SAFRA FINANCEIRA NÃO LIBERA A BAIXA DE GRAVAME MESMO APÓS QUITAÇÃO DO VEÍCULO

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Olinda - PE

28/01/2025 às 12:01

ID: 208427879

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Quitei o financiamento do meu veículo junto à Safra Financeira em 16/10/2023 , após pagar todas as 48 parcelas acordadas. Por lei, em conformidade com o artigo 34 da Resolução n 849/2021 do CONTRAN, a baixa do graveme deve ser realizada pela instituição financeira no prazo máximo de 10 dias úteis após a quitação, de forma automática e sem custos para o consumidor.

Entretanto, ao realizar uma vistoria no DETRAN-PE para transferir o veículo para o meu nome, fui informado que a baixa do graveme não foi realizada pela financeira, o que está impedindo a transferência e, consequentemente, a venda do veículo. Desde então, tenho enfrentado uma verdadeira saga, com prejuízos financeiros e emocionais.

Primeiro problema: Ao entrar em contato com o Banco Safra no Recife, fui instruído a tratar a questão via WhatsApp com a financeira. Fui informado que a baixa não ocorre automaticamente e que seria necessário solicitar. Além disso, disseram que havia uma parcela em aberto, o que é inverídico, pois já havia quitado todo o contrato.

Segundo problema: Mesmo após o envio do comprovante de pagamento solicitado, o mesmo foi recusado pela financeira. Em seguida, pedi um extrato bancário analítico, que também foi enviado e comprovava o pagamento da parcela, mas novamente não foi aceito. Mesmo com todos os documentos comprobatórios apresentados, fui informado que a única solução seria pagar a parcela, já quitada, para resolver a questão.

Terceiro problema: Entrei em contato com a ouvidoria do Safra, mas fui informado que meu CPF ****** não estava registrado no sistema e que deveria procurar o SAC, gerando mais desgaste e nenhuma solução.

Essa conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Artigo 4, inciso III: Determina que as relações de consumo devem ser pautadas na boa-fé e no equilíbrio entre as partes.
Artigo 6, inciso IV: Garantir a proteção contra práticas abusivas e coação, como exigência de pagamento indevido.
Artigo 39, inciso V: Proíbe o fornecedor de demanda vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, a omissão financeira em realizar a baixa do graveme está me causando prejuízos financeiros diretos, já que estou impedido de vender o veículo enquanto ele permanece alienado no sistema, gerando desvalorização do bem.

Exijo que a Safra Financeira :

Realize a baixa do graveme do meu veículo imediatamente , conforme determinação legal;
Envie uma confirmação formal de que a baixa foi efetuada no sistema;
Reembolse os valores gastos na vistoria do DETRAN, uma vez que fui impedido de concluir a transferência devido à negligência da financeira.
Espero uma solução célere e que a empresa cumpra seus deveres legais, respeitando os direitos do consumidor. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

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Resposta da empresa

17/02/2025 às 10:32

Olá, Jose!

Agradecemos por acionar o Reclame aqui e nos dar a chance de auxiliar com a tratativa de sua demanda.

Atuamos em sua manifestação com total prioridade em busca da melhor resolução para seu caso, após análise identificamos que a baixa da alienação não ocorreu de forma automática devido a um saldo residual relacionado ao acordo COVID 19.

Verificamos suas passagens por meio de nossos canais de atendimento onde foram encaminhados através do e-mail de cadastro o boleto do saldo nos dias 13/01 e 03/02.

A fim de auxiliar estamos disponibilizando novamente o boleto no e-mail de cadastro, orientamos que após a quitação contate o canal de sua preferencia e encaminhe o comprovante para as devidas baixas.

Contudo informamos que vamos permanecer a disposição em qualquer eventualidade por aqui ou no canal de sua preferencia.

Atenciosamente,
Miriã
Time financeira