Multa incorreta por alegação de fumar no quarto

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Sete Lagoas - MG

22/06/2026 às 08:12

ID: 251994375

Hoje ao fazer o check out no hotel fui coagido a pagar uma multa de 252 reais. Estava hospedado por empresa. Ao realizar o checkout me obrigaram a pagar a multa antes de pagar as diárias e o consumo assim me forçaram a pagar a taxa da multa pois eu não poderia usar o cartão da empresa para pagar a mesma e ir embora do hotel. Recibi essa multa com a alegação de fumar dentro do quarto. Sou fumante de cigarro de palha e não fumei dentro do quarto do hotel. Eu enrolo os cigarros dentro do quarto e tinha fumo e palha na mesa do quarto. Conversei com a gerente e levei ela até o quarto para provar que o quarto não estava com cheiro de cigarro. Ao chegar no quarto a mesma alegou que o quarto estava com cheiro de fumo cheiro esse que não existia. Pois levei outros hóspedes até o quarto para confirmar se realmente estava com mau cheiro e todos que entraram no quarto concordaram que não estava e eu tenho filmagem destas pessoas confirmando isso. Outra coisa pelas regras do hotel não é proibido levar o fumo para dentro do quarto e sim fumar dentro do quarto. Outro problema foi que a coberta a qual recebi para dormir estava com um furo de cigarro furo esse que já estava na coberta antes de eu usá-la e isso foi o principal causador da multa. Mostrei o furo na coberta para a gerente e ela confirmou que não foi ocasionado por mim e tenho isso gravado em áudio. Mas mesmo assim a mesma não quiz retirar a multa da minha fixa. Estou extramamente indignado com o fato ocorrido e pretendo acionar o pequenas causas contra o hotel, levando em consideração que tenho provas contra o hotel e o mesmo não tem provas contra mim. Sem contar que perderam um cliente aciduo pois já me hospedei no mesmo umas 5 vezes nos últimos 12 meses.

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