Tênis com vício oculto (barulho intermitente na sola) e recusa de assistência

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Juiz de Fora - MG

26/06/2026 às 11:02

ID: 252413829

Comprei um tênis da marca em fevereiro de 2026. Pouco tempo após o início do uso, o calçado do pé esquerdo começou a apresentar um estalo forte e irritante a cada passo na sola, como se houvesse algo descolado ou preso em sua estrutura interna.

Acreditando inicialmente que o barulho cessaria com o amaciamento do produto, continuei a utilizá-lo esporadicamente. Contudo, o problema persistiu. Diante disso, entrei em contato com o suporte da garantia. Para minha surpresa, a solicitação de troca ou reparo foi negada sob a justificativa de que o prazo de 90 dias já havia expirado.

Gostaria de ressaltar que o tênis encontra-se em estado de novo e foi pouquíssimo utilizado, conforme comprovam as fotos anexadas. Não há qualquer sinal de mau uso, desgaste excessivo ou falta de cuidado. Trata-se, nitidamente, de um vício oculto de fabricação (defeito que não é aparente e se manifesta com o uso regular), cujo critério de garantia, por lei, deve considerar a vida útil do produto e não apenas a data da compra.

Considero a postura do atendimento inaceitável para uma marca deste porte.

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