***** exige cadastro em app para uso de TAG de estacionamento, prática abusiva e possivelmente ilegal.

Não resolvido
Salvador - BA
18/05/2026 às 11:50
ID: 248949087
Registro a minha indignação com o procedimento adotado pelo ***** para a utilização de TAGs de pagamento automático no estacionamento.
Sou usuário de um serviço de TAG contratado junto a uma operadora de minha confiança, justamente para ter praticidade, agilidade e pagamento automático em estacionamentos conveniados. No entanto, ao tentar utilizar o serviço nas dependências do *****, fui informado de que o uso da TAG estaria condicionado à realização de cadastro obrigatório no aplicativo do shopping.
Entendo que essa exigência é abusiva, desproporcional e incompatível com a finalidade do serviço. Se o consumidor já possui TAG ativa e válida junto à operadora responsável pelo pagamento automático, não é razoável que o shopping imponha, como condição adicional, o fornecimento de dados pessoais em aplicativo próprio, especialmente sem apresentar justificativa clara, objetiva e adequada para essa coleta.
A prática também suscita preocupação sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n 13.709/2018, uma vez que o tratamento de dados pessoais deve observar, entre outros princípios, a finalidade, a necessidade, a adequação, a transparência e a minimização dos dados. O consumidor não pode ser compelido a realizar cadastro em plataforma própria do estabelecimento sem que haja demonstração efetiva da necessidade dessa exigência para a simples utilização de uma TAG já contratada.
Além disso, a imposição do aplicativo cria uma barreira indevida ao uso do serviço, transfere ônus ao consumidor e reduz a liberdade de escolha, pois obriga o usuário a aderir a um sistema próprio do shopping para usufruir de um meio de pagamento que já deveria funcionar de forma independente, por meio da TAG contratada.
Diante disso, solicito que o ***** esclareça:
1) qual a justificativa técnica e jurídica para exigir cadastro obrigatório no aplicativo do shopping para uso da TAG;
2) quais dados pessoais são coletados nesse cadastro;
3) qual a base legal utilizada para esse tratamento de dados;
4) por que o uso da TAG não pode ocorrer diretamente pela operadora contratada pelo consumidor;
5) se há alternativa para utilização da TAG sem cadastro no aplicativo próprio do shopping.
Solicito, ainda, que o ***** revise imediatamente essa prática, permitindo o uso da TAG de estacionamento sem imposição de cadastro obrigatório em aplicativo próprio, respeitando a liberdade de escolha do consumidor e os princípios da LGPD.
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Resposta da empresa
23/05/2026 às 18:59
Olá, Sr. Maurício,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
Gostaríamos de esclarecer que o uso do aplicativo do Salvador Shopping não é obrigatório para acesso ao estacionamento. O cliente pode continuar utilizando normalmente o serviço por meio do ticket, sem necessidade de cadastro ou compartilhamento de dados.
No caso específico do uso de tags, esclarecemos que essa modalidade de pagamento é uma facilidade adicional oferecida aos clientes, por liberalidade nossa. Considerando a necessidade contínua de melhorias, houve uma atualização tecnológica no sistema de acesso ao estacionamento, com o objetivo de aperfeiçoar a precisão da identificação dos veículos e oferecer mais agilidade e segurança aos clientes.
Nesse contexto, nossos serviços de ACESSO EXPRESSO por meio de tags passaram a ser feitos por meio de um sistema unificado de leitura e reconhecimento de placas, substituindo as antenas anteriormente utilizadas, já desativadas. Por esse motivo, para que a liberação automática via tag continue funcionando em nosso shopping, é necessário vincular previamente a placa do veículo no sistema, o que hoje é feito de forma simples e gratuita por meio do aplicativo.
Ou seja, o aplicativo não é uma exigência para acessar o estacionamento, mas sim uma etapa necessária apenas para quem deseja utilizar a funcionalidade de acesso automático integrada à tag dentro desse novo modelo operacional.
De nossa parte, reforçamos um cuidado contínuo com o tratamento dos dados pessoais dos nossos clientes, adotando as medidas que estão ao nosso alcance para que ele seja adequado e proporcional às finalidades indicadas. Em caso de dúvidas ou para exercício de quaisquer direitos, você pode entrar em contato com nosso encarregado de dados por meio do endereço de e-mail: [email protected].
Seguimos à disposição para apoiar no que for necessário e garantir a melhor experiência possível na sua visita.
Atenciosamente,
Salvador Shopping
Consideração final do consumidor
23/05/2026 às 20:31
PARA COMEÇAR, O SHOPPING SALVADOR ME COLOCA EM RISCO AO ME OBRIGAR A ME CADASTRAR NO APP DE FORMA TOTALMENTE DESNCESSÁRIA, POIS OS MEUS DADOS ESTÃO EM RISCO, UMA VEZ QUE O APP DO SHOPPING SALVADOR NÃO É CONFIÁVEL NO MEU ENTENDIMENTO.
Continuando, a resposta do Salvador Shopping, embora extensa, não resolve o ponto central da reclamação: não existe justificativa razoável para que um equipamento de TAG, contratado e pago diretamente pelo consumidor junto à operadora responsável, exija cadastro adicional em aplicativo próprio do shopping para funcionar.
A TAG existe justamente para eliminar burocracia, proporcionar praticidade e permitir passagem automática de forma integrada. Se o consumidor já possui contrato ativo com a operadora da TAG, não faz sentido lógico, técnico ou prático impor um segundo cadastro em sistema próprio do estabelecimento.
O mais curioso é que nenhum outro shopping, estacionamento ou rodovia exige esse tipo de procedimento. A minha TAG funciona normalmente em diversos locais sem necessidade de cadastro individual em aplicativo de cada estabelecimento ou rodovia. Pelo visto, apenas o Salvador Shopping possui essa suposta necessidade técnica, o que, no mínimo, causa estranheza, parecendo mais uma força de forçar o cliente, de forma totalmente descabida, a se cadastrar num App que não deseja, no caso o App do Salvador Shopping.
Além disso, o argumento apresentado pela empresa apenas reforça a preocupação levantada na reclamação: ao substituir um sistema funcional por outro que exige vinculação obrigatória em aplicativo próprio, o shopping transferiu ao consumidor um ônus operacional e burocrático totalmente desnecessário.
Imagine se essa prática começar a ser adotada por todos os shoppings, estradas, estacionamentos e estabelecimentos, o sistema de TAG perderá justamente sua maior vantagem: a praticidade e a ausência de burocracia. Imagine o absurdo de o consumidor precisar instalar dezenas de aplicativos e realizar inúmeros cadastros apenas para utilizar um serviço que já contrata e paga mensalmente.
Isso descaracteriza completamente a finalidade do sistema de pagamento automático.
A resposta também não esclareceu adequadamente por que a integração não pode ocorrer diretamente entre o Salvador Shopping e as operadoras de TAG, como ocorre em todos os estabelecimentos que o utilizo, sem impor cadastro adicional ao consumidor.
Portanto, a prática é desnecessária, desproporcional e incompatível com a proposta de simplicidade do serviço.
Sigo aguardando uma solução efetiva que permita a utilização normal da TAG sem imposição de cadastro obrigatório em aplicativo próprio do Shopping Salvador.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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