Falha na Prestação de Serviço e Danos ao Veículo sob Custódia da Concessionária San Marco - RAM 2500 Laramie

Não respondida
Uberaba - MG
17/04/2026 às 12:54
ID: 246281405
O Sr. ***** entregou seu veículo, uma RAM 2500 Laramie Night Edition, à concessionária San Marco, autorizada da marca RAM na cidade de Uberaba/MG, em 24/02/2026, sob ordem de serviço n *****, para reparo de vício relacionado à câmera traseira. Ressalta-se que o veículo foi adquirido 0 km em junho de 2024, encontrando-se, portanto, dentro do prazo de garantia contratual do fabricante (03 anos).
Ocorre que, transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, não houve a solução do problema apresentado, configurando descumprimento do prazo legal previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
A situação foi agravada pelo fato de que, durante o período em que o veículo se encontrava sob a guarda da concessionária, ocorreu um sinistro nas dependências do estabelecimento, ocasionando segundo a concessionária, apenas danos à porta traseira direita do veículo.
O primeiro contato da empresa ocorreu em 24/03/2026, por meio de ligação telefônica realizada pelo consultor André, bem como pelo Sr. Eduardo, gerente de pós-venda, ocasião em que informaram o ocorrido. O consumidor solicitou que as tratativas fossem conduzidas por sua esposa e advogada *****, que passou a intermediar as negociações a partir de 26/03/2026, as quais se estenderam até 08/04/2026.
Na referida data, a Sra. *****, que se apresentou como advogada da concessionária, informou, por e-mail, que, caso não houvesse concordância com a proposta apresentada, o veículo deveria ser retirado no prazo de 48 horas.
Cumpre destacar que o consumidor, agindo de boa-fé, manifestou concordância com a substituição da porta danificada, desde que houvesse o pagamento da depreciação do veículo, considerando a informação de que não existiriam danos estruturais. Todavia, tal proposta foi recusada pela concessionária.
Ao comparecer para retirada do veículo, o Sr. ***** deparou-se com situação de evidente desorganização e descaso: o veículo encontrava-se aberto, com a chave em seu interior, sendo que os próprios funcionários demonstraram dificuldade em localizar a chave do veículo, fato este devidamente registrado por meio de filmagens.
Além disso, o veículo não se encontrava em condições de funcionamento, sendo necessária a realização de carga na bateria para que pudesse ser ligado, embora tenha sido entregue à concessionária em perfeito estado de uso. Ademais, o veículo foi devolvido sem o devido reparo dos danos ocasionados, obrigando o consumidor a retirá-lo nas mesmas condições em que se encontrava após o sinistro ocasionado pela concessionária.
Ressalta-se, ainda, que foi solicitado ao consumidor no ato da retirada do veículo que ocorreu no dia 10/04/2026 que assinasse documento atestando a inexistência de danos estruturais, e pleno funcionamento do veículo, o que foi prontamente recusado, diante da ausência de conhecimento técnico para tal declaração. Posteriormente, verificou-se a existência de danos estruturais, inclusive na coluna interna/parede lateral e na caixa de ar traseira do lado direito, agravando significativamente o prejuízo.
Diante disso, foi realizado contato com a fabricante RAM, por meio de seu canal oficial via WhatsApp (n *****), em 10/04/2026, sendo registrado o protocolo n *****. Apesar da promessa de retorno em 24 horas, não houve qualquer manifestação até o presente momento.
Após a retirada do veículo, ainda nas dependências da concessionária, foram constatados danos ao vidro da porta danificada. Posteriormente, em 14/04/2026, o consumidor buscou avaliação da porta e vidro junto à concessionária SAGA, na cidade de Uberlândia/MG, que apresentou, em 16/04/2026, orçamento no valor de R$19.300,95 para substituição, sem contemplar integralmente os danos estruturais, os quais serão devidamente apurados por meio de laudo cautelar.
Importante salientar que, por se tratar de veículo premium, eventual reparo estrutural implicará apontamento em laudo de vistoria, acarretando depreciação significativa no valor de mercado do bem, o que configura prejuízo material evidente.
Conclusão e Solicitação
Diante de todo o exposto, resta evidente a grave falha na prestação de serviços, bem como o descaso no tratamento do consumidor e na guarda do bem.
Dessa forma, o consumidor requer a imediata apresentação de solução adequada, que contemple:
A substituição do veículo por outro idêntico, 0 km, ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago, devidamente corrigido, nos termos do art. 18, 1, do CDC;
Ou alternativamente, o pagamento de indenização por danos materiais, incluindo a depreciação do veículo em razão dos danos sofridos;
E a reparação pelos danos morais, em razão da demora excessiva, da má prestação do serviço e da privação prolongada do uso do bem.
O não atendimento da presente reclamação ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis. Observação: os valores estão sujeitos a alterações, as fotos encontra-se anexadas na primeira tentativa do acordo. Vale ressaltar que os e-mail trocados entre o consumidor e a San Marco, fica a disposição para conhecimento, mas já encaminhado via WhatsApp oficial da Ram