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São Paulo - SP

29/11/2019 às 20:18

ID: 97563171

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Só sabem emitir boletos. São negligentes desde a vistoria do imóvel. Alugaram apartamento sem condições de moradia, sem janela, aquecedor para os chuveiros, sem fio de energia elétrica ligado. Os problemas visíveis foram discutidos em negociação, mas não incluíram no contrato. Os invisíveis como a energia, só foi descoberto depois da mudança. Nenhum funcionário se importa com os inquilinos, pois se o proprietário não pagar o condomínio (eles não pedem comprovante para dar baixa), o condomínio corta o fornecimento de água, e o inquilino que pagou o boleto de aluguel no dia correto, sofre punição sem ao menos ter poder de se defender ou exigir que religuem. Precisei cobrar o proprietário, a imobiliária e esperar 15 dias para voltar a ter água no imóvel. O fato aconteceu duas vezes! Somando 32 dias sem água.
Na terceira, religaram porque consegui baixar os boletos totalizando 60 dias de atraso, da parte do proprietário!! Que recebe o valor do aluguel e não paga o condomínio. Que vergonha.

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Resposta da empresa

06/12/2019 às 09:05

Sra Angelica
Quando a Sra diz: Alugaram apartamento sem condições de moradia, sem janela, aquecedor para os chuveiros, sem fio de energia elétrica ligado. Os problemas visíveis foram discutidos em negociação Não estou entendendo aonde somos negligentes pois se a senhora vistoriou e discutiu os problemas na negociação a Sra estava ciente das condições do imóvel. Correto?
Com relação a não ter sido incluído no contrato, esse fato foi informada a funcionária, que faltou incluir estas informações, pois como nossos contratos são padronizados as vezes podem passar despercebido.
Com relação ao condomínio os mesmo são recebido juntamente com o aluguel e são repassado ao proprietário cabendo a ele a responsabilidade pelo pagamento, a imobiliária não tem condições de ficar controlando se os proprietários pagam ou não os condomínios. Infelizmente seu proprietário realmente deixou de pagar o condomínio o que acabou ocasionando o corte do fornecimento de água onde foram concedido o desconto no aluguel referente aos dias sem o fornecimento como compensação.
Fico a disposição
Rogério F Corrêa