Alteração unilateral de condições de pagamento de multa rescisória

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

04/05/2026 às 10:13

ID: 247618445

Sou ex-locatário de imóvel administrado pela imobiliária Sampaio Imóveis e estou enfrentando problema relacionado à cobrança da multa rescisória contratual.

Em 08/01/2026, formalizei por e-mail a solicitação de encerramento do contrato, ocasião em que solicitei o parcelamento da multa rescisória em 4 (quatro) parcelas, com início no mês subsequente. Tal possibilidade já havia sido previamente informada pela própria imobiliária.

Em 23/02/2026, reiterei a solicitação mantendo as mesmas condições anteriormente informadas. Em 24/02/2026, houve retorno da imobiliária sem qualquer negativa expressa quanto ao parcelamento ou indicação de que tal condição dependeria de aprovação de seguradora ou qualquer outro fator externo.

Contudo, já na fase final do processo de encerramento do contrato, fui surpreendido com a informação de que o parcelamento não seria mais possível, sendo imposta nova forma de pagamento, exclusivamente via cartão de crédito, com incidência de encargos e exigência de limite elevado, além da manutenção de vencimento imediato.

Ressalto que em nenhum momento anterior foi informado que o parcelamento dependeria de aprovação de seguradora, tampouco que poderia ser alterado unilateralmente.

Diante dessa mudança, encaminhei diversos e-mails à imobiliária contestando a alteração das condições e solicitando a manutenção do parcelamento conforme previamente tratado. Não obtive resposta.

A conduta da empresa configura alteração unilateral das condições previamente informadas, ausência de transparência e imposição de condição mais onerosa ao consumidor.

Dessa forma, o não pagamento do boleto emitido não decorre de inadimplência deliberada, mas da inexistência de acordo válido quanto à forma de pagamento.

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