Impossibilidade de remarcação/cancelamento de passagem aérea com reembolso, mesmo solicitando com antecedência.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
03/12/2025 às 11:22
ID: 233497049
No dia 02 de outubro de 2025 comprei uma passagem para o trecho só de ida Teresina-Confins, para voar no dia 18/10/2025, no valor de R$ 2.170,80. Precisei alterar minha passagem e, mesmo tendo tentado fazer isso com antecedência no dia 07/10/2025, não havia possibilidade de remarcação ou cancelamento com reembolso, ainda que parcial. Um absurdo, pois isso é totalmente abusivo, tendo em vista a portaria da ANAC abaixo transcrita, Código Civil e Jurisprudência recente.
PORTARIA ANAC N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
Decisão judicial ***** da 5 Vara Federal em Belém:
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
Portanto, a taxa máxima que poderia ser cobrada pelo cancelamento seria de 10% do valor da passagem.
Conheço meus direitos.
Isso posto, aguardo retorno.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/12/2025 às 14:35
Inar, boa tarde!
Gostaríamos de esclarecer que a Sakura Consolidadora atua como intermediadora da companhia aérea junto às agências de viagens, não sendo responsável direta pela gestão das políticas de reembolso/cancelamento.
Dessa forma, orientamos que a sua solicitação seja direcionada diretamente à Companhia Aérea, que poderá analisar o caso e adotar as medidas cabíveis.
Permanecemos à disposição para apoiá-lo no que for necessário em nossa esfera de atuação.
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 16:20
Já tentei direto com a Latam e nada foi resolvido. Por isso fiz a reclamação aqui.
Réplica do consumidor
12/12/2025 às 10:12
Fiz a reclamação a Latam que passou para essa outra empresa que me orientou a procurar a Latam. Parece piada. Horrível maneira de enrolar. Vou acionar a justiça mesmo.
Consideração final do consumidor
20/12/2025 às 08:13
A Latam passa a reclamação para uma empresa terceirizada e depois a empresa terceirizada orienta a procurar a latam para resolver o problema. Enrolação pura. Depois as empresas aéreas reclamam da judicialização.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0