Negativa Indevida ao Direito de Meia-Entrada para Estudantes

Reclamação não respondida

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Brasília - DF

08/12/2024 às 20:51

ID: 204033801

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Prezados,

Venho, por meio deste, expressar minha insatisfação com a recusa de sua empresa em conceder o benefício da meia-entrada para estudantes, conforme previsto pela Lei Federal n 12.*******/******* e o Decreto n 8.*******/*******. Essa legislação garante a estudantes regularmente matriculados o direito de pagar 50% do valor cobrado em eventos culturais, esportivos e de lazer mediante apresentação de documento válido.

Recentemente, ao tentar usufruir desse direito em um de seus eventos/serviços, fui surpreendido pela negativa da empresa, o que configura uma violação clara da legislação vigente. Tal atitude é desrespeitosa, não apenas comigo, mas com todos os estudantes que, com esforço, buscam acesso à cultura e ao entretenimento.

Dessa forma, solicito esclarecimentos sobre o ocorrido e a adoção das medidas necessárias para que o direito à meia-entrada seja respeitado de acordo com a legislação. Caso contrário, serei obrigado a levar a situação aos órgãos competentes, como o Procon e o Ministério Público, para que a empresa seja responsabilizada por seu descumprimento.

Aguardo um retorno em breve e me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos.

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