Produto com vício oculto - não trocado

Não respondida
São Paulo - SP
13/05/2025 às 18:30
ID: 217001031
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri da empresa Sales Distribuidora Ltda duas unidades de bobinas com 600 panos de limpeza cada, conforme Nota Fiscal n 03/2025.
No início de maio de 2025, ao abrir a segunda bobina, percebi que o produto estava com defeito: os panos estavam rasgando com extrema facilidade, se desfazendo ao menor toque, tornando-se inutilizáveis. Registrei o problema imediatamente e enviei vídeos demonstrando o defeito via WhatsApp da empresa.
No entanto, mesmo diante das evidências, a empresa respondeu que o prazo para reclamação havia expirado e se recusou a trocar, repor ou ressarcir o valor do produto.
Gostaria de destacar que a situação se enquadra no que o Código de Defesa do Consumidor classifica como vício oculto, ou seja, um defeito não aparente no momento da entrega, que só se torna visível após o uso.
De acordo com o Art. 26, 3 do CDC:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ou seja, o prazo legal para reclamação começa a contar a partir da data em que o defeito foi constatado, e não da compra ou entrega.
Reforço que estou apenas exigindo um direito legal previsto em lei: a substituição do item defeituoso ou o reembolso do valor pago. Aguardo um posicionamento responsável da empresa.