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São Paulo - SP

10/12/2024 às 17:32

ID: 204260947

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL


Notificada: SAFETY PRIME Extintores CNPJ n 51.*******.*******/*******31 Insc. Est. n *******0 ******* Vila Bastos Santo André/SP CEP **************

Notificante: HELBER FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ n https://**************75 - Endereço: Av. Nova Cantareira n XXXX TUCURUVI - CEP ************** - São Paulo/SP - Telefones: 11 XXXX-******* / 9 XXXX-******* - E-mail: *******

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARTINS PLAZA CNPJ n https://**************31 ******* Pq. Peruche São Paulo/SP CEP **************

Referência: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONUMIDOR NOTA FISCAL n ******* Série: 1 Folha 1 de 1 Natureza da NF: VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TE Protocolo************* 24/09/******* 15:59:52


Aos Cuidados de
Sra. JULIA e RENATO BENEDETTI e/ou Responsável


À Luz da Lei n 10.*******/******* Código Civil Brasileiro e da Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor, em seus respectivos artigos e incisos, NOTIFICO através deste, a SAFETY PRIME Extintores CNPJ n 51.*******.*******/*******31, para que no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data do recebimento desta Notificação Extra Judicial, efetue a devida apresentação dos seguintes documentos e informações:

Entrega da Mangueira de Hidrante.

É de rigor observar, que a relação contratual entre Notificada e Notificante é regida pela lei n *******/******* CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, dada a razão, que este o Condomínio é consumidor final e figura na situação de hipossuficiência da relação jurídica. Ademais o ônus da prova é inverso, cabendo à Notificada provar que já efetuou tal entrega.

Quedando-se a Notificada inerte no prazo estipulado, serão tomadas as providências legais e judiciais cabíveis, onde é ressabido que caberá ainda pleito por reparação por danos.



Cordialmente,


São Paulo, 10 de dezembro de *******.


HELBER FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPNJ n XXXXXXXX/*******75


Dr. HELBERXXXXXXXXXXXX
OAB/SP n https://*******
Sócio Proprietário

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Resposta da empresa

10/12/2024 às 18:18

Olá, Helber,

Agradecemos pelo contato e informamos que este assunto está sendo tratado diretamente pelo nosso departamento jurídico. Gostaríamos de reforçar que este canal é exclusivo para a resolução de problemas e não destinado ao recebimento de notificações extrajudiciais.

Em relação ao condomínio mencionado, esclarecemos que as ordens de retirada e entrega das mangueiras foram devidamente encaminhadas por e-mail e assinadas pelo responsável do local, confirmando a entrega e retirada de 16 unidades. Cabe ressaltar que a cotação inicial foi feita de forma errônea por parte do seu cliente que cotou para o teste de 17 mangueiras; no entanto, o condomínio possui apenas 16 mangueiras disponíveis. Assim, impossível, termos retirado 17, se o documento do seu próprio cliente, atesta terem sido apenas 16 mangueiras.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

10/12/2024 às 21:25

Comprovadamente a empresa retirou 17 mangueiras, pois, aquela inclusive emitiu Nota fiscal cobrando o serviço elaborado em 17 mangueiras. Sendo certo que, apenas devolveu apenas 16 ao condomínio. Ela cobrou o teste em 17 mangueiras, e foram pagos por 17 testes realizados. Ou ela agiu de má-fé em não retificar a nota, ou como de fato levou 17 mangueiras e errou na contabilização de unidades na hora de devolvê-las. O Condomínio tem certeza de que falta uma mangueira a ser devolvida, isto é inegável. Aguardamos a empresa para realizar oportunamente uma reunião on-line por vídeo para solucionar a questão. Estamos aguardando o retorno da empresa. Oportunamente repisa-se que este canal Reclame Aqui, serve para expressar o descontentamento do consumidor com as empresas de prestação de serviços, e a sua utilização como meio de publicidade à Notificação ExtraJudicial é totalmente lícito, e como percebemos surtiu o efeito desejado, pois a empresa enfim, começou tratar o problema com mais atenção e seriedade. Acreditamos que uma reunião com cunho conciliatório será bem produtivo, ao menos pela ótica do cliente. Mais uma vez, o Reclame Aqui está provando pra que veio: Apoiar a parte hipossuficiente da relação consumerista, qual seja, o cliente!

Réplica da empresa

11/12/2024 às 16:07

Prezado Helber,

Agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.

Embora a nota fiscal tenha sido emitida com a retirada de 17 mangueiras, conforme o orçamento inicial, verificamos que, no momento da retirada, foram entregues apenas 16 unidades, sendo 8 na primeira remessa e 8 na segunda, conforme documentação assinada por funcionários do condomínio.

Adicionalmente, ressaltamos que o serviço de inspeção das mangueiras não foi cobrado. O valor simbólico de R$ 0,01 foi registrado apenas porque o sistema não permite emitir notas com valor zerado.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

11/12/2024 às 19:37

Pois bem, R$0,17 foram cobrados por 17 mangueiras vistoriadas. Se não houve a vistoria em 17 mangueiras, porque cobraram o valor de 17 unidades? R$ 0,01 por mangueira x17 igual R$ 0,01. Outro ponto, verifique e-mail emitido pela empresa, lá aponta que seriam apenas 15 mangueiras, ao contrário de 16 que vocês insistem em dizer. Errar para baixo vocês podem, agora para cima não? Pelo e-mail enviado pelo Sr Renato Benedetti em ter., 10 de dez., 17:29, em planilha grifado em amarelo, seriam 07 emangueiras na primeira retirada e na segunda mais 8 mangueiras, tão e somente, que totalizam-se 15!! Esta empresa não possui contoirle algum de seu material. Exijo posicionamento, e se irão devolver a 17 mangueira que esta faltando, Se no predio estivessem faltando equipamentos, não teríamos sido aprovado pela vistoria do bombeiro realizada em 24 de junho de ******* , qual seja, AVCB N *******. Um absurdo uma empresa não possuir controle de material, imputar ao cliente a responsabilidade por não localizar o material ora retirado. Estamos aguardando retorno de vosso jurídico, se não for atendido nossa ******* ingressar com ação judicial. Obrigado

Consideração final do consumidor

12/12/2024 às 19:37

Após contato entre os corpos juridicos da prestadora de serviço e do cliente, houve uma composição amigável de acordo, onde a empresa compreendeu a situação, e irá encaminhar a mangueira para o condomínio. Os donos da empresa foram bastante compreensivos e atenciosos, deliberando pela solução do conflito acatando o nosso pedido. Parabés a diretoria da Safety Prime.

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Reclamação resolvida

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Sim

Nota do atendimento

10