Rescisão contratual sem retorno e manutenção das cobranças após falhas na prestação de serviço de mentoria.

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
19/07/2026 às 15:31
ID: 254292483
Rescisão contratual sem retorno da empresa e manutenção das cobranças
Em maio de 2026, após inúmeras tentativas de solucionar os problemas relacionados à prestação da mentoria contratada, decidimos rescindir o contrato em razão das sucessivas falhas na prestação dos serviços, especialmente pela ausência de suporte, falta de retorno às solicitações, demora no atendimento e inexistência do acompanhamento que motivou a contratação.
A empresa foi formalmente notificada da rescisão em 13/06/2026. Desde então, aguardamos um posicionamento oficial quanto ao encerramento do contrato, à devolução dos valores pagos e à interrupção das parcelas vincendas, uma vez que o contrato foi parcelado em 12 prestações.
Apesar da notificação e das diversas tentativas de contato, até o momento não houve qualquer solução efetiva. Em 17/06/2026, fomos informados de que o departamento jurídico entraria em contato para tratar da questão, o que jamais ocorreu.
Entendemos que não é razoável permanecer pagando por um serviço cuja prestação foi formalmente encerrada em razão das falhas verificadas, tampouco permanecer sem qualquer resposta da empresa diante de uma notificação de rescisão.
Nossa expectativa é que a Marcelo Safe apresente uma solução definitiva, formalizando o encerramento contratual, interrompendo as cobranças futuras e posicionando-se sobre os valores pagos e aqueles ainda lançados no parcelamento.
Caso a empresa permaneça sem apresentar uma solução, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos.
Essa versão é mais segura do ponto de vista jurídico porque relata os fatos de forma objetiva, evita acusações que exijam prova definitiva e demonstra que o consumidor buscou resolver o problema antes de recorrer ao Reclame Aqui e, se necessário, ao Judiciário.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:30
Prezada,
Recebemos sua manifestação e entendemos a importância de esclarecer os fatos de forma objetiva e transparente.
Inicialmente, é importante destacar que a contratação mencionada foi realizada presencialmente, durante um evento da SAFE Treinamentos, circunstância distinta das contratações realizadas por meios exclusivamente digitais.
Além disso, a SAFE possui uma política clara de garantia, oferecida justamente porque acredita na efetividade da metodologia que desenvolveu ao longo dos anos. Essa garantia prevê a possibilidade de reembolso quando o aluno efetivamente aplica o método durante o período estabelecido, cumpre os requisitos previstos e, ainda assim, não obtém os resultados propostos.
No presente caso, entretanto, essa hipótese não ocorreu.
Desde os primeiros contatos, a manifestação apresentada pela cliente consistiu na intenção de interromper sua participação no programa por uma decisão de caráter pessoal, sem que houvesse comprovação de ausência de entrega dos serviços contratados ou descumprimento das obrigações assumidas pela SAFE.
Todas as entregas previstas permaneceram disponíveis, e a empresa sempre esteve apta e disponível para dar continuidade ao acompanhamento contratado, exatamente nos moldes previstos para a mentoria.
Também não houve cumprimento dos requisitos necessários para acionamento da garantia de resultado, uma vez que o método sequer foi executado pelo período mínimo previsto para avaliação de sua efetividade.
Por essa razão, a solicitação apresentada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de reembolso previstas pela empresa.
Quanto à alegação de ausência de retorno, esclarecemos que a SAFE prestou os esclarecimentos cabíveis durante os atendimentos realizados, informando os critérios aplicáveis ao caso e a impossibilidade de acolhimento do pedido de restituição diante da inexistência dos requisitos necessários.
O simples envio de uma comunicação unilateral informando a intenção de rescindir o contrato não produz, por si só, o efeito de extinguir as obrigações contratuais ou gerar direito automático à devolução dos valores pagos, especialmente quando não há inadimplemento contratual por parte da empresa.
A SAFE Treinamentos construiu sua reputação atendendo milhares de profissionais em todo o Brasil e permanece comprometida com a entrega integral da metodologia contratada. Tanto é assim que continuamos integralmente à disposição da cliente para disponibilizar todas as entregas previstas no programa, prestar o suporte correspondente e conduzir a jornada conforme originalmente contratada.
Respeitamos o direito da cliente de buscar os meios que entender adequados para defesa de seus interesses. Da mesma forma, a SAFE seguirá observando rigorosamente o contrato firmado, a política de garantia aplicável e a legislação vigente, preservando também os seus direitos sempre que necessário.
Reiteramos, por fim, que permanecemos à disposição para que a cliente usufrua integralmente do programa contratado, exatamente como foi concebido e disponibilizado a todos os participantes.
Atenciosamente,
SAFE Treinamentos e Desenvolvimentos
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 08:24
A manifestação da SAFE não reflete os fatos ocorridos durante a execução do contrato.
Em nenhum momento o pedido de rescisão decorreu de uma decisão de caráter pessoal, como afirma a empresa. A rescisão foi motivada pelas reiteradas falhas na prestação dos serviços contratados, especialmente pela ausência de suporte efetivo, demora ou ausência de resposta às diversas solicitações de atendimento, inexistência do acompanhamento prometido e falta de orientação em momentos estratégicos para a estruturação do escritório.
Antes da rescisão, realizamos inúmeras tentativas para que a prestação dos serviços ocorresse de forma satisfatória. Solicitamos reuniões, encaminhamos mensagens e demonstramos, por diversas vezes, a necessidade urgente de suporte para decisões importantes. Tais solicitações permaneceram sem atendimento adequado, apesar de a mentoria ter justamente como principal proposta oferecer acompanhamento estratégico aos seus mentorados.
A empresa afirma que todas as entregas permaneceram disponíveis. Entretanto, disponibilizar conteúdo ou ferramentas não equivale ao efetivo cumprimento da obrigação contratada quando o serviço inclui mentoria, orientação personalizada e acompanhamento contínuo. O objeto do contrato não era apenas o acesso a materiais, mas também o suporte especializado que justificou a contratação.
Da mesma forma, a alegação de que a empresa sempre esteve apta e disponível não corresponde aos fatos. As diversas mensagens encaminhadas ao responsável pela mentoria demonstram exatamente o contrário: reiterados pedidos de atendimento, solicitações de reunião e busca por orientações que permaneceram sem resposta ou foram respondidos de forma tardia, impedindo a tomada de decisões importantes para o escritório.
Também não procede a afirmação de que houve esclarecimentos suficientes. Após a notificação de rescisão encaminhada em 13/06/2026, aguardamos manifestação da empresa acerca do encerramento contratual. Em 17/06/2026, fomos informados de que o departamento jurídico entraria em contato, o que jamais ocorreu. A ausência de retorno formal persistiu por semanas, obrigando-nos a reiterar a notificação e buscar outros canais para obter uma resposta.
A discussão jamais esteve restrita à política interna de garantia da empresa. O fundamento da rescisão é a falha na prestação dos serviços durante a execução contratual. Políticas internas de reembolso não afastam os direitos decorrentes da legislação aplicável quando há alegação de inadimplemento ou prestação inadequada do serviço.
Afirmar que uma comunicação unilateral não extingue automaticamente o contrato não responde à questão central apresentada: a empresa foi formalmente notificada das falhas na prestação dos serviços e da rescisão contratual, mas deixou de apresentar solução tempestiva, mantendo a incerteza quanto ao encerramento da relação e às cobranças futuras.
O escritório permanece aberto a uma solução consensual, desde que haja o reconhecimento da rescisão comunicada, a regularização das cobranças e a resolução das questões financeiras pendentes. Não havendo composição, a matéria será submetida aos órgãos competentes para análise da regularidade da prestação dos serviços, da execução contratual e das consequências jurídicas daí decorrentes.
Reiteramos que nosso objetivo sempre foi resolver a questão de forma amigável. Infelizmente, diante da ausência de solução efetiva, restará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa de nossos direitos.
Réplica da empresa
27/07/2026 às 12:26
Prezada,
A SAFE Treinamentos recebeu sua nova manifestação e, mais uma vez, analisou cuidadosamente os pontos apresentados.
Inicialmente, reiteramos que não reconhecemos a existência de falha na prestação dos serviços contratados. Conforme demonstrado anteriormente, todas as entregas previstas para o programa permaneceram e permanecem disponíveis, não havendo qualquer supressão do conteúdo, dos treinamentos, dos encontros presenciais ou dos demais benefícios contratados.
O plano adquirido contempla uma jornada completa de desenvolvimento, composta por acompanhamento, reuniões estratégicas, acesso aos conteúdos, participação em treinamentos presenciais e demais entregas previstas para todo o período da mentoria.
Inclusive, diversos desses entregáveis sequer chegaram a ser usufruídos, justamente porque a interrupção da participação ocorreu em momento bastante inicial da execução do programa.
Ao analisarmos todo o histórico de atendimento, verificamos que o principal ponto de insatisfação esteve relacionado à disponibilidade de agenda para reuniões em determinados momentos específicos.
Sobre esse aspecto, entendemos a percepção apresentada, mas é importante esclarecer que a agenda da equipe segue uma programação operacional previamente definida.
Em uma das situações mencionadas, por exemplo, nossa equipe encontrava-se integralmente dedicada à realização do SAFE Experience, um dos maiores eventos promovidos pela empresa, ocasião em que praticamente todo o time permanece mobilizado por vários dias para garantir a execução do evento aos milhares de participantes.
Esse cenário, entretanto, foi pontual e não representa a forma ordinária de funcionamento da mentoria.
Nosso propósito jamais foi deixar de prestar suporte ou acompanhamento, mas sim atender toda a nossa comunidade dentro de uma organização operacional compatível com a dimensão do ecossistema SAFE.
Ainda assim, mesmo convictos de que não houve inadimplemento contratual e de que o caso não se enquadra nas hipóteses de reembolso previstas, entendemos que o melhor caminho é buscar uma solução efetiva para que a cliente possa usufruir da transformação que motivou sua contratação.
Por isso, a SAFE propõe, de forma excepcional e demonstrando sua boa-fé, uma nova oportunidade para a continuidade da mentoria.
Comprometemo-nos a renovar integralmente o período de sua contratação, sem qualquer custo adicional, permitindo que todo o ciclo da mentoria seja reiniciado.
Além disso, realizaremos uma reunião inicial de alinhamento entre as partes para compreender detalhadamente suas expectativas, estabelecer um cronograma claro de acompanhamento e organizar internamente a agenda necessária para que as reuniões ocorram de forma previsível durante todo o programa.
Nosso compromisso será acompanhar de perto essa nova jornada, proporcionando todas as entregas previstas contratualmente e organizando nossa operação para atender da melhor forma possível às necessidades apresentadas.
Temos absoluta convicção da qualidade da metodologia desenvolvida pela SAFE. Não por acaso, já impactamos mais de 50 mil profissionais e seguimos transformando escritórios de advocacia em todo o país.
Justamente por acreditarmos na efetividade do método, entendemos que a melhor solução não é interromper uma jornada que sequer chegou a ser integralmente vivenciada, mas proporcionar que ela seja executada da forma como foi concebida.
Por fim, caso, após esse novo período de acompanhamento, com cronograma previamente alinhado, reuniões estruturadas e plena disponibilização de todas as entregas previstas, reste efetivamente demonstrado algum descumprimento por parte da SAFE em relação ao que vier a ser estabelecido entre as partes, comprometemo-nos a reavaliar a situação e buscar a solução mais adequada.
Nosso interesse sempre foi e continua sendo entregar resultados aos nossos mentorados. Permanecemos à disposição para iniciar imediatamente esse novo planejamento e conduzir sua jornada da melhor forma possível.
Atenciosamente,
SAFE Treinamentos e Desenvolvimentos
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 12:56
Prezados,
Recebemos a manifestação da SAFE e esclarecemos que a proposta apresentada não atende ao objeto da controvérsia.
Nosso pedido de rescisão e reembolso não decorre da indisponibilidade de conteúdos, treinamentos ou encontros presenciais. A contratação realizada foi de uma mentoria, cuja essência é o acompanhamento estratégico, a disponibilidade para orientação e a construção de uma relação de confiança entre mentor e mentorado.
Desde o início da contratação, buscamos, por diversas oportunidades, obter o suporte necessário para decisões estratégicas relacionadas à estruturação do escritório. Encaminhamos mensagens, solicitamos reuniões e demonstramos a urgência das demandas. Entretanto, os retornos foram insuficientes, tardios ou inexistentes, comprometendo justamente o principal diferencial que motivou a contratação da mentoria.
A própria manifestação da SAFE reconhece que houve dificuldade de agenda para atender às solicitações realizadas. Para nós, esse não foi um episódio isolado, mas um fator determinante para a perda da confiança na prestação do serviço. As necessidades do escritório não podiam ser postergadas em razão da agenda operacional da empresa, pois as decisões estratégicas precisavam ser tomadas no momento em que surgiam.
Não questionamos a metodologia da SAFE nem os resultados obtidos por outros mentorados. O que afirmamos é que, na nossa experiência contratual, o serviço de mentoria não foi prestado da forma esperada e necessária para atender às demandas do escritório. Em contratos dessa natureza, a confiança, a disponibilidade e o acompanhamento efetivo são elementos essenciais. Quando esses elementos deixam de existir, a finalidade do contrato resta comprometida.
Justamente por essa quebra de confiança, não é razoável exigir que retomemos uma relação contratual que já se tornou inviável. A proposta de reiniciar a mentoria não elimina os fatos ocorridos nem restabelece a confiança perdida, que é indispensável para o êxito de um processo de mentoria.
Nossa decisão de rescindir o contrato foi comunicada formalmente em 13/06/2026 e permanece inalterada. Desde então, buscamos uma solução consensual e aguardamos um posicionamento quanto ao encerramento definitivo da relação contratual.
Dessa forma, reiteramos o pedido de reembolso dos valores pagos e de cancelamento das parcelas vincendas, considerando que a continuidade da contratação se tornou inviável em razão da quebra de confiança decorrente da forma como o serviço foi efetivamente prestado.
Permanecemos abertos a uma solução amigável. Contudo, não sendo possível uma composição, adotaremos as medidas legais cabíveis para resguardar os nossos direitos.
Atenciosamente,
Reinaldo Garcia Advogados
Réplica da empresa
29/07/2026 às 14:31
Prezados,
Recebemos a nova manifestação e, respeitosamente, entendemos que ela reafirma uma percepção subjetiva acerca da experiência vivenciada, sem demonstrar qualquer inadimplemento contratual por parte da SAFE Treinamentos.
Em nenhum momento houve interrupção da prestação dos serviços, negativa de acesso às entregas contratadas ou recusa em dar continuidade ao programa. Ao contrário, a mentoria permaneceu integralmente disponível durante toda a vigência do contrato, incluindo os treinamentos, conteúdos, encontros presenciais, suporte e demais benefícios previstos para o plano contratado.
É importante esclarecer que a existência de momentos em que determinada agenda não pôde ser atendida exatamente na data pretendida pela cliente não caracteriza ausência de suporte ou descumprimento contratual.
Como já informado anteriormente, um dos episódios mencionados coincidiu com a realização do SAFE Experience, período em que toda a estrutura operacional da empresa esteve dedicada à execução de um dos maiores eventos do nosso calendário. Trata-se de uma situação pontual, inerente à dinâmica operacional de uma empresa que atende milhares de profissionais em todo o país, e que não representa abandono do mentorado ou interrupção da prestação do serviço.
A SAFE jamais se recusou a prestar o acompanhamento contratado. Tanto é assim que, mesmo após as manifestações da cliente, apresentou uma proposta concreta de solução, oferecendo, de forma absolutamente excepcional e sem qualquer reconhecimento de inadimplemento, a renovação integral da mentoria, a reorganização completa do cronograma de acompanhamento, a realização de reunião de alinhamento entre as partes e a estruturação de uma agenda periódica para atender às necessidades específicas apresentadas.
Infelizmente, essa proposta foi recusada.
Respeitamos que a cliente afirme não possuir mais interesse na continuidade da relação contratual. Entretanto, essa circunstância, por si só, não transforma uma decisão pessoal de encerramento da relação em hipótese de resolução contratual com restituição integral dos valores pagos.
A alegação de quebra de confiança, embora respeitável sob o aspecto pessoal, não substitui a demonstração objetiva de inadimplemento contratual, especialmente quando a empresa permaneceu apta a cumprir integralmente todas as obrigações assumidas e, inclusive, ofereceu medidas adicionais para superar a insatisfação relatada.
A SAFE continua convicta de que possui plenas condições de entregar a transformação proposta pela metodologia contratada e lamenta que a cliente tenha optado por não dar continuidade ao programa, mesmo diante da solução excepcional apresentada.
Dessa forma, permanecemos com o entendimento já manifestado anteriormente: não estão presentes os requisitos que autorizem a rescisão contratual com restituição dos valores pretendidos.
Ainda assim, reiteramos que a proposta anteriormente apresentada permanece válida. Caso a cliente decida retomá-la, a SAFE permanece à disposição para reiniciar integralmente sua jornada, organizar um cronograma personalizado de acompanhamento e assegurar a disponibilização de todas as entregas previstas no programa.
Nosso objetivo continua sendo o mesmo desde o início: entregar resultados concretos aos nossos mentorados, preservando os princípios de boa-fé, transparência e compromisso que sempre pautaram a atuação da SAFE Treinamentos.
Atenciosamente,
SAFE Treinamentos e Desenvolvimentos
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 09:01
Infelizmente, meu problema não foi resolvido. A empresa limitou-se a defender o contrato e sua política interna, sem enfrentar o ponto principal da reclamação: a falha na prestação da mentoria, caracterizada pela ausência de suporte, dificuldade de comunicação e quebra da confiança necessária para esse tipo de serviço.
Apesar da notificação de rescisão encaminhada em 13/06/2026 e das diversas tentativas de solução amigável, a empresa recusou o reembolso e a interrupção das parcelas restantes, propondo apenas o reinício da mentoria. Contudo, quando a confiança na prestação do serviço é rompida, não há como obrigar o consumidor a prosseguir na relação contratual.
Como não houve solução satisfatória, buscarei a tutela dos meus direitos pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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