Descumprimento de sentença trabalhista pela Salver Construtora

Não respondida
Jequié - BA
02/02/2026 às 07:24
ID: 239477523
Registro reclamação contra a Salver Construtora e Incorporadora pelo descumprimento de sentença trabalhista definitiva, vencida por mim em duas instâncias.
A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento em 48 horas, com prazo em dezembro de 2025, conforme decisão da:
TRT da 12 Região
1 Vara do Trabalho de Blumenau
Até o momento, o pagamento não foi realizado, caracterizando descumprimento de ordem judicial.
Solicito o cumprimento imediato da sentença.
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