Motorista ignora lei municipal e não permite desembarque fora do ponto após as 22h

Não resolvido
São Paulo - SP
15/06/2026 às 22:26
ID: 251485705
Boa noite, segundo lei municipal 16.******* mulheres e idosos podem descer fora do ponto após as 22hrs até as 05hrs da manhã, embarquei no ônibus ******* sentido recanto verde no Tucuruvi, dois pontos antes do lugar de desembarque solicitei descer fora do ponto e me referi ao lugar ao motorista. Chegando no local o mesmo não parou fora do ponto como solicitado, mesmo sendo mais de 22hrs.
Desci no ponto seguinte e fui falar com o mesmo, no qual ignorou, pois não é a primeira vez que passo a mesma situação com esse motorista. Desta forma gostaria de um posicionamento da empresa referente ao ocorrido para que não ocorra novamente, tendo em vista que é uma lei, na qual está sendo descumprida e não está havendo consequências. Ou se fará necessário procurar meus direitos de outra forma?
Número do veículo: *******
Aguardo o breve retorno.
Att, Taisa
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Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 11:15
Empresa não se importa com os usuários, como cobrar dos funcionários algo que nem a empresa pelo visto está exercendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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