Comprei uma Dodge Journey 2015 na Salim Motors BH-MG

Em réplica
Belo Horizonte - MG
19/03/2026 às 08:35
ID: 243705385
Comprei uma Dodge Journey 2015 na Salim Motors BH-MG em Maio/2024. O mecânico
parceiro da empresa (César)
NÃO fez a revisão de forma corretaprovavelmente de [Editado pelo Reclame Aqui] com o proprietário Charles Homsi.
Em menos de 04 meses, o veículo Fundiu o Motor e quebrou a Cx Câmbio!!! Prejuízo de mais de 50 Mil Reais
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 445, Parágrafo 1o, em relação à VÍCIO OCULTO, a garantia da venda de um veículo (MOTOR, CAIXA e OUTROS) estende-se para 180 dias!!!
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 15:59
Prezado Senhor,
Verifica-se que esta é a segunda manifestação pública realizada por V.Sa. acerca dos fatos em questão, sendo que a primeira publicação foi posteriormente excluída, apesar de já ter sido devidamente respondida por esta empresa.
Contudo, causa estranheza que V.Sa. persista na divulgação de informações que não correspondem à realidade dos fatos, incorrendo em afirmações inverídicas e potencialmente prejudiciais à imagem da empresa.
Ressalta-se que esta empresa sempre atuou com transparência e boa-fé, inclusive prestando assistência em situações que extrapolavam suas obrigações legais e contratuais, o que pode ser devidamente comprovado por meio de todas as conversas e registros arquivados.
No que tange ao ocorrido com o veículo, cumpre esclarecer que o evento decorreu de conduta negligente por parte de V.Sa., mesmo após orientação expressa desta empresa. Conforme registrado, V.Sa. entrou em contato informando que o veículo apresentava superaquecimento enquanto trafegava em rodovia, ocasião em que foi devidamente orientado a interromper o uso e acionar serviço de reboque.
Entretanto, V.Sa. optou, por decisão própria, em prosseguir com a condução do veículo mesmo diante da situação de risco, assumindo integralmente as consequências de tal conduta, inclusive quanto à possibilidade de danos mais graves ao motor.
Dessa forma, não há que se falar em vício oculto, mas sim em responsabilidade decorrente de uso inadequado e negligente do bem.
Diante disso, as alegações ora divulgadas não encontram respaldo fático ou jurídico, sendo, portanto, improcedentes.
Ressalta-se, ainda, que tais publicações já vêm causando prejuízos à reputação da empresa, tendo em vista que terceiros manifestaram insegurança quanto à realização de negócios, baseados em informações distorcidas ou inverídicas.
Diante do exposto, solicita-se que V.Sa. se abstenha de continuar com a divulgação de informações que não condizem com a verdade, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Atenciosamente
Salim Motors
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 16:15
Se o veículo superaqueceu em uma Viagem curta, logo após a compra, é sinal (É fato) que houve negligência e má-fé dos vendedores e mecânico quanto à REVISÃO OBRIGATÓRIA que deveria ter sido realizada antes de entregar o automóvel para o Cliente!!!