Abordagem Abusiva e Constrangedora por Fotógrafos em Colação de Grau Impede Fotos Familiares

Respondida
São Paulo - SP
19/03/2026 às 13:06
ID: 243740599
Abordagem abusiva e constrangedora em cerimônia de colação de grau.
Participei da colação de grau do meu filho, momento único e de extrema importância familiar, e fui surpreendida por uma abordagem completamente inadequada por parte da equipe responsável pela fotografia do evento.
Ao tentar tirar uma foto com meu filho utilizando a beca, fui impedida de forma abrupta, inclusive com retirada da vestimenta sem qualquer diálogo ou explicação prévia, sob a justificativa de que as fotos com a família já haviam sido tiradas.
Ocorre que tais fotos referidas são justamente aquelas realizadas pela própria empresa, posteriormente comercializadas. Importante destacar que, no momento em que essas fotos estavam sendo realizadas, não houve sequer oferecimento espontâneo de registro com a beca. Inclusive, a foto com a beca só foi realizada porque eu mesma questionei o fotógrafo, solicitando que fosse feita, caso contrário, nem mesmo esse registro teria ocorrido.
Ressalto ainda que havia diversos fotógrafos no local (aproximadamente 3 a 4 profissionais), sendo possível observar outros formandos realizando fotos com a beca normalmente. No entanto, quando chegou a vez do meu filho, foi necessário solicitar, e desde o início já foi perceptível o desconforto e a má vontade da funcionária que auxiliava o fotógrafo.
Além disso, observei que diversas outras famílias realizaram registros com seus próprios celulares, sem qualquer tipo de intervenção ou restrição. Em nosso caso, entretanto, houve uma abordagem desproporcional e constrangedora, com retirada da beca. Apenas após meu questionamento, no sentido de que outras pessoas também estavam fotografando, a funcionária buscou justificar a conduta, porém, naquele momento, as becas já haviam sido retiradas, inviabilizando o registro.
Tal situação evidencia, além da falta de padronização, um tratamento desigual e inadequado.
Cumpre pontuar ainda o evidente despreparo da equipe, uma vez que é compreensível eventual restrição quanto à atuação de fotógrafos profissionais particulares, o que pode envolver questões contratuais. Contudo, impedir registros simples por celular, em um contexto familiar e afetivo, extrapola qualquer razoabilidade.
Ou seja, além da falha na prestação do serviço e da abordagem inadequada, chama atenção o fato de que houve impedimento da realização de registro próprio, o que, na prática, acaba por restringir o consumidor e direcioná-lo à aquisição exclusiva das fotos produzidas pela empresa.
Tal conduta pode ser interpretada como forma indireta de imposição de consumo, o que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, pode configurar prática abusiva, especialmente por limitar a liberdade do consumidor sem prévia e clara informação. Impedir que formandos tirem fotos com o próprio celular para forçar a compra de álbuns profissionais configura venda casada e prática abusiva, vedada pelo CDC (Art. 39, I). A empresa de formatura tem exclusividade comercial, mas não pode proibir registros pessoais.
A situação gerou constrangimento e frustração, especialmente por se tratar de um momento afetivo e irrepetível.
Destaco, inclusive, que havia intenção de aquisição das fotos oficiais, a qual foi revista diante da forma como fui tratada.
Tal conduta reforçou despreparo da equipe presente, péssimo atendimento.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 16:42
Boa tarde !
Senhora Raquel gostaríamos de entender mais sobre sua solicitação, e falar com a senhora será muito importante para nós !
Temos um WhatsApp direto que está a sua disposição 1196921-3341.
Assim que puder estamos a sua disposição!
Desde já agradecemos e aguardamos seu contato !