Salvados palhoça depósito geladeira com defeito oculto

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Cachoeira do Sul - RS

01/07/2025 às 22:59

ID: 221050233

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Prezados,
No início de janeiro de 2025, adquiri junto a loja SALVADOS PALHOÇA uma geladeira de alto valor, com desconto em razão de amassados na carenagem. Já nos primeiros dias de uso, percebi um comportamento anormal: a carcaça do equipamento aquecia excessivamente. Imediatamente entrei em contato com a vendedora, que enviou um técnico.
O técnico, ao verificar o funcionamento, afirmou que o funcionamento era normal e que para ela funcionar melhor não poderia usar no modo econômico e me orientou a manter o aparelho sempre no modo máximo, inclusive explicando que o ajuste correto não era apenas visual (LED), mas auditivo (som de alerta). Confiei na orientação, pois não sou técnico, e continuei utilizando o produto conforme indicado.
Contudo, ao longo dos meses, percebi que a geladeira não apresentava desempenho compatível com o esperado, especialmente considerando seu valor e especificações. Recentemente, ao comparar com outros modelos, inclusive mais simples, notei que o tempo de congelamento era significativamente superior, o que reforça a suspeita de defeito de fábrica.
Ao entrar em contato novamente com a loja, fui informado de que a garantia havia expirado. No entanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de 90 dias para reclamar de vícios ocultos (aqueles que não são perceptíveis de imediato) começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da compra.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o fornecedor pode ser responsabilizado por defeitos ocultos mesmo após o fim da garantia contratual, desde que dentro da vida útil do produto.
A geladeira, sendo um bem durável, possui expectativa de vida útil de vários anos, e o defeito foi relatado desde o início, sem solução adequada.
Diante disso, solicito que a loja providencie o reparo integral do produto, sem custos adicionais, ou, alternativamente, a substituição do equipamento ou reembolso proporcional, conforme prevê o CDC.
Caso não haja solução amigável, encaminharei o caso ao Procon e, se necessário, ao Poder Judiciário, com base nos direitos assegurados ao consumidor.

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Consideração final do consumidor

31/07/2026 às 00:25

Descaso no pós venda!

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