Sami nega autorização de medicamento Dupixent para dermatite ató[Editado pelo Reclame Aqui] grave, alegando CPT.

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São Paulo - SP

30/08/2026 às 12:17

ID: 257747457

Estou registrando esta reclamação devido à negativa da Sami em autorizar o medicamento Dupixent (dupilumabe), prescrito pelo meu médico para o tratamento da minha dermatite ató[Editado pelo Reclame Aqui] grave.

Minha solicitação foi enviada à operadora juntamente com a documentação médica necessária e os exames solicitados durante o processo de análise. Após a avaliação, fui informada de que o medicamento foi negado devido à existência de Cobertura Parcial Temporária (CPT) relacionada à dermatite ató[Editado pelo Reclame Aqui], condição declarada no momento da contratação do plano.

Segundo a própria Sami, a CPT do meu contrato permanece vigente até 01/08/2027.

O que tem causado grande preocupação é que solicitei à operadora uma justificativa formal e detalhada para a negativa, incluindo o fundamento técnico e regulatório utilizado para aplicar a CPT especificamente ao medicamento Dupixent, mas não recebi até o momento uma resposta ou documento que esclareça adequadamente essa questão.

A resposta recebida pelo atendimento foi apenas que a negativa ocorreu devido à CPT e que procedimentos de alta complexidade ou medicamentos específicos relacionados à patologia poderiam estar sujeitos à restrição. No entanto, não foi informado de forma clara qual é o enquadramento específico do Dupixent nem qual regra fundamenta a negativa.

Trata-se de um tratamento prescrito pelo meu médico devido à necessidade de controle da minha condição, que se trata de um caso grave onde tenho prejuízo ativo em toda minha qualidade de vida e nenhum tratamento paliativo funciona, e a demora na resolução dessa situação está causando grande preocupação, especialmente porque preciso iniciar/continuar o tratamento conforme orientação médica, onde foi mencionada a urgência.

Dessa forma, solicito à Sami:

o fornecimento da justificativa formal, completa e detalhada da negativa;
a indicação da norma e do fundamento contratual/regulatório utilizado para aplicar a CPT especificamente ao Dupixent;
a disponibilização da documentação referente à decisão da Regulação Médica;
a reanálise da solicitação do medicamento, considerando a prescrição e toda a documentação médica apresentada;
uma resposta clara e definitiva sobre a possibilidade de cobertura do tratamento.

Espero que a situação seja analisada com a atenção e a urgência necessárias, pois se trata de um tratamento médico prescrito e essencial para o controle da minha condição.

Aguardo uma resposta detalhada e uma solução para o caso.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 19:36

Olá, Vitória!

Em atenção à NIP nº 528203/2026, compreendemos a sua necessidade e a importância do tratamento para o controle dos sintomas da dermatite ató[Editado pelo Reclame Aqui]. Após análise da solicitação, verificamos que a negativa de cobertura para o medicamento Dupixent (dupilumabe) está amparada nas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nas condições contratuais do seu plano.

No momento da adesão ao plano, foi declarada a condição preexistente, o que resultou na aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT), vigente até 01/08/2027.

Conforme as regras da ANS, durante o período de CPT, procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI) e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) relacionados à doença ou lesão preexistente declarada possuem cobertura temporariamente suspensa.

No caso analisado, o tratamento prescrito pelo seu médico, classificado como terapia imunobiológica, está enquadrado pela ANS como Procedimento de Alta Complexidade (PAC). Dessa forma, considerando a CPT vigente para a condição declarada, a cobertura para esse tratamento permanece temporariamente suspensa até o término do período estabelecido.

Para apresentar os fundamentos considerados na análise, destacamos:
Procedimento de Alta Complexidade (PAC): a RN nº 465/2021 da ANS, em seu Anexo I, contempla o procedimento “Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea”, classificado como PAC.

Cobertura Parcial Temporária (CPT): conforme a RN nº 558/2022 da ANS, a CPT pode estabelecer, pelo período máximo de 24 meses, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.

Também enviamos por e-mail a sua Declaração de Saúde e o parecer técnico da análise realizada pela Auditoria, com os esclarecimentos referentes ao caso.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário.

Atenciosamente,
Time Reclame Aqui | Sami.