Brinde que não é brinde!

Em réplica
São Paulo - SP
25/06/2023 às 17:54
ID: 167053965
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMaldita hora que fechei a formatura com essa empresa.
Foi estresse do começo ao fim.
Por conta de todos transtornos e estresse que essa empresa me fez passar, pedi para cancelar meu contrato, aceitando sim pagar a multa por quebra de contrato. E mesmo assim o Sr RICARDO foi um ignorante, mandando um áudio bem desaforado, com um comportamento bem diferente daquele quando queria fechar os contratos.
Por fim quis cobrar uns convites que deu de BRINDE para alguns formandos, e não me devolveu o que paguei a mais. Sendo que nao tem nada disso em contrato, que seria cobrado caso desistissemos. E não deu mais satisfação se cancelou o contrato.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 14:27
Boa tarde!
Peço desculpas por só conseguir responder agora !
Perdemos acesso a este portal, e conseguimos acesso apenas agora.
Lamento pela sua experiência ter sido ruim, tentamos fazer sempre o nosso melhor por nossos clientes.
Mas, analisando seu caso, verificamos que o seu contrato prevê multa, além de que todos os brindes em caso de cancelamento conforme contrato deixam de ser brindes e se tornam produtos extras, ou seja comprados avulsos.
Além da multa contratual, os abadás, caneca personalizada da turma, e convidado acompanhante brinde para o pré-evento de lançamento que você participou também são cobrados a parte, e devem ser acertados.
Infelizmente como solicitou o cancelamento deixando de participar conosco da formatura da sua turma de Odontologia que foi realizado em junho de ******* com todos os itens contratados e entregues, e participando da formatura em paralelo que foi contratada por uma comissão de formatura não oficial, que não foi a escolhida e homologada por você e sua turma em um pequeno salão no Bairro da Penha, você perde o direito aos brindes e os mesmos devem ser pagos.
Aproveito para registrar aqui que ainda consta em aberto um saldo que deve ser acertado conforme já lhe foi informado por telefone e WhatsApp.
Estamos a disposição para encontrar a melhor solução para o problema, evitando eventuais demandas judiciais, pois acreditamos que a melhor solução para duvidas, é o dialogo.
Continuamos a disposição
Atenciosamente
Salles Formaturas
Réplica do consumidor
16/05/2025 às 10:35
Boa tarde.
Recebi a resposta de vocês, embora tardia, e me sinto no dever de esclarecer e reforçar os pontos principais da minha reclamação, uma vez que a resposta tenta inverter a responsabilidade e disfarçar abusos contratuais com termos genéricos.
1. Multa contratual e retenção de valores
Tenho ciência da existência da multa contratual, porém, o valor pago por mim até o momento excede a multa estabelecida no contrato. Sendo assim, a diferença deveria ser devolvida o que não foi feito. Reter valores indevidamente configura enriquecimento ilícito, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
2. Brindes que deixam de ser brindes?
Ofertar um serviço como brinde e depois transformá-lo em cobrança é prática abusiva, conforme prevê o art. 39, inciso I e V, do Código de Defesa do Consumidor. No ato da contratação, esses itens foram oferecidos como incentivo à adesão. A cobrança posterior, principalmente após o cancelamento, é indevida. Ressalto ainda que meus acompanhantes pagaram valor integral para o evento citado, o que já gerou receita à empresa, invalidando qualquer alegação de prejuízo por parte de vocês.
3. Colação alternativa e desqualificação de outro evento
A tentativa de desqualificar a colação alternativa que realizei com outra empresa é desrespeitosa e antiética. O evento foi transparente, bem organizado e elogiado diferente do serviço prestado por vocês, que motivou meu cancelamento.
4. Conduta do Sr. Cesar
Recebi áudios com tom agressivo e zero profissionalismo, algo que descaracteriza totalmente a empresa que se apresentou de forma tão cordial na contratação. Posso, inclusive, apresentar esses áudios como prova de má-fé e constrangimento moral.
5. Cobrança indevida após cancelamento
A insistência em cobranças após um cancelamento legítimo motivado por falhas da própria empresa fere princípios de boa-fé contratual. O contrato não pode ser interpretado de forma unilateral para prejudicar apenas o consumidor.
Diante disso, exijo:
A anulação de qualquer cobrança indevida referente aos supostos "brindes" e eventos;
A devolução do valor excedente ao da multa contratual, caso não tenha sido abatido;
Um pedido de retratação formal pela conduta do representante da empresa.
Caso não haja solução imediata, reservo-me ao direito de acionar o Procon e, se necessário, o Judiciário, pleiteando inclusive indenização por danos morais, por conta do desgaste, prejuízo financeiro e constrangimento sofrido.
Atenciosamente,
Kamila Barreto
Réplica do consumidor
16/05/2025 às 11:02
Boa tarde.
Recebi a resposta de vocês, embora tardia, e me sinto no dever de esclarecer e reforçar os pontos principais da minha reclamação, uma vez que a resposta tenta inverter a responsabilidade e disfarçar abusos contratuais com termos genéricos.
1. Multa contratual e retenção de valores
Tenho ciência da existência da multa contratual, porém, o valor pago por mim até o momento excede a multa estabelecida no contrato. Sendo assim, a diferença deveria ser devolvida o que não foi feito. Reter valores indevidamente configura enriquecimento ilícito, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
2. Brindes que deixam de ser brindes?
Ofertar um serviço como brinde e depois transformá-lo em cobrança é prática abusiva, conforme prevê o art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor. No ato da contratação, esses itens foram oferecidos como incentivo à adesão. A cobrança posterior, especialmente após o cancelamento motivado por falhas da empresa, é indevida. Ressalto ainda que meus acompanhantes pagaram valor integral para o evento citado, o que gerou lucro à empresa invalidando qualquer alegação de prejuízo.
3. Colação alternativa e tentativa de desqualificação
A tentativa de desqualificar a colação alternativa que realizei com outra empresa é desrespeitosa e antiética. O evento foi transparente, bem organizado e elogiado ao contrário do que experimentei com a Salles Formaturas, cuja conduta me levou ao cancelamento.
4. Conduta do Sr. Ricardo
Após o cancelamento, fui surpreendida com áudios em tom agressivo e nada profissional enviados pelo Sr. Ricardo. Isso demonstra total falta de preparo e respeito por parte da Salles Formaturas, contrastando com a cordialidade mostrada no momento da contratação. Tenho os registros e, se necessário, apresentarei como prova de má-fé e dano moral.
5. Cobrança indevida após cancelamento
A insistência em cobrar itens que foram claramente oferecidos como brinde, mesmo após um cancelamento legítimo por descumprimento contratual, viola a boa-fé objetiva e o princípio da confiança nas relações de consumo.
Diante disso, exijo:
A anulação de qualquer cobrança indevida referente aos brindes e eventos;
A devolução do valor excedente ao da multa contratual;
Um pedido de retratação formal pela postura adotada após o cancelamento, especialmente pela conduta do Sr. Ricardo.
Caso não haja solução imediata, farei denúncia ao Procon e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais em virtude do constrangimento, prejuízo e desgaste emocional sofrido.
Atenciosamente,
Kamila Barreto