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São Gonçalo - RJ

16/01/2025 às 00:11

ID: 207372959

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Meu veículo foi furtado, dei entrada no seguro Safe Proteção Veicular. no dia 26/09/******* começaram o andamento de buscas, infelizmente não acharam o veículo. No dia 04/11/******* me notificaram que iriam encerrar o andamento de busca e eu receberia um e-mail de ressarcimento, no dia 11/11/******* recebi a notificação extrajudicial relatando sobre o ressarcimento , nesse relato explicaram que eu teria que pagar um valor de 6.*******,29 para completar o valor da quitação, expliquei toda a minha situação que eu não teria como pagar pois, ou eu pagaria o valor da parcela da moto ou juntaria o valor o para realizar a quitação, a princípio me deram 20 dias para efetuar o pagamento total, perguntei caso passando dos 20 dias oque aconteceria, falaram que ficaram aguardando até eu ter o valor, no dia 15/01/******* às 17:47 me mandaram uma mensagem dizendo que eu só teria até o dia 17/01/******* para confirmar se irei prosseguir com pagamento da dívida. Porém não tenho como arrumar 6.******* para realizar o pagamento.

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Resposta da empresa

21/01/2025 às 18:33

Prezada, tudo bem?
Esperamos que sim.

Primeiramente devemos esclarecer alguns pontos, os quais são essenciais para o pleno entendimento do seu caso concreto. A Safe Benefícios trabalha de forma comprometida e transparente junto aos seus associados, devendo estrita observância às regras previstas em nosso regulamento e estatuto, os quais norteiam a relação mútua de benefícios existentes.

Desse modo, após iniciarmos o processo de indenização do seu veículo, no dia 09/11/*******, o nosso setor jurídico a notificou extrajudicialmente quanto a necessidade de complementação do valor para quitação integral do financiamento do veículo, conforme previsto nas disposições contratuais (cláusulas 3.5 e 12.8), as quais estabelecem que em caso de acionamento para usufruir do benefício de reparação de prejuízos materiais conferidos pelo SBMPV da SAFE antes de 12 meses da assinatura da Proposta de Filiação, ocorra a indenização total do veículo, seja por colisão, perda total (PT), [Editado pelo Reclame Aqui], furto ou incêndio (proveniente de colisão), haverá o desconto do valor correspondente ao montante que resta para completar os 12 meses e caso o veículo esteja alienado com saldo devedor, a SAFE pagará o valor correspondente à indenização primeiramente a financeira, através do boleto de quitação para liquidação do débito, e havendo saldo remanescente, será repassado ao Associado da SAFE. E ainda, ressalta-se que caso o débito junto à financeira seja superior ao valor da indenização, o que é caso da senhora, este somente será efetuado mediante o pagamento por parte do Associado, da diferença junto a financeira através do boleto de quitação, com a finalidade de liberação do gravame.

Em outras palavras, isso significa que sem o pagamento diretamente à financeira, pelo associado, do valor que excede o valor protegido em contrato, a SAFE não conseguirá liberar o gravame do veículo, não podendo assim, transferir os documentos do veículo para a sua titularidade, após o pagamento da indenização do valor protegido, o que lhe acarretará prejuízos de ordem financeira.

Ademais, como o informado anteriormente, a SAFE preza pela transparência em suas relações e que todas as informações apresentadas já estavam disponíveis aos seus associados, no regulamento enviado e disponibilizado a estes logo após a adesão aos seus benefícios e ainda, sendo reforçada através do nosso atendimento, bem como, por intermédio de notificação extrajudicial.

Por fim, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Safe Benefícios