INCLUSÃO INDEVIDA de INTENSÃO DE GRAVAME pelo Banco SAFRA

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
11/09/2026 às 10:15
ID: 258736049
No dia 18/08/2026, fui surpreendido com a constatação de uma restrição administrativa de Intenção de Gravame no prontuário de um veículo de propriedade da minha empresa. O registro havia sido realizado em 09/05/2026 pelo Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Esclareço que minha empresa não possui, e jamais possuiu, qualquer relação comercial ou contratual com o Banco Safra. Desconhecemos por completo a operação de crédito mencionada, bem como a pessoa indicada como financiada. Trata-se, portanto, de uma inclusão manifestamente indevida sobre o patrimônio de um terceiro.
Na esfera administrativa, tentei solucionar o problema por meio do SAC logo após a constatação (possuo 10 números de protocolos à disposição). No entanto, o banco limita-se a protocolar as ligações e solicitar novos prazos de espera, conduzindo o processo como se a situação não decorresse de um erro operacional de sua própria responsabilidade.
O primeiro atendimento foi encerrado sob a alegação de falta de documentos que sequer haviam sido solicitados na abordagem inicial.
Diante dessa informação, no dia 26/08/2026, encaminhei o Boletim de Ocorrência n ***** (protocolo n *****) e o CRLV do veículo para o e-mail indicado (*****), gerando o protocolo n *****. O banco estipulou um prazo de 5 dias úteis para resposta, o qual já expirou há muito tempo.
Até o momento, não obtive nenhuma resposta conclusiva. O atendimento limita-se a passar informações desconexas e em looping, sem evolução aparente, sob o pretexto de cumprimento de "procedimentos internos". A justificativa atual é de que o caso segue estagnado em análise por um "Comitê de Aprovação". Para agravar a situação, não consigo contato com a Ouvidoria da instituição, sob a alegação de que os protocolos do SAC ainda constam como abertos no sistema.
Essa conduta configura falha grave na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A permanência desta restrição ilegal gerou um prejuízo comercial direto e imediato à minha empresa, visto que fomos impedidos de concluir a venda legítima do referido veículo devido ao bloqueio sistêmico gerado pelo banco.
Diante do exposto e do fato de já ter fornecido todas as comprovações necessárias, solicito a baixa imediata e urgente da intenção de gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Caso este assunto nao seja tratado de forma célere, sera levado ao Procon, ao Consumidor.gov.br, ao Banco Central e ao Poder Judiciário.