Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araruama - RJ

04/12/2024 às 14:01

ID: 203668731

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em um dos meus veículos segurado pela safe Solicitei a troca do pára-brisas danificado trocado. Informei que o veículo estava vendido e tinha urgência na troca. Prontamente me atenderam informando que fosse em uma oficina de confiança, fizesse um orçamento e o enviasse para aprovação. Após o envio em seguida autorizaram e informaram que 30% do serviço seria por minha conta. Acontece que um dia após a aprovação alegaram que não tinha ******* de seguro e que teria que arcar com 60% do orçamento e que essa cláusula estaria no contrato, o que não está. Além disso como precisava retirar o rastreador já que o veículo foi vendido para outro estado, o seguro foi desativado, com essa desativação, alegaram que perdi a proteção. Ocorre que a solicitação foi anterior a desativação e informei que o veículo havia sido vendido anteriormente também. Resumindo finalizaram meu atendimento sem a solução da assistência.

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Resposta da empresa

06/12/2024 às 12:16

Olá, tudo bem?

Esperamos que sim.

Senhora Mônica, analisamos a sua reclamação e apuramos os fatos de forma minuciosa e primeiramente precisamos esclarecer alguns pontos que possam ter ocorrido desencontros de informações.

Antemão, destacamos que na qualidade de associação civil, a Safe Benefícios possui todas as suas ações pautadas no estatuto e no regulamento, devendo estrita observância a estes instrumentos, pois, eles norteiam o sistema de mutualismo legalmente desenvolvido pela associação.

Sendo assim, devemos ponderar que na cláusula 8.1.51 do regulamento (o qual está disponível no aplicativo da Associação Safe), diz que o benefício de troca do para-brisa somente será concedido aos associados que estiverem rigorosamente em dia com todas as obrigações perante a associação e ao SBMPV.

Desse modo, verificamos que a senhora estava com o atraso em seu boleto vencido em novembro/*******, há mais de 10 (dez) dias e que apenas na data da solicitação de uso do benefício o referido foi quitado, o que já não enquadra-se nas regras da cláusula acima citada.

No mais, o mesmo dispositivo prevê que para utilização do serviço requerido, há carência de ******* (cento e vinte dias), a partir da data do cadastro na base da associação, além da cota participação referente a 40% do valor do serviço desejado.

Por isso, vejamos:

https://*******

Ademais, não há qualquer tipo de ilícito no repasse das informações referentes ao valor da cota dobrada, isso, pois, no próprio dispositivo acima citado (cláusula 8.1.51 do regulamento) é explícita a carência de ******* dias a partir da data do cadastro, bem como, a cota participação referente a 40% do valor do serviço de troca.

Ou seja, o cadastramento da senhora ocorreu no dia 03/10/*******, o vencimento das mensalidades era todo dia 10, o pagamento da mensalidade vencida em novembro/******* foi realizado somente no dia 28/11/*******, em atraso e no mesmo dia o acionamento do benefício, o qual a senhora também não fazia jus, pois, não havia cumprido a carência de ******* (cento e vinte) dias.

Mediante a isso, a senhora desejou proceder com o cancelamento dos benefícios e da proteção veicular, pedido o qual foi formalizado através do e-mail e cumprido pela associação, todavia, após, desejou retomar com o *******, o que já não seria mais possível em razão dos motivos aqui expostos, assim como, do vídeo enviado para análise do reparo não ter sido aprovado e também em consequência da senhora encontrar-se inativa na base.

No que tange a finalização do atendimento sem todas as questões elucidadas, foi em razão da forma ríspida e dos insultos proferidos aos colaboradores da associação, embora, a senhora tenha sido advertida sobre tais atitudes, o que foi ignorado e não é tolerado por nossa associação, por não ser o meio adequado de resolução de conflitos, o qual deve ser baseado no respeito.

Por fim, esperamos que todas as dúvidas tenham sido elucidadas e estamos à disposição.

Atenciosamente,
Safe Benefícios.

Réplica do consumidor

09/12/2024 às 12:37

continuo ressaltando que as informações referentes a assistência foram ocultos e não explicadas na hora de fazer o https://******* é ilegal perante as normas que acolhem ao consumidor e será resolvida na justiça já que não houve a devida assistência. Quanto ao pagamento da mensalidade foi feita antes do ocorrido e não apenas para receber a assistêhttps://******* a finalização do atendimento foi adequada a solução do problema.Concluo com o alerta a todos os associados e possíveis associados da Safe Proteção Veicular, que não procedam com este seguro pois não cumprem com a devida assistência e ocultam as regras, apenas sendo válidas quando solicitamos o sinistro.

Consideração final do consumidor

18/12/2024 às 18:11

Nunca mais farei negócio com esses [Editado pelo Reclame Aqui]ários que pegam o dinheiro dos associados e não cumprem com o pagamento dos sinistros. Bando de [Editado pelo Reclame Aqui]. Fiquem atentos não façam seguros com esta SAFE

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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