Cancelamento de Mentoria Fraternidade PRO - Descumprimento de Oferta e Cobrança Abusiva

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

João Monlevade - MG

29/05/2026 às 16:47

ID: 250063503

Assunto: Solicitação de cancelamento com base em descumprimento de oferta (CDC) e prática abusiva

Venho por meio desta registrar reclamação em face da empresa SAFE Treinamentos, em razão de descumprimento de oferta e violação de direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Realizei a aquisição da mentoria individual denominada Fraternidade PRO no evento Safe Regional BH, em 30/04/*****, mediante pagamento superior a R$ 22.500,00, motivada pela promessa de acompanhamento individualizado e exclusivo.

Durante a oferta, o CEO da empresa, *****, afirmou expressamente que os adquirentes teriam o prazo de 30 dias para cancelar o contrato, caso não estivessem satisfeitos, sem qualquer condicionante. Tal declaração configurou oferta vinculante, nos termos dos artigos 30 e 35 do CDC.

Linha do tempo dos fatos
02/05/*****: Solicitação de cancelamento via atendimento da empresa
07/05/*****:Reunião agendada foi cancelada pela empresa. Envio de formulário de cancelamento (sem disponibilização de cópia à consumidora)
12/05/*****: Informação de prazo de 10 dias úteis para resposta
21/05/*****: Prazo expirado sem qualquer retorno conclusivo
12/05 a 28/05:Diversas tentativas de contato realizadas pela consumidora. Respostas evasivas, limitadas a informar que o pedido estava em análise
20/05/*****: Realização de reunião com sócio da empresa, sem resolução do pedido
21/05/*****: Criação de grupo com sócios e promessa de acompanhamento individual não cumprida
26/05/*****: Nova cobrança da consumidora diante da ausência de retorno
27/05/*****: Verificado que conteúdos indicados pela empresa já estavam disponíveis em plano inferior contratado previamente
28/05/*****:Confirmação de que o conteúdo ofertado como diferencial é repetido, Reiteração formal do pedido de cancelamento

Irregularidades verificadas
Descumprimento de oferta (arts. 30 e 35 do CDC): A empresa não respeitou a promessa de cancelamento no prazo de 30 dias.
Falta de informação adequada (art. 6, III):Não foi disponibilizado contrato de prestação de serviços, mesmo após solicitação expressa.
Prática abusiva (art. 39): Criação de obstáculos e demora excessiva para efetivação do cancelamento.
Oferta potencialmente enganosa: Produto vendido como exclusivo apresentou conteúdo já disponível em modalidade inferior.

Situação atual
Cancelamento solicitado dentro do prazo prometido
Prazo de resposta informado pela empresa expirado
Já houve pagamento
Empresa não apresenta solução objetiva

Pedido
Diante do exposto, requer:
1 - Cancelamento imediato do contrato
2 - Restituição integral dos valores pagos
3 - Manifestação formal da empresa

Ressalto que não há interesse na continuidade do serviço ou em qualquer tipo de renegociação, apenas no cumprimento da oferta e dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 19:52

Recebemos sua manifestação e, em respeito à transparência que sempre pautou a atuação da SAFE Treinamentos, apresentamos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos relatados.

Inicialmente, é importante registrar que a versão apresentada em sua reclamação não reflete integralmente os fatos ocorridos e desconsidera circunstâncias relevantes que podem ser comprovadas documentalmente por meio de registros de atendimento, mensagens, acessos disponibilizados e demais evidências mantidas pela empresa.

A aquisição da Fraternidade PRO ocorreu de forma regular, presencial e mediante livre manifestação de vontade durante o evento Safe Regional BH. Desde a confirmação da contratação, todos os acessos, benefícios, conteúdos e entregáveis previstos foram disponibilizados pela SAFE, sem qualquer impedimento ou restrição.

É importante destacar que o pedido inicial de cancelamento não foi fundamentado em qualquer alegação de descumprimento contratual, ausência de entregáveis, falha na prestação dos serviços ou insatisfação com o conteúdo disponibilizado. Ao contrário, conforme registros mantidos pela empresa, a própria contratante informou expressamente que sua intenção de desistir decorria de motivos exclusivamente pessoais.

Diante dessa manifestação, nossa equipe realizou contato, promoveu tratativas, esclareceu dúvidas e buscou compreender a situação apresentada. Após essas conversas, a própria contratante optou voluntariamente por permanecer na Fraternidade PRO e dar continuidade à sua participação no programa.

Somente posteriormente houve nova manifestação de interesse em cancelar a contratação.

Nesse momento, a SAFE reiterou os mesmos esclarecimentos anteriormente fornecidos, informando que não havia sido apontada qualquer falha na prestação dos serviços e que a situação apresentada permanecia vinculada a questões pessoais da contratante, circunstância que não caracteriza descumprimento contratual nem gera, por si só, direito à restituição dos valores pagos.

Também não procede a alegação de descumprimento de oferta.

A SAFE possui uma política de garantia amplamente divulgada aos participantes de seus programas, cuja finalidade é assegurar resultados àqueles que efetivamente aplicam a metodologia disponibilizada. Essa garantia está condicionada à execução do método e ao cumprimento dos critérios estabelecidos para sua utilização.

No presente caso, a própria contratante declarou expressamente que não desejava participar do programa, aplicar a metodologia ou executar as orientações disponibilizadas. Tal posicionamento consta registrado nas comunicações realizadas com a empresa.

Dessa forma, não é possível invocar uma garantia cuja condição essencial para utilização jamais foi cumprida. Não se pode atribuir à metodologia a ausência de resultados quando a própria participante optou por não executá-la.

Também não procede a alegação de ausência de acompanhamento ou suporte.

Antes mesmo do início das atividades previstas para seu acompanhamento, a SAFE já havia estruturado atendimento específico para a contratante, incluindo a criação de grupo dedicado, disponibilização dos canais de comunicação e organização dos recursos necessários para sua participação.

Portanto, não houve recusa de atendimento, negativa de suporte ou qualquer impedimento criado pela empresa para que a contratante usufruísse integralmente do programa adquirido.

Quanto à alegação de que determinados conteúdos já estariam disponíveis em outros produtos do ecossistema SAFE, é importante esclarecer que a Fraternidade PRO não se resume ao acesso a conteúdos gravados. O programa contempla uma série de benefícios, experiências, direcionamentos, networking, acompanhamento e recursos que compõem sua proposta de valor como um todo.

A eventual existência de conteúdos complementares ou correlatos em outros produtos não descaracteriza a contratação realizada nem configura publicidade enganosa, especialmente quando todos os benefícios prometidos permanecem disponíveis e acessíveis à participante.

Da mesma forma, não procede a alegação de omissão por parte da empresa.

Todas as solicitações encaminhadas pela contratante foram recebidas, analisadas e respondidas. Houve contato da equipe responsável, realização de reuniões, criação de canais específicos de comunicação e acompanhamento constante da demanda. Em nenhum momento a SAFE deixou de prestar esclarecimentos ou se recusou a dialogar.

Importante ressaltar que a empresa continua, até o presente momento, à disposição para fornecer integralmente todos os benefícios, acessos, conteúdos e entregáveis previstos na contratação.

Entretanto, diante da inexistência de falha na prestação dos serviços, da disponibilização integral do programa adquirido, da ausência de qualquer negativa de entrega por parte da SAFE, da manifestação expressa da contratante de que sua desistência decorreu de motivos pessoais e da não utilização da metodologia disponibilizada, não há fundamento para o cancelamento com restituição integral dos valores pagos.

Por fim, esclarecemos que a SAFE Treinamentos possui todos os registros necessários para comprovar os fatos aqui relatados, incluindo históricos de atendimento, mensagens, acessos disponibilizados e demais documentos pertinentes.

Caso a contratante opte pela adoção de medidas administrativas ou judiciais, a empresa exercerá plenamente seu direito de defesa, apresentando as provas cabíveis para demonstrar a regularidade da contratação, da prestação dos serviços e das tratativas realizadas ao longo de todo o relacionamento.

Permanecemos à disposição para assegurar o acesso e a utilização integral do programa contratado, nos exatos termos da contratação realizada.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 17:01

A resposta apresentada pela empresa não contemplou pontos essenciais da reclamação, razão pela qual reitero integralmente minha insatisfação e esclareço os fatos de forma objetiva:
1. Da oferta realizada no evento presencial (Safe Experience Belo Horizonte)
A aquisição do produto ocorreu presencialmente durante o evento denominado Safe Experience, realizado em Belo Horizonte, ocasião em que o sócio e proprietário da empresa, Sr. Marcelo Safe, afirmou de forma clara, pública e inequívoca que:

Quem não estiver satisfeito pode cancelar a aquisição em 30 dias. Não quero pessoas infelizes com a gente.

Tal afirmação foi feita em voz alta para uma plateia com mais de 600 pessoas, sem qualquer limitação, condição ou requisito adicional. Em nenhum momento foi informado que o consumidor deveria previamente cumprir, aplicar ou comprovar a utilização dos métodos ou ensinamentos para exercer o direito ao cancelamento.
A informação transmitida foi objetiva: bastaria a insatisfação com o produto dentro do prazo de 30 dias para viabilizar o cancelamento.
Ressalto que solicitei à empresa o acesso à gravação do evento considerando que toda a apresentação foi amplamente filmada , sendo o pedido negado. Dessa forma, resta evidente a desigualdade probatória, cabendo destacar que, em relações de consumo, a presunção de veracidade recai sobre o consumidor, especialmente quando há dificuldade de produção de prova.

2. Da ausência de contrato de prestação de serviços
Mesmo após solicitação expressa por duas vezes via mensagens de WhatsApp, não houve fornecimento do contrato de prestação de serviços.
As solicitações foram realizadas, inclusive, em grupo criado especificamente para atendimento individual, composto por mim, pelo Sr. Rafael Moura e pelo sócio Sr. Patrick Lima. Em nenhum momento houve resposta ou envio do referido contrato.
O único documento encaminhado foi um PDF genérico, contendo descrição superficial do produto, sem qualquer previsão de obrigatoriedade quanto à aplicação do método, comprovação de resultados ou limitação ao direito de cancelamento.
Dessa forma, não houve transparência quanto aos direitos e deveres contratuais, tampouco ciência prévia de quaisquer condições restritivas que a empresa agora tenta impor.

3. Da conduta da empresa e da tentativa de imposição de obrigações não informadas
A postura da empresa confirma um padrão preocupante: priorizam exclusivamente interpretações que lhes favoreçam, em detrimento dos direitos do consumidor.
Desde o início, manifestei expressamente minha insatisfação com a aquisição do produto, o que, por si só, conforme promessa feita pelo próprio proprietário durante a oferta, seria suficiente para o cancelamento.
Não há obrigação de justificar motivos pessoais para o exercício desse direito, especialmente diante de oferta clara e direta vinculando o cancelamento à mera insatisfação.
Cabe reforçar que as condições restritivas agora apresentadas pela empresa não foram informadas no momento da venda, configurando evidente divergência entre a oferta e a prática adotada.

4. Das tentativas de cancelamento e da conduta protelatória
Efetuei o pedido de cancelamento dentro do prazo de 30 dias, sendo atendida pelo Sr. Rafael Moura, que:

Dificultou a análise do pedido por aproximadamente 12 dias úteis;
Insistiu para que eu permanecesse no programa e aplicasse o método;
Prometeu agendamento imediato de nova reunião, o que não foi cumprido;
Após nova solicitação de cancelamento, alegou que eu não teria testado o método.

Em resposta, deixei claro:

Não quero testar porque estou insatisfeita e porque não confio na empresa.

A ausência de contrato, a falta de transparência, a demora injustificada e as respostas evasivas reforçam a quebra de confiança, tornando inviável qualquer continuidade da relação.

5. Da falha na prestação do serviço
Ressalto que somente permaneci após a primeira reunião em razão da promessa expressa de continuidade imediata do atendimento, o que não ocorreu.
Após três dias úteis sem retorno, fui orientada a assistir a outro evento que, na prática, consistia em mais uma ação promocional voltada à venda de novos produtos, sem qualquer relação direta com a solução do meu caso ou continuidade do serviço contratado.

6. Das providências adotadas
Diante dos fatos, registrei reclamação junto ao PROCON/MG, sob os números:

*****
*****


7. Conclusão
Reitero que:

O pedido de cancelamento foi realizado dentro do prazo de 30 dias;
A oferta vinculava o cancelamento exclusivamente à insatisfação;
Não houve fornecimento de contrato ou informação clara sobre condições restritivas;
A empresa adotou conduta protelatória e contraditória.

Diante disso, reitero o pedido de cancelamento e devolução integral dos valores pagos, conforme ofertado pela própria empresa no momento da venda.

Réplica da empresa

04/06/2026 às 12:13

Recebemos sua nova manifestação e entendemos necessário esclarecer alguns pontos que permanecem sendo apresentados de forma divergente dos fatos efetivamente ocorridos.

Inicialmente, cumpre esclarecer uma informação objetiva: a contratação mencionada não ocorreu durante o evento "Safe Experience Belo Horizonte", uma vez que esse evento sequer é realizado em Belo Horizonte. A aquisição ocorreu durante o Safe Regional BH, evento presencial promovido pela SAFE Treinamentos.

A própria reclamante reconhece que a contratação ocorreu presencialmente, mediante adesão voluntária ao programa apresentado durante o evento.

Quanto à alegação de que teria sido prometido um cancelamento incondicional por mera insatisfação dentro de 30 dias, tal interpretação não corresponde à realidade da oferta realizada.

A SAFE efetivamente possui uma política de garantia amplamente divulgada aos seus clientes. Entretanto, essa garantia jamais foi apresentada como um mecanismo de desistência livre e irrestrita para situações de arrependimento pessoal após uma compra presencial regularmente realizada.

A finalidade da garantia sempre foi assegurar tranquilidade ao participante que efetivamente ingressa no programa, utiliza a metodologia disponibilizada, acessa os entregáveis oferecidos e, ainda assim, entende que o produto não entregou aquilo que foi proposto.

Não se trata, portanto, de uma garantia destinada a amparar simples arrependimento posterior à contratação, especialmente quando não há alegação de ausência de entregáveis, falha na prestação dos serviços ou descumprimento da oferta.

No presente caso, a própria reclamante informou expressamente à equipe da SAFE que sua intenção de desistir decorria de questões pessoais.

Os registros das conversas mantidas entre as partes demonstram que o pedido não foi inicialmente fundamentado em qualquer falha do programa, ausência de acesso, descumprimento contratual ou deficiência dos serviços prestados.

Ao contrário, os motivos apresentados pela própria reclamante estavam relacionados a questões particulares e pessoais, sem qualquer vínculo com a execução ou qualidade do produto adquirido.

Também merece destaque o fato de que, após as tratativas realizadas com nossa equipe, a reclamante decidiu voluntariamente permanecer no programa.

Esse fato é relevante porque demonstra que não houve qualquer negativa imediata ou automática por parte da SAFE. Houve diálogo, esclarecimentos, reuniões e acompanhamento da situação apresentada.

Após essas conversas, a própria reclamante optou por continuar vinculada ao programa.

Somente em momento posterior houve nova manifestação de interesse em desistir da contratação.

Além disso, é importante registrar que a reclamante teve acesso integral a todos os entregáveis disponibilizados pela SAFE.

Não houve bloqueio de acesso.

Não houve negativa de suporte.

Não houve recusa de atendimento.

Não houve qualquer impedimento criado pela empresa para utilização do produto adquirido.

Pelo contrário, a SAFE estruturou atendimento específico para a participante, criou grupo de acompanhamento, disponibilizou canais de comunicação e colocou à disposição todos os recursos previstos para sua jornada dentro do programa.

Da mesma forma, não procede a alegação de que a empresa teria criado obstáculos ao cancelamento.

O que ocorreu foi a análise da solicitação apresentada, seguida da exposição da posição institucional da empresa acerca do pedido formulado.

Em nenhum momento a SAFE impediu a reclamante de apresentar seus argumentos.

Da mesma forma, a SAFE jamais deixou de responder ou de dialogar sobre o tema.

A divergência existente entre as partes não decorre de ausência de resposta, mas sim do fato de que a empresa entende não estarem presentes os requisitos que justificariam a devolução integral dos valores pagos.

Outro ponto que merece esclarecimento refere-se à alegação de ausência contratual.

Embora a contratação tenha ocorrido em formato de adesão durante evento presencial, todas as informações essenciais referentes ao programa foram apresentadas à participante antes da aquisição.

A adesão ocorreu de forma livre, consciente e voluntária.

Além disso, a inexistência de um contrato formal assinado não altera os fatos efetivamente ocorridos, tampouco afasta a validade da contratação realizada, especialmente quando existem registros da aquisição, dos acessos disponibilizados, dos atendimentos prestados e da própria utilização da estrutura colocada à disposição da participante.

Também não procede a alegação de que a SAFE estaria criando condições posteriormente inexistentes na oferta.

A empresa apenas esclareceu que sua política de garantia pressupõe a efetiva utilização da metodologia oferecida.

Nesse aspecto, merece destaque que a própria reclamante declarou expressamente que não desejava executar, aplicar ou utilizar o método disponibilizado.

Ou seja, a participante optou por não utilizar o produto em sua plenitude por decisão própria.

Dessa forma, não é possível atribuir à SAFE eventual insatisfação relacionada a uma metodologia que sequer foi efetivamente utilizada pela própria adquirente.

Por fim, registramos que a SAFE respeita integralmente o direito de qualquer cliente buscar os meios administrativos ou judiciais que entender adequados.

Da mesma forma, a empresa exercerá seu legítimo direito de defesa, apresentando todos os registros, documentos, mensagens, testemunhos e demais elementos probatórios aptos a demonstrar a regularidade da contratação, a disponibilização integral dos entregáveis, as tratativas realizadas e os fatos efetivamente ocorridos.

Reiteramos que a SAFE permanece à disposição para assegurar o acesso e a utilização integral do programa adquirido, nos exatos termos da contratação realizada.

Atenciosamente,

SAFE Treinamentos e Desenvolvimento Ltda.