Cobrança indevida de estacionamento dentro do período de tolerância

Em réplica
Salvador - BA
13/01/2026 às 11:59
ID: 237520641
Prezados,
Venho por meio desta contestar a cobrança realizada referente ao estacionamento, uma vez que o pagamento foi efetuado com 26 minutos de permanência, estando dentro do período de tolerância gratuita de 30 minutos, conforme regras do próprio estacionamento.
A alegação de antecipação de pagamento não procede, visto que o veículo ainda se encontrava dentro do período de tolerância no momento do pagamento. Não há como se falar em antecipação de um pagamento referente a um período que é, por norma, gratuito.
Ressalto, ainda, que compareci ao CAC do shopping, onde fui informado pela atendente de que a cobrança foi indevida, sendo orientado a abrir este chamado via WhatsApp para regularização da situação.
Diante do exposto, solicito a revisão da cobrança e o estorno do valor pago. Caso não seja possível a resolução administrativa, estarei ingressando com as medidas cabíveis, uma vez que a cobrança realizada não encontra respaldo nas regras do próprio estacionamento.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 11:47
Olá, Camilly Borges, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido. Verificamos que o seu caso já foi analisado anteriormente através do protocolo presencial de número *****, onde as informações sobre a permanência foram apresentadas.
Gostaríamos de reforçar como funciona a nossa política de tolerância: para que o benefício da isenção seja aplicado, a entrada e a saída do veículo devem ocorrer dentro do limite de 30 minutos.
Em consulta ao nosso sistema de controle de pátio, identificamos que:
* Tempo total de permanência: 48 minutos.
*Regra de tolerância: Isenção apenas para saídas até 30 minutos.
Embora o pagamento ou tentativa de validação tenha ocorrido próximo ao limite, o tempo total em que o veículo ocupou o estacionamento excedeu a janela de gratuidade em 18 minutos. Por esse motivo, o sistema gera a cobrança proporcional ao tempo utilizado, conforme as normas de funcionamento do estacionamento.
Dessa forma, a cobrança é considerada devida e o pedido de reembolso foi indeferido, ratificando a resposta já fornecida presencialmente.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Salvador Shopping
Réplica do consumidor
19/01/2026 às 12:04
A minha permanência no shopping foi de 48 minutos, período este que corresponde ao tempo em que permaneci procurando um segurança para obter informações sobre a localização do CAC do shopping, a fim de esclarecer a situação.
No próprio CAC, a atendente confirmou que houve cobrança indevida. Diante disso, questiono: será realmente necessário acionar as câmeras para comprovar onde eu estava, sendo que a própria atendente reconheceu a inconsistência?
De toda forma, ressalto que a tolerância informada é de 26 minutos, e mesmo considerando esse critério, não deveria haver qualquer cobrança.
Por se tratar de um aplicativo, o mais adequado seria a verificação direta via banco de dados, onde é possível identificar toda a trajetória realizada pelo usuário até o momento do pagamento. Inclusive, o atendente informa que eu quis antecipar o pagamento, o que não procede. Em nenhum momento fui questionada ou informada sobre antecipação de pagamento.
Reforço que, se a tolerância é de 30 minutos, a cobrança é indevida. Como o sistema permite a antecipação de pagamento sem sequer considerar ou validar a tolerância final do cliente? Em um cenário hipotético, se a permanência fosse de 10 horas, o valor seria o mesmo apenas por já ter sido pago antecipadamente?
Independentemente disso, o fato é que qualquer valor cobrado dentro do período de tolerância é indevido.
Diante da falta de resolução, informo que estarei entrando em contato com o PROCON e, caso necessário, acionarei meus advogados, munida de todos os protocolos de atendimento, solicitando inclusive a extração das imagens das câmeras para comprovação detalhada de todo o trajeto realizado, a fim de verificar o tempo real de permanência e adotar as medidas cabíveis.
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 10:24
A minha permanência no shopping foi de 48 minutos, período este que corresponde ao tempo em que permaneci procurando um segurança para obter informações sobre a localização do CAC do shopping, a fim de esclarecer a situação.
No próprio CAC, a atendente confirmou que houve cobrança indevida. Diante disso, questiono: será realmente necessário acionar as câmeras para comprovar onde eu estava, sendo que a própria atendente reconheceu a inconsistência?
De toda forma, ressalto que a tolerância informada é de 26 minutos, e mesmo considerando esse critério, não deveria haver qualquer cobrança.
Por se tratar de um aplicativo, o mais adequado seria a verificação direta via banco de dados, onde é possível identificar toda a trajetória realizada pelo usuário até o momento do pagamento. Inclusive, o atendente informa que eu quis antecipar o pagamento, o que não procede. Em nenhum momento fui questionada ou informada sobre antecipação de pagamento.
Reforço que, se a tolerância é de 30 minutos, a cobrança é indevida. Como o sistema permite a antecipação de pagamento sem sequer considerar ou validar a tolerância final do cliente? Em um cenário hipotético, se a permanência fosse de 10 horas, o valor seria o mesmo apenas por já ter sido pago antecipadamente?
Independentemente disso, o fato é que qualquer valor cobrado dentro do período de tolerância é indevido.
Diante da falta de resolução, informo que estarei entrando em contato com o PROCON e, caso necessário, acionarei meus advogados, munida de todos os protocolos de atendimento, solicitando inclusive a extração das imagens das câmeras para comprovação detalhada de todo o trajeto realizado, a fim de verificar o tempo real de permanência e adotar as medidas cabíveis.