Cobrança indevida de mensalidade paga e ameaça de cancelamento do plano

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/08/2026 às 18:42

ID: 256504085

COBRANÇA INDEVIDA.- Mensalidades do Plano, referentes a julho e agosto deste ano, pagas atraves de boleto bancario do Banco Itaú, conforme comprovantes dos pagamentos feitos em 20/7/26 (mensalidade vencto. 06/07/260) e 23/7/26 (vencto em 20/08/23). Embora pagas, a Samoc vem insistindo e até com sugestão de CANCELAR O PLANO, porque a mensalidade paga de julho não consta de quitaçãoem seus registros.Os pagamentos mensais são da Beneficiaria CPF *****, *****, sendo pagador efetivo *****.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 16:48

Prezado Sr. Silvando,

Conforme nosso contato telefônico realizado na data de hoje, tivemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca das mensalidades do plano da beneficiária Katia Regina Alves Fontenelle.

Após análise detalhada do histórico financeiro do contrato e dos comprovantes de pagamento encaminhados, verificamos que não houve duplicidade ou cobrança indevida de mensalidade. A divergência decorre das competências às quais se referem os boletos pagos, conforme detalhado abaixo:

Pagamento realizado em 20/07/2026: corresponde ao boleto com vencimento original em 06/07/2026, referente à competência junho/2026. O informativo relacionado a essa cobrança foi encaminhado ao e-mail cadastrado em 30/06/2026.
Pagamento realizado em 23/07/2026: corresponde ao boleto com vencimento em 20/08/2026, referente à competência agosto/2026, conforme consta no próprio comprovante de pagamento encaminhado.
Dessa forma, embora os dois pagamentos tenham sido realizados no mês de julho, eles foram destinados à quitação das competências de junho/2026 e agosto/2026, respectivamente. Por esse motivo, a competência julho/2026 permaneceu pendente de pagamento, não se tratando, portanto, de nova cobrança de mensalidade já quitada.

Durante nosso contato, esclarecemos essa composição financeira e, para viabilizar a regularização da mensalidade pendente sem prejuízo à continuidade do plano da beneficiária, reencaminhamos ao e-mail cadastrado o boleto correspondente à competência julho/2026.

Reforçamos que os comprovantes apresentados foram devidamente analisados e considerados na apuração, não tendo sido identificada cobrança em duplicidade.

Esperamos ter esclarecido a situação e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Ouvidoria Samoc Saúde

Consideração final do consumidor

20/08/2026 às 12:23

Atendimento inicial confuso. Só depois da Reclamação é que a Samoc esclareceu a situação

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6