Seguro prestamista embutido

Em réplica
Araxá - MG
03/10/2025 às 11:23
ID: 228397815
Contrato Safra Financeira: *****
Em 2021 tive um financiamento no banco Safra, fiz a quitação em 2021 onde não fui orientado sobre um seguro prestamista no valor de R$ 2.000,00.
Fiz a quitação no mesmo ano 2021, como não tinha ciência desse seguro, não fiz o pedido de devolução, hoje entrei em contato pelo WhatsApp onde fui orientado pela Letícia que meu seguro estava vigente até 05/08/2025, questionei a mesma, como que vou ter direito a um seguro se meu contrato está quitado desde 2021?
Tentei de várias formas, fui no Consumidor.GoV essa é minha última tentativa de forma amigável, vou ir até o final.
Solicito a restituição, já informei meus dados bancários, através da ouvidoria, pelo gov.
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Resposta da empresa
21/10/2025 às 17:39
Olá, Vinícius!
Mediante a sua manifestação, informamos que, após análise, não é possível realizar restituições sobre o seu financiamento celebrado em *******, uma vez que a apólice encontra-se vencida em 05/08/*******, conforme a data da última parcela do bem já liquidado. Reforçamos que não identificamos registro de sinalização formal sobre a quitação antecipada do contrato junto à seguradora ou aos nossos canais de atendimento, antes do prazo expirar.
Ressaltamos que, conforme as condições da apólice, é necessário que o titular do financiamento comunique a liquidação antecipada para que seja possível avaliar eventuais restituições. Após o vencimento da cobertura, não há previsão contratual para devolução de valores. Solicitamos possíveis evidências dessa sinalização, mas até o momento não obtivemos esse retorno.
Adicionalmente, conforme sinaliza desconhecer a contratação, esclarecemos que não foram identificadas irregularidades na adesão, dada a apólice, que foi devidamente formalizada por biometria facial, garantindo a autenticidade do processo. Para sua conferência, disponibilizamos o documento em nossa interação privada nessa plataforma.
Agradecemos por compartilhar sua solicitação e permanecemos à disposição.
Conte conosco!
Suellen
Time Financeira
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 23:46
Prezada Suellen,
Agradeço o retorno, mas reitero que a resposta do Banco Safra não encontra respaldo jurídico nem contratual.
O contrato de financiamento n ******* foi quitado integralmente em *******, fato que encerra automaticamente o vínculo do seguro prestamista, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.*******.*******/SP).
Portanto, não procede a alegação de que seria necessária comunicação do cliente à seguradora, visto que o Banco Safra é o estipulante da apólice e tem o dever legal e contratual de informar a quitação ao parceiro segurador.
A continuidade da vigência do seguro até 05/08/******* configura cobrança indevida de serviço sem utilidade ao consumidor, infringindo o art. 39, V e VI do Código de Defesa do Consumidor, e ensejando restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A menção à adesão biométrica não altera o mérito da reclamação, pois a questão aqui não é a contratação, mas sim a manutenção indevida após o encerramento da dívida.
Reitero o pedido de restituição integral do valor pago (R$ 2.*******,00), corrigido, e a confirmação do cancelamento definitivo da apólice.
Na ausência de solução administrativa, a demanda será encaminhada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, com base nos fundamentos acima.
Atenciosamente,
Vinícius Ferreira