Falta de peça de reposição, descumprindo Art.32 do CDC

Não respondida
Jacarezinho - PR
25/06/2026 às 15:07
ID: 252344605
Protocolo: *****.
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Empresa não tem peça de reposicao
Como fabricantes, vocês têm a obrigação legal de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver no mercado, conforme determina o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência de peças não é justificativa idônea para recusar ou atrasar o atendimento.
Diante da manifesta impossibilidade de reparo do produto dentro do prazo legal de 30 dias (visto que não há peças disponíveis), exijo, com base no Artigo 18, 1 do CDC, a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições