FALTA DE CLAREZA NA OFERTA DE INSULFILM HONDA WR-V 2026/2027

Não respondida
Contagem - MG
23/07/2026 às 13:04
ID: 254580823
No dia 11/07/2026, realizei a compra de um Honda WR-V, modelo 2026/2027, na Honda Saitama Contagem, localizada na Avenida General David Sarnoff, n 4.123, em Contagem/MG.
Durante a negociação, foi-me oferecida a possibilidade de escolher alguns opcionais como cortesia. Entre os acessórios disponíveis, escolhi o insulfilm e o emplacamento. Eu poderia ter selecionado outros benefícios, mas optei especificamente por esses dois por considerá-los mais vantajosos.
Na ocasião, eu estava em dúvida entre adquirir o Honda WR-V ou um Toyota Yaris. A concessão do insulfilm e do emplacamento teve influência direta na minha decisão de escolher o veículo da Honda.
Ao me apresentar o insulfilm, a vendedora explicou que o WR-V possui sensores e câmeras no para-brisa e que, por esse motivo, o serviço deveria ser realizado na própria Honda. Também informou que a instalação fora da concessionária poderia comprometer a garantia relacionada a esses equipamentos.
A vendedora em momento algum disse que o insulfilm de brinde não seria instalado no para-brisa. Contudo, toda a explicação utilizada para apresentar esse opcional estava relacionada justamente ao para-brisa, aos sensores, às câmeras e à necessidade de realização do serviço na própria Honda. Isso me levou a compreender que o benefício abrangeria o veículo de forma completa.
Caso tivesse sido informado de maneira clara, antes da minha escolha, que o insulfilm contemplaria somente os vidros laterais e o vidro traseiro, eu poderia ter escolhido outro acessório ou até mesmo avaliado de forma diferente a compra do veículo, já que também estava considerando o Toyota Yaris.
Somente no dia 22/07/2026, quando o veículo já estava na concessionária e o processo de pagamento já havia sido iniciado, fui informada pela pessoa responsável pelo agendamento de que o brinde não inclui o insulfilm no para-brisa.
Tentei solucionar diretamente a situação com a concessionária e solicitei esclarecimentos. No entanto, recebi apenas a informação de que a Honda Saitama Contagem não oferece o insulfilm do para-brisa como brinde.
Entendo que fui levada ao erro pela forma como o opcional foi apresentado. Houve a ausência de informação clara sobre a limitação do benefício. Se o para-brisa não estava incluído, essa condição deveria ter sido informada antes da escolha do opcional e da conclusão da compra, e não somente depois que o veículo já estava na concessionária e o pagamento havia sido iniciado.
A situação contraria o dever de informação clara e adequada previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Os arts. 30 e 31 também estabelecem que a oferta integra o contrato e deve conter informações claras, corretas e precisas. O art. 34 prevê a responsabilidade do fornecedor pelos atos e pelas informações prestadas por seus vendedores e representantes.
Diante disso, solicito que a Honda Saitama Contagem instale o insulfilm também no para-brisa, sem qualquer custo adicional, ou apresente outro acessório equivalente, de minha escolha, como forma de solucionar a falha ocorrida durante a negociação.
Caso a concessionária se recuse a apresentar uma solução adequada, estou analisando o cancelamento da compra, sem qualquer ônus, com a restituição integral de eventual valor já pago, conforme as alternativas previstas no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Não busco qualquer vantagem indevida. Quero apenas que sejam respeitadas as condições que influenciaram minha escolha pelo Honda WR-V e que a concessionária apresente uma solução compatível com a confiança depositada durante a negociação.