Banco Safra impede amortização de crédito consignado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

25/07/2025 às 14:43

ID: 222918681




Contratei o Crédito do Trabalhador por meio do Banco Safra, com desconto em folha (consignado CLT). Após assinatura e ativação do contrato, solicitei ao banco a possibilidade de amortização parcial do saldo devedor, com base no art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de quitar total ou parcialmente a dívida com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Fui surpreendida com a informação de que o banco não permite amortizar no saldo devedor, permitindo apenas a antecipação de parcelas de trás para frente (última, penúltima, etc.), sem recálculo do contrato, sem redução do prazo ou do valor da parcela o que reduz drasticamente os benefícios financeiros dessa antecipação.

Essa conduta é abusiva e ilegal, pois restringe um direito garantido por lei, me impedindo de reduzir o custo efetivo total da dívida por meio da amortização real do principal.

Solicito:

Que o Banco Safra me permita realizar amortização parcial no saldo devedor, com recálculo do contrato e redução proporcional dos juros, conforme previsto no CDC;

Que me ofereçam opção de escolher entre redução do prazo ou do valor das parcelas, como a lei determina;

Que cessem a conduta abusiva de limitar a antecipação apenas a parcelas finais fixas, sem qualquer vantagem real ao consumidor

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Resposta da empresa

14/08/2025 às 17:54

Olá, Erika!

Mediante a sua manifestação, informamos que não realizamos amortização de contrato para essa linha de crédito, pois possui programações de repasses já programados via CTPS, nesse sentido, não adotamos esse procedimento para evitar possíveis irregularidades nos repasses acordados no início do relacionamento.

Fique tranquila, a desoneração ocorre no momento da quitação ou no pagamento de algumas parcelas futuras, pois há uma antecipação no prazo de pagamento, sendo possível optar por essas duas opções para usufruir dos descontos, conforme normas vigentes.

Agradecemos a oportunidade para a resolução do seu caso e permanecemos à disposição para demais dúvidas.

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Time Financeira

Consideração final do consumidor

31/08/2025 às 08:33

Pessimos

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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