Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

30/10/2025 às 22:34

ID: 230682353

Fiz adesão adesão à associação Safecar há cerca de 3 meses, com todas as informações e documentos solicitados no momento da entrada, inclusive o licenciamento do veículo.
No entanto, ao precisar acionar o sinistro, a Safecar negou a cobertura alegando vários impedimentos, colocaram que os pneus estavam carecas, licenciamento vencido, que fui negligente, até inventaram que meu gato estava solto no veículo, coisa que não existiu.
O documento de licenciamento se encontrava da mesma forma quando fiz a adesão, se estava irregular não deveriam ter aceitado minha entrada nem o pagamento das mensalidades nesse período.

Além disso, cancelaram o contrato sem ter feito a formalização conforme orientado pelo WhatsApp. Sem contar que me disseram que o período mínimo de permanência era de 6 meses. Quando questionei sobre o cancelamento, me disseram que não queriam ter uma associada insatisfeita. E eu fiquei com as despesas para arcar do meu carro e os demais veículos, uma vez que a associação se esquiva de qualquer responsabilidade. E não acho que seja justo eu assumir todo prejuízo sozinha, já que quando contratamos seguro é para nos resguardar de possíveis situações.
Espero uma solução justa e rápida, pois mantive todas as minhas obrigações em dia.


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Resposta da empresa

05/11/2025 às 15:40

Prezada Sra. Vera Almeida Cruz,

Recebemos sua manifestação com a devida atenção e respeito que todos os nossos associados merecem, e lamentamos profundamente sua insatisfação com o desfecho do processo administrativo relacionado ao evento ocorrido em 23/08/*******.

Antes de tudo, agradecemos a confiança depositada em nossa associação ao longo do período em que manteve vínculo ativo. A SAFECAR PROTEÇÃO MÚTUA atua com base em princípios de transparência, cooperação e responsabilidade mútua, e temos o compromisso de prestar sempre todos os esclarecimentos necessários.

1. Sobre a negativa de cobertura

A negativa de cobertura no caso citado decorre de fatores técnicos, administrativos e legais, os quais foram apurados por meio de sindicância independente, conforme previsto no regulamento associativo. As principais constatações foram:
Pneus dianteiros em estado crítico de desgaste, com profundidade inferior a 1,6 mm, valor mínimo exigido pela Resolução CONTRAN n *******/******* para circulação segura;
Licenciamento vencido desde o ano de *******, situação confirmada documentalmente e que configura infração gravíssima, impedindo legalmente o veículo de circular (art. *******, V do CTB);
Relato de distração ao volante, mencionado pela própria condutora em boletim de ocorrência, além da menção à presença de um animal solto no interior do veículo condutas essas que caracterizam negligência grave, conforme os artigos 28, ******* e ******* do Código de Trânsito Brasileiro.
Todas essas circunstâncias, somadas, levaram à configuração de agravamento intencional do risco, hipótese de exclusão expressa de cobertura conforme as cláusulas 4.2.2, 4.2.4, 4.3.3 e 7.44 do regulamento da associação.

2. Sobre a aceitação da adesão

A associação realiza avaliação documental no momento da adesão com base nas informações prestadas de boa-fé pelo(a) interessado(a). Ressaltamos que o licenciamento vencido não foi declarado pela associada no momento da adesão, nem detectado imediatamente pelos sistemas públicos de consulta, razão pela qual não houve impedimento para a entrada naquele momento.

Contudo, a existência de infrações legais ou irregularidades ocultas não informadas no ato da adesão não impede a posterior constatação de agravamento de risco, conforme prevê o próprio regulamento.

Quando essas irregularidades são detectadas no curso do vínculo associativo ou no momento da análise de um evento, podem sim resultar na exclusão da cobertura, nos termos contratuais vigentes.

3. Sobre o cancelamento da adesão

Com relação ao encerramento do vínculo associativo, esclarecemos que, embora o regulamento preveja período mínimo de permanência de 6 (seis) meses, a associada manifestou insatisfação com a decisão proferida e a associação, em gesto de respeito e boa-fé, entendeu por bem não manter vínculo com uma associada que não mais confia na instituição, formalizando o desligamento conforme previsto nos canais oficiais.
O encerramento da adesão não teve relação com o sinistro em si, mas sim com a comunicação expressa de insatisfação, sendo efetuado conforme prerrogativa administrativa da associação, respeitando os direitos da associada e interrompendo obrigações futuras de ambas as partes.

4. Considerações finais

Entendemos plenamente sua frustração e nos solidarizamos com os transtornos decorrentes do acidente. Contudo, por sermos uma associação de proteção veicular, regida por normas internas e princípios da autogestão cooperativa, temos o dever de zelar pelo equilíbrio do grupo de associados, garantindo que os recursos mútuos sejam utilizados apenas em conformidade com os critérios previamente estabelecidos e aceitos por todos no momento da adesão.

Nos mantemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou, se for de seu interesse, para reanálise futura de eventual pedido de reativação, desde que observadas as condições de regularidade e segurança previstas em nosso regulamento.

Agradecemos sua manifestação e desejamos sinceramente que encontre a melhor solução para sua situação.

Atenciosamente,

SAFECAR PROTEÇÃO MÚTUA
Departamento Jurídico e Relacionamento com o Associado

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 09:59

Vocês terão que provar que meu gato estava solto no carro. Porque é muito fácil criar narrativa pra se esquivarem da responsabilidade que teriam na situação. Aconselho a nenhuma pessoa a contratar o serviço de vocês. Pois se precisarem farão a mesma coisa. Nunca contratem associação!!

Réplica da empresa

06/11/2025 às 11:31

Prezada Sra. Vera,

Agradecemos seu contato e lamentamos sinceramente sua insatisfação.

Prezamos pela transparência e respeito com todos os nossos associados, e por isso, esclarecemos os seguintes pontos sobre sua reclamação:

1.Foi enviada à Sra. Vera uma Notificação Extrajudicial formal, em 18/09/*******, com todos os fundamentos da análise do evento (sinistro) ocorrido em 23/08/*******.
2.
Nesta notificação, foi garantido o prazo de 10 (dez) dias corridos para que a associada apresentasse documentos, esclarecimentos ou justificativas que pudessem contestar ou afastar os motivos da negativa de cobertura.
3.
Até o momento, não recebemos qualquer resposta formal dentro do prazo concedido, motivo pelo qual a análise administrativa segue pendente de conclusão, aguardando manifestação da associada.

4.Ressaltamos que o ponto central da negativa foi a constatação, via laudo técnico, de que o veículo estava com licenciamento vencido desde ******* condição que impede legalmente a circulação em vias públicas (art. *******, V do CTB) e configura agravamento do risco, situação prevista em regulamento como hipótese de exclusão de cobertura.

Importante destacar que a SAFECAR não encerrou o processo sem dar oportunidade de defesa. Ao contrário, notificamos formalmente, concedemos prazo, e somente após eventual ausência de resposta é que poderá haver deliberação final.

Nos mantemos totalmente abertos ao diálogo e reiteramos que, se a associada desejar apresentar documentos ou defesa formal, mesmo fora do prazo, analisaremos com total imparcialidade e boa-fé.

Atenciosamente,
SAFECAR PROTEÇÃO MÚTUA