Colégio Saloni retém valor integral da rematrícula mesmo após cancelamento antes do início das aulas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

06/02/2026 às 16:27

ID: 240001037

Realizei o pagamento da rematrícula junto ao Colégio Saloni para o ano letivo de 2026, conforme solicitado pela instituição para garantir a vaga. No momento da contratação, foi informado que esse valor fazia parte do valor total da anuidade escolar, não sendo apresentado como taxa administrativa isolada.

Posteriormente, antes do início das aulas e sem que qualquer serviço educacional tivesse sido prestado, solicitei o cancelamento da matrícula. Para minha surpresa, ao pedir a devolução do valor pago, o colégio se recusou a reembolsar qualquer quantia, alegando que a rematrícula seria uma taxa administrativa.

Essa justificativa não procede. Não houve início das aulas, não houve prestação de serviço e o próprio colégio informou que a rematrícula compõe o valor da anuidade. Ainda assim, a instituição está retendo 100% do valor, sem apresentar qualquer comprovação de despesas que justifique essa retenção.

Considero a conduta abusiva, pois estou sendo cobrada por um serviço que não foi consumido, caracterizando retenção indevida de valores.
Tal prática viola o Código de Defesa do Consumidor, em especial os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, configurando cláusula abusiva e enriquecimento sem causa, nos termos do art. 39, inciso V, e art. 51, inciso IV, do CDC.

Já tentei resolver a situação diretamente com o colégio, sem sucesso.

Solicito a devolução integral do valor pago a título de rematrícula.

Além disso, assunto seguirá em apuração junto ao PROCON e demais medidas cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/04/2026 às 12:45

Janete,

Analisamos sua solicitação de cancelamento da matrícula da Cecília, formalizada e efetivada em 23/01/2026.

Conforme previsto em contrato, o cancelamento deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, a primeira parcela paga em dezembro corresponde à reserva de vaga, que integra a anuidade escolar, não se tratando de taxa de matrícula autônoma.

Esclarecemos que a vaga foi efetivamente reservada, gerando custos administrativos, e que o material didático referente ao ano letivo de 2026 já havia sido encomendado junto à editora, conforme previsto contratualmente.

Ressaltamos que a parcela de janeiro foi integralmente devolvida, não havendo cobrança por serviços educacionais não prestados.

Diante disso, informamos que não será possível a devolução da integralidade dos valores pagos, por se tratar de quantia destinada à cobertura de custos já assumidos pela instituição, em observância às cláusulas contratuais e à legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 18:54

[Editado pelo Reclame Aqui], quero distância esse colégio. E se eu puder vou espalhar para SJC inteiro o que eles fazem.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0