimento sem todas as questões elucidadas, foi em razão da forma ríspida e dos insultos proferidos aos colaboradores da associação, embora, a senhora tenha sido advertida sobre tais atitudes, o que foi ignorado e não é tolerado por nossa associação, por não ser o meio adequado de resolução de conflitos, o qual deve ser baseado no respeito.
Por fim, esperamos que todas as dúvidas tenham sido elucidadas e estamos à disposição.
Atenciosamente,
Safe Benefícios.
Réplica do consumidor
09/12/2024 às 12:37
continuo ressaltando que as informações referentes a assistência foram ocultos e não explicadas na hora de fazer o https://******* é ilegal perante as normas que acolhem ao consumidor e será resolvida na justiça já que não houve a devida assistência. Quanto ao pagamento da mensalidade foi feita antes do ocorrido e não apenas para receber a assistêhttps://******* a finalização do atendimento foi adequada a solução do problema.Concluo com o alerta a todos os associados e possíveis associados da Safe Proteção Veicular, que não procedam com este seguro pois não cumprem com a devida assistência e ocultam as regras, apenas sendo válidas quando solicitamos o sinistro.
Consideração final do consumidor
18/12/2024 às 18:11
Nunca mais farei negócio com esses [Editado pelo Reclame Aqui]ários que pegam o dinheiro dos associados e não cumprem com o pagamento dos sinistros. Bando de [Editado pelo Reclame Aqui]. Fiquem atentos não façam seguros com esta SAFE
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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