Vício oculto em veículo usado impede transferência e uso para trabalho; concessionária se nega a trocar

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
11/02/2026 às 17:40
ID: 240480533
Adquiri um veículo usado e financiado em concessionária há menos de 30 dias.
Após a compra, o veículo apresentou problemas e foi REPROVADO na vistoria do DETRAN pelos seguintes itens: parabarro, lâmpada da placa e chancela do vidro traseiro, o que o torna impróprio para circulação e impossibilita a transferência, que foi prometida no ato da venda.
Além disso, a concessionária não cumpriu as ofertas feitas para fechamento do negócio, como tanque cheio, carpete novo, pagamento do IPVA e realização da transferência.
Ressalto que o veículo é utilizado como ferramenta de trabalho (motorista de aplicativo Uber), estando eu impedido de exercer minha atividade profissional, sofrendo prejuízo financeiro diário.
Solicitei formalmente a TROCA DO VEÍCULO, inclusive informando minha disposição em pagar eventual diferença de valor, caso o veículo disponível para substituição seja de valor superior. Ainda assim, a concessionária se recusa a realizar a troca, limitando-se a oferecer reparos, os quais não autorizo, e posteriormente cessou as respostas.
Trata-se de vício grave e essencial, bem como descumprimento de oferta, nos termos dos arts. 18, 3, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante o fato de o veículo ter sido adquirido por financiamento.
Diante do exposto, REQUEIRO:
1. Troca imediata do veículo por outro em perfeitas condições, sem custos adicionais abusivos;
2. Regularização completa do novo veículo;
3. Registro dos prejuízos decorrentes da impossibilidade de trabalhar com o automóvel.
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Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 21:32
Nada foi resolvido
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Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
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