Motorista ignora lei municipal e não permite desembarque fora do ponto após as 22h

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/06/2026 às 22:26

ID: 251485705

Boa noite, segundo lei municipal 16.******* mulheres e idosos podem descer fora do ponto após as 22hrs até as 05hrs da manhã, embarquei no ônibus ******* sentido recanto verde no Tucuruvi, dois pontos antes do lugar de desembarque solicitei descer fora do ponto e me referi ao lugar ao motorista. Chegando no local o mesmo não parou fora do ponto como solicitado, mesmo sendo mais de 22hrs.

Desci no ponto seguinte e fui falar com o mesmo, no qual ignorou, pois não é a primeira vez que passo a mesma situação com esse motorista. Desta forma gostaria de um posicionamento da empresa referente ao ocorrido para que não ocorra novamente, tendo em vista que é uma lei, na qual está sendo descumprida e não está havendo consequências. Ou se fará necessário procurar meus direitos de outra forma?

Número do veículo: *******

Aguardo o breve retorno.

Att, Taisa

Compartilhe

Consideração final do consumidor

25/06/2026 às 11:15

Empresa não se importa com os usuários, como cobrar dos funcionários algo que nem a empresa pelo visto está exercendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0