Reclamação respondida

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São Leopoldo - RS

26/05/2020 às 18:08

ID: 105180741

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Adquiri um pacote de viagens terrestre da referida empresa, devido a pandemia o mesmo foi cancelado.
Desde então estou tentando um acordo pois não quer me oferecer o mesmo pacote adquirido.
Esta cobrando diferença de valores por um pacote inferior e não aceita a devolução imediata, tento em vista que não ocorreu nenhum desprendimento de valores por parte da agencia, como se trata de um pacote terrestre.
Deixo aqui registrado a MP de que trata
1. De posse da MP ******* solicito que, conforme estabelece o Art 2, I, seja remarcado o serviço já contratado, com o pacote similar que já foi me passado;

2. Conforme determinação da mesma MP, no seu 1: [ As operações de que trata o caput ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória]; SOLICITO que o serviço já oferecido, COM PACOTE INFERIOR ao contratado e já pago(menor itinerário e menos diárias), não tenha custo adicional.

3. Que na impossibilidade de garantir o já definido em Lei, tenha o ressarcimento imediato do valor total, já que não estariam contempladas as previsões de acordo anterior a possibilidade de ressarcimento por não cumprimento da MP e do contrato estabelecido.
Ressalto que já realizei inúmeras tentativas de acordar a realização desse trabalho, dentro das tratativas legais, sem êxito, pois minha intenção e do grupo de amigos que pretendia viajar, era a razoabilidade diante do momento que estamos vivendo, do que, infelizmente não tivemos reciprocidade dessa Empresa.
Ratifico que ainda procuro um acordo aceitável para ambos os lados.

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Resposta da empresa

05/06/2020 às 15:04

Prezada Cliente, boa tarde.


Em relação à sua manifestação sobre a devolução da quantia paga pelo pacote de viagem anteriormente contratado, como já nos dispusemos anteriormente, após oferecer pacotes similares, os quais foram rejeitados, reafirmamos que será atendida, sendo restituído o valor pago, nos termos previstos na MP *******, isto é, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, conforme determinação do art. 2, 4 da MP *******/*******, abaixo:

4 Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******.

Lamentamos quaisquer transtornos ou mal-entendido que possam ter ocorrido, pois o nosso objetivo é sempre a plena satisfação de nossos clientes.

Queremos reforçar o nosso compromisso com o cliente e o respeito a legislação vigente nesse desastroso momento que estamos vivendo.



Pela compreensão, seguimos à disposição.



Saint-Michel Viagens.