Descriminação por emissão de certificado.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/07/2025 às 15:45

ID: 222045919

Dos FATOS


O Noticante, *****, na época turismólogo, hoje advogado em sua auto representação procurou os serviços da empresa intimada, SAMPLE MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. com o intuito de realizar uma consulta médica e exames clínicos nos dias 3 e 4 maio de 2022 para a obtenção de um certificado médico noruegues com a finalidade de trabalhar a bordo da empresa SEABOURN CRUISE LINE na posição de Guest Service Operator.
Ocorre que, ao submeter-se à consulta, foi informado de forma discriminatória pela equipe médica que, em razão de ser portador do HIV, não seria emitido o referido certificado, sob a alegação de que este fator comprometeria a emissão do documento. Tal atitude configura prática discriminatória, em flagrante violação aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Basta lembrar a época, mesmo apresentando parecer médico (Médica Infectologista) Custeado pelo autor, mesmo assim a Samplemed manteve se intolerante e não permitiu a emissão do certificado noruegues.
DA INFRAÇÃO LEGAL


A recusa injustificada e discriminatória por parte da intimada é passível de responsabilização, conforme determina a Lei n 12.984/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de certificados médicos, atestados ou exames a pessoas com HIV, em caso de solicitação legítima para os fins de interesse legal ou administrativo. O artigo 1 da referida legislação prevê que é vedada a recusa ou a conduta discriminatória no fornecimento de documentos médicos em razão de condições de saúde, incluindo o HIV.
Além disso, a recusa de emissão do certificado com base na condição de saúde do intimado configura também uma infração aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente no que tange à não discriminação e ao direito à saúde e à liberdade de acesso aos serviços médicos.

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