Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

18/08/2020 às 16:46

ID: 110569947

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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IMOBILIÁRIA SAFIRA ESTÁ RETENDO INDEVIDAMENTE O MEU ALUGUEL, OU SEJA, O INQUILINO PAGOU MAS ELA NÃO REPASSOU PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.

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Resposta da empresa

25/08/2020 às 18:25

Sr Filippo como é de seu conhecimento, por orientação de sua irmã no mês de junho nenhum credito deveria ser realizado na conta de vocês e sim que fosse realizado através de deposito judicial, o que aconteceu no mês de julho. No dia seguinte ao deposito judicial sua irmã entrou em contato novamente informando que não era para ser feito como ela havia informado e neste mesmo dia o sr também entrou em contato informando sobre a forma correta que deveria ser feito, a informação incorreta motivou o atraso no repasse do aluguel deste mês, fato este que foi informado a sua irmã no dia 17/08 ou 18/08, que este aluguel estaria sendo creditado na conta de vocês somente após ser revisto todos os valores correspondente a junho, julho e agosto, onde seria analisado o montante correto que deveria ser creditado judicialmente ref aos 50% do inventário de seu pai e quais seria os 50% correspondente ao inventário de sua mãe, onde deste valor 50% caberá ao sr e 50% a sua irmã. ******* ainda que temos a questão do IPTU tb onde esta sendo pago pela sua irmã. Estas correções demandam tempo pois não é simplesmente pegar os 25% de sua parte e depositar, pois como mencionado a informação incorreta motivou erros em deposito judicial e as correções devem ser feitas de forma clara para não haver problemas futuros. Mas informou que o crédito já encontra-se em sua conta e de sua irmã

Réplica do consumidor

26/08/2020 às 11:03

Prezados Srs.

Como eu já disse anteriormente o depósito judicial só poderia ser feito se houvesse ordem do juiz.
Lembrando a Sra. Maria não é mais inventariante faz tempo.
E mais, as ordens ou pedidos só devem ser acatados se vierem por escrito , devendo-se comunicar o outro herdeiro, caso contrário a imobiliária é responsável pelos atos que praticar.

Réplica da empresa

26/08/2020 às 12:05

Tomamos conhecimento que a Sra Maria não é mais inventariante no mês de junho quando ela solicitou que todo o credito fosse realizado judicialmente conforme documento encaminhado por ela emitido pelo juiz em momento algum o Sr entro em contato informando que o Sr seria o atual inventariante, fato que só ocorreu após o crédito judicial já ter sido realizado.
Já entrei em contato com a Dra Fabiana Frizzo, inventariante dativa do espólio do Sr Antonio Carro, para solicitar os documentos comprobatórios para lhe enviar e como mencionado pelo senhor e pela Sra Maria o senhor é inventariante da parte correspondente aos 50% do espólio de sua mãe, ou seja, se a inventariante dos 50% do seu pai esta solicitando que o credito seja realizado judicialmente teremos que acatar agora com relação aos 50% da parte a qual o sr é inventariante os créditos serão realizados na proporção de 50% a cada um como havia sendo realizado em conta corrente.
Conforme email encaminhado na data de ontem esta tudo detalhado os cálculos realizados.

Réplica do consumidor

26/08/2020 às 16:57

Rogério, vocês estão fazendo tudo errado.
Ou você conserta tudo ou a Safira pode será responsabilizada.

Réplica da empresa

26/08/2020 às 17:24

Bom estaríamos fazendo tudo errado se não cumpríssemos uma solicitação da inventariante ai assim teríamos que ser responsabilizados.
Infelizmente não tenho como postar aqui o documento emitido pela 1 Vara da Família e Sucessões o Foro Regional X - Ipiranga em 06/02/*******, encaminhado pela Sra Maria Carro ( e já encaminhando para o sr em julho) informando que por decisão proferida pelo MM Juiz(a) de Direito Dr(a) Janaina Rodrigues Egea Uribe em 16/10/******* a Sr(a) Fabiana Frizzo, OAB ******* foi nomeada INVENTARIANTE DATIVA dos bens do espólio de Antonio Carro, sendo assim 50% do aluguel conforme solicitação dela deverá ser depositado judicialmente e é o que estamos fazendo, agora caso o Sr não concorde com essa decisão deverá preparar petição e anexar junto ao processo e havendo uma decisão contrária estaremos acatando sem problema algum.
Os 50% referente ao espólio de sua mãe onde o sr. é inventariante estamos agindo de acordo com o solicitado, estão sendo rateados em 50% para o Sr e 50% para Sra Maria Carro e creditados na conta corrente de ambos .