Descaso ou má fé?

Em réplica
Joinville - SC
08/10/2020 às 11:56
ID: 113261787
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEste é um alerta para todos aqueles que estão negociando ou interessados em alugar com a Sallvi! Pensem duas vezes, pois o que parece tranquilo na fase de entrada do imóvel se transforma em martírio quando você está saindo do local.
Já antecipo também meu repúdio a forma desrespeitosa como a imobiliária responde as reclamações e depoimentos de ex-clientes aqui no Google: isso revela muito sobre a forma como vocês enxergam o inquilino quando este entrega o imóvel alugado por vocês.
Vamos aos fatos:
1 - A imobiliária Sallvi NÃO me notificou do aumento do aluguel, ocorrido em julho deste ano, porque sabia que imediatamente eu pediria para sair do imóvel, já que no mês anterior solicitei a redução do valor. O argumento deles é que o aumento está previsto em contrato, mas é prática de zelo com o inquilino AVISAR quando o aumento vai ocorrer e em qual proporção. Isso é o básico para quem lida com pessoas, que precisam se programar e programar suas finanças.
2 - Não bastando isso, a Sallvi efetuou o aumento no mês de agosto e retirou sumariamente a parcela do seguro fiança para parecer que não havia aumento algum. Deste modo, o boleto daquele mês ficou igual aos anteriores e eu não percebi que o valor havia aumentado. O argumento deles é que foi um "erro". Erro pelo qual EU tive que pagar, na saída do imóvel, sem sequer um pedido de desculpas. Para mim, não houve erro, mas má fé para mascarar o aumento do aluguel. Isso é grave. É uma prática extorsiva.
3 - No mês de setembro finalmente percebi o aumento e solicitei a imediata rescisão do contrato. O boleto do mês seguinte, que tive de pagar por conta do aviso prévio, veio com duas parcelas de seguro fiança - uma delas a que me omitiram para camuflar o aumento. Isso sem contar o absurdo das taxas de pintura (o imóvel estava com pintura nova), que equivaleram a um novo aluguel, e aos seguidos desrespeitos das funcionárias. Uma imobiliária que não esconde que só se importa com os próprios interesses e dos proprietários, tratando os locatários de maneira desrespeitosa e equivocada. O argumento para cobrarem a pintura é que "está no contrato". Fiquem atentos, pois o contrato da Sallvi é extremamente abusivo para o inquilino e muitas vezes assinamos sem perceber o quanto ficamos presos aos desmandos da imobiliária.
4 - Não notificar o aumento do aluguel num contexto de crise no país é, no mínimo, falta de humanidade e deslealdade com o cliente. Não utilizem os serviços dessa imobiliária ou irão se arrepender profundamente, como eu, além de terem despesas absurdas quando optarem pela rescisão.
5 - Também é preciso dizer que fui enganada pela Sallvi logo na entrada do imóvel. No anúncio do apartamento, diziam que o condomínio era ******* reais. Na verdade, era *******. ******* reais faz bastante diferença, especialmente se multiplicarmos pelo valor total do contrato.
6 - Nunca atrasei aluguel, nunca dei qualquer tipo de transtorno à imobiliária e fui tratada como lixo desde o anúncio da rescisão. Treinem seus funcionários, façam aula de relacionamento com o cliente a aprendam a tratar as pessoas com humanidade e empatia. No meio de uma pandemia sem precedentes, vocês exercitaram o desrespeito, foram abusivos e muitas vezes me fizeram pensar que agiam de má fé. Aliás, este é meu pensamento até agora - de que fui extorquida pela imobiliária.
Sei que o padrão de respostas de vocês aqui é sempre o mesmo: não se desculpam, transferem a culpa para o cliente ou usam o "contrato" (ABUSIVO, assinado quase sempre em momento de necessidade e urgência) como resposta. Estou atenta: tenho meus direitos e, aqui, exerço-o para informar possíveis clientes: procurem outra imobiliária ou negociem diretamente com proprietários. Ninguém merece lidar com a Sallvi.
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Resposta da empresa
29/10/2020 às 10:41
Em análise as alegações da Sra. Amanda Souza de Miranda, anexadas no site Reclame Aqui, a Sallvi Administradora de Imóveis Ltda. entende que as mesmas não procedem.
Primeiro, pelo fato de que a Sallvi é mera administradora do contrato de locação, atuando como procuradora da parte locadora, a quem tem que prestar contas e seguir as determinações.
Dessa forma, não é a Sallvi quem detém o poder final de decisão acerca das condições estabelecidas no contrato de locação e a concessão ou não de benefícios em favor da parte inquilina.
Segundo, pois consta do contrato de locação, mais precisamente da sua cláusula 5.1 que o reajuste do valor do aluguel acontecerá anualmente.
Consequentemente, não existe obrigação, nem da locadora, tão pouco da Sallvi em comunicar a parte locatária que o valor do aluguel será reajustado.
Note que o reajuste decorre de Lei e, portanto, ninguém pode alegar desconhecimento.
Terceiro, quanto a questão do seguro fiança, em razão da renovação do contrato de locação, a seguradora não encaminhou, em tempo hábil, o valor da parcela do prêmio.
Assim, quando do encaminhamento do aviso de cobrança do aluguel e encargos, não foi lançado referido valor, o que foi feito no mês subsequente, oportunidade na qual foi cobrado a parcela vencida e a vencível, fato este que explicado, verbalmente, a parte locatária.
Quarto, no que diz respeito a questão da pintura, restou estipulado no contrato de locação, mais precisamente na sua cláusula 6.1.2, que quando da sua rescisão o imóvel locado deveria ser entregue nas mesmas condições em que fora recebido.
In casu, ao realizar a vistoria de saída foi constatado que o imóvel locado não estava com a pintura nova, tal qual foi entregue quando do início da locação e encontra-se documentado na vistoria de entrada.
Ainda, foi apurado que a pintura estava danificada em razão do próprio uso durante a locação.
Saliente-se que o contrato de locação facultava a inquilina o direito de recuperar os danos apurados antes da entrega das chaves, o que não aconteceu.
Assim, existe a obrigação da parte locatária em arcar com os custos para recuperação de tais danos.
Quinta, em relação aos encargos, quando da divulgação do imóvel para locação, constou do anúncio que existia CONDOMINIO + AGUA + GÁS, sendo que o primeiro era de aproximadamente R$*******,00.
Logo, nunca foi divulgado o imóvel com valor de condomínio, água e gás em R$*******,00.
Sexto, finalmente, é imperioso destacar que em momento algum a Sallvi extorquiu a então inquilina, como arguido ardilosamente pela mesma na presente reclamação.
Afinal, a Sallvi nunca exigiu da ex-inquilina nada além daquilo que estava previsto no contrato de locação, seguindo as determinações da parte locadora.
Segundo apurado, os funcionários que atenderam a ex-locatária é que reclamaram da forma como a mesma lhes tratava, se achando a dona da razão.
Diante disso, esclarecemos que as alegações da ex-inquilina não procedem, já que os fatos narrados não condizem com aquilo que foi estipulado em contrato, sendo que tais alegações constituem, no entender da Sallvi, como difamação - artigo ******* do Código Penal -, sujeitando a autora as penalidades cabíveis à espécie na hipótese de inexistência de retratação.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
29/10/2020 às 10:53
Espero que todos que estão a procura de um imóvel para alugar acessem essa página, bem como as avaliações da Sallvi no Google e vejam por si só quem são os donos da razão. Minha reclamação não é ardilosa e me atribuir adjetivos, bem como trazer questões sobre o meu caráter - que vocês nada conhecem - só comprovam a minha tese de má fé e dos problemas relacionados ao trato com o cliente. Me coloco a disposição de qualquer eventual cliente da Sallvi para especificar ponto por ponto dos prejuízos causados pela imobiliária a mim nos últimos meses. Meu conselho é somente para vocês, que vêm até aqui analisar a reputação dessa imobiliária: fujam dela! Mentiras, descasos, péssimo trato com o cliente e busca única e exclusiva de lucro agindo com má fé são apenas alguns dos problemas que tenho como provar. Não contratem a Sallvi.