Peugeot 2008 zero km com vício oculto na partida e descaso da assistência: pedido de substituição ou restituição

Reclamação não respondida

Não respondida

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Juiz de Fora - MG

02/11/2025 às 16:30

ID: 230842135

Título:
Veículo zero km com vício oculto persistente (falha na partida) e descaso da assistência pedido de substituição ou restituição imediata
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Empresa(s) reclamada(s)
PEUGEOT SAINT GERMAIN CNPJ/MF ***** Av. Deusdedith Salgado, 2470, Teixeiras, Juiz de Fora/MG, CEP *****
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CNPJ/MF ***** Av. do Contorno, 3455, distrito industrial Paulo Camilo Sul, Comarca de Betim/MG, CEP *****
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Produto/Serviço
Marca/Modelo: Peugeot 2008 Allure
Ano/Modelo: 2025/2025
Cor: Branco
Placa: *****
Chassi: *****
Valor pago: R$ 140.490,00
Documento fiscal: DANFE n ***** (emitida pela STELLANTIS)
Data da compra: 17/04/2025
Data de retirada na concessionária: 25/04/2025
Concessionária de retirada: PEUGEOT SAINT GERMAIN (Juiz de Fora/MG)
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Descrição detalhada do problema
Sou a consumidora ***** e venho relatar um vício oculto grave, reiterado e não solucionado no veículo Peugeot 2008 Allure acima identificado, adquirido zero quilômetro em 17/04/2025 (retirado em 25/04/2025).
Em 19/05/2025 menos de um mês após a retirada o veículo passou a apresentar falha na partida, de forma intermitente, acompanhada do acionamento do sinal luminoso da bateria no painel, embora a bateria não apresentasse anormalidade. Trata-se de vício que compromete a confiabilidade, a segurança, a mobilidade e a finalidade essencial do bem, gerando insegurança e ansiedade constantes.
Desde o primeiro evento, atuei com total diligência e boa-fé, levando o veículo à concessionária PEUGEOT SAINT GERMAIN de Juiz de Fora - MG em mais de 6 (seis) oportunidades ao longo de 6 (seis) meses, com abertura de diversas Ordens de Serviço e intensa troca de mensagens e telefonemas. Apesar disso, o vício persiste. Em certas ocasiões, prepostos da concessionária chegaram a insinuar erro de manuseio da minha parte (alegaram câmbio colocado em posição errada para partida). Para rechaçar a imputação indevida, registrei vídeos (qrcode anexado leva ao vídeo) demonstrando a tentativa correta de partida (marcha em P, pé no freio e acionamento do botão), comprovando a ocorrência do defeito.
Em áudio gravado por mim nas dependências da concessionária, o mesmo preposto que antes questionava o meu manuseio reconhece que o vídeo comprova o defeito e admite que os mecânicos não identificaram a causa. Ou seja, há confissão da falha na prestação do serviço de assistência técnica e da natureza de vício oculto do produto.
O ápice do descaso ocorreu em 01/10/2025, quando foi prometido que pretendia que o defeito não mais ocorreria. Uma semana depois, em 08/10/2025, a falha voltou a acontecer fato por mim novamente registrado em vídeo e prontamente encaminhado à concessionária na mesma data.
Para agravar o quadro, o veículo foi entregue com problema no ar-condicionado, que exigiu duas Ordens de Serviço até ser sanado, o que evidencia falha primária de qualidade e controle na entrega do bem.
Diante do insucesso das inúmeras tentativas de conserto e da extrapolação do prazo legal para saneamento do vício, encaminhei Notificação Extrajudicial em 17/10/2025 às duas empresas reclamadas (anexa), requerendo, com base no Código de Defesa do Consumidor, a substituição do veículo ou a restituição do valor pago. As reclamadas permaneceram inertes, contrariando a boa-fé objetiva e a legislação consumerista.
O problema persiste até a presente data, trazendo perda de tempo útil, frustração do legítimo propósito de uso, insegurança e transtornos de ordem prática (inclusive no deslocamento para minha pós-graduação em Belo Horizonte/MG, quando o vício se manifestou novamente em 08/10/2025).
Desde o dia 16/10/25, o veículo encontra-se retido na oficina da primeira reclamada (PEUGEOT SAINT GERMAIN), conforme Ordem de Serviço n *****.
Apesar do tempo transcorrido e das tentativas de diagnóstico e reparo, até a presente data a concessionária não foi capaz de solucionar o defeito, mantendo-me sem o bem e sem previsão concreta de entrega em perfeitas condições.
A situação vem causando transtornos significativos, insegurança, perdas de compromissos e evidente perda do meu tempo útil.
Já formalizei reclamações/notificações, concedendo oportunidade razoável para solução, porém as reclamadas permaneceram inertes, sem retorno da empresa e ineficientes em oferecer um reparo definitivo, contrariando a boa-fé objetiva e os preceitos consumeristas.
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Base legal (CDC)
Art. 18, caput e 1, I a III, da Lei 8.078/90: ultrapassado o prazo de 30 dias para a solução do vício em produto durável, o consumidor pode, à sua escolha, exigir: substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou abatimento proporcional do preço.
Art. 18, 3: nos casos de vício que comprometa a qualidade/segurança (ou quando o conserto implique risco ou perda do valor do bem), é cabível a solução imediata, independentemente do prazo.
Art. 6, incisos III e VI: direito à informação adequada e clara e à efetiva reparação dos danos.
Art. 20: responsabilidade pela adequada prestação de serviços de assistência técnica.
Art. 26, 3: em vício oculto, o prazo decadencial conta-se do momento em que ficar evidenciado o defeito (o que ocorreu logo no primeiro mês de uso).
Em síntese: a multiplicidade de intervenções sem solução, a confissão do defeito por preposto, o caráter oculto e a gravidade do vício, aliados à expiração do prazo legal de 30 dias, autorizam o exercício imediato das opções do art. 18 do CDC.
Pedidos (solução desejada)
Diante do exposto, solicito, de forma objetiva e em ordem de preferência:
1. Substituição imediata do veículo por outro zero quilômetro idêntico (mesmo modelo/versão/ano e equipamentos), livre de quaisquer vícios, com extensão integral da garantia contratual e legal, contada a partir da data da efetiva substituição; OU
2. Restituição integral e imediata do valor pago (R$ 140.490,00), com correção monetária desde o desembolso, incluindo taxas e despesas decorrentes (emplacamento, documentação, seguros proporcionais, deslocamentos, entre outros), contra a devolução do veículo; OU
3. Caso optem por nova tentativa de reparo, somente mediante:
o disponibilização de carro-reserva de categoria equivalente durante todo o período em assistência,
o prazo certo e exíguo para conclusão,
o relatório técnico escrito detalhando a causa raiz do vício e o procedimento definitivo adotado,
o com extensão da garantia sobre o conjunto afetado e garantia total adicional de, no mínimo, 12 meses após o conserto.
Adicionalmente:
Reembolso de todas as despesas comprovadas relacionadas aos retornos à concessionária, deslocamentos, e custos correlatos;
Resposta formal e útil no prazo máximo de 5 dias úteis, por escrito, via este canal e por e-mail, com plano de ação claro.
Ressalto que a presente reclamação é tentativa de solução extrajudicial e busca evitar a judicialização. Todavia, na ausência de resposta efetiva, reservo-me ao direito de adotar as medidas cabíveis.

Em anexo: 1 qrcode e 2 prints

- Qrcode que leva ao vídeo do defeito, comprovando posição do câmbio e freio sendo pressionado. Além de mostrar que o motor não inicia.
- Um dos prints de uma conversa com um dos funcionários da concessionária, nesta há uma foto que mandei no dia que o defeito ocorreu a primeira vez: mostra a km do veículo, que estava comigo há pouquíssimo tempo e não estava nem com 1000km rodados quando ocorreu, mostrando no painel o sinal da bateria que aparece quando o defeito ocorre.
- No outro print, uma parte do vídeo que mostra que a posição do câmbio estava no P e o pedal do freio estava sendo pressionado durante a tentativa de partida do carro. Já que uma das possibilidades sugeridas pela empresa é de que não estava com o câmbio na posição correta e por isso o carro não ligava, de forma a mostrar que este não é o caso, conforme explicado inúmeras vezes.
Somente para reforçar, além do exposto, o carro com menos de 7 meses de uso apresentou problema contínuo no ar condicionado, necessitando de duas idas a concessionária para conserto do mesmo.

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