Atraso em repasse contratual, notificação extrajudicial exigindo remoção de avaliações públicas e ausência de resposta a questionamentos com fundamentação legal

Não resolvido
Barueri - SP
14/05/2026 às 08:36
ID: 248610043
Relato:
Sou proprietária de imóvel administrado pela San Remo Negócios Imobiliários desde dezembro de 2024.
12/05/2026 Atraso no repasse contratual
A Cláusula 3.1 do Contrato de Administração estabelece o dia 12 de cada mês como data do repasse do aluguel. Em 12/05/2026, o repasse não foi efetuado no horário habitual (em meses anteriores, ocorria sempre entre os dias 5 e 10).
Na tarde do dia 12, recebi e-mail da funcionária ***** informando que "o pagamento já está programado para hoje".
Ao longo do dia, ao questionar via WhatsApp o horário do repasse, recebi respostas inconsistentes da funcionária *****:
"Sim, o pagamento está programado para hoje."
"O horário que cairá dependerá do banco."
"É de acordo com o expediente bancário, até as 17:00."
"Sra. *****, o horário que a imobiliária efetua o pagamento cabe à imobiliária. O repasse do valor será feito para a senhora HOJE até as 17:00."
Diante das respostas evasivas, enviei e-mail formal esclarecendo que o horário de emissão da TED é responsabilidade exclusiva da administradora, não do banco, e solicitei informação concreta sobre o momento de emissão da ordem bancária.
O repasse não foi efetuado até as 17h conforme expressamente prometido. Foi efetuado somente às 18h54, via PIX quase duas horas após o prazo prometido, e por meio de transferência instantânea, que independe de horário bancário. Posteriormente, fui informada de que o pagamento havia dependido de "autorização interna", ou seja, a TED sequer havia sido emitida ao banco em tempo hábil.
13/05/2026 Questionamento sobre prazos do encerramento da locação
Com a locação encerrada (chaves entregues pelo locatário em 11/05/2026), recebi em 13/05 e-mail da funcionária ***** sobre o cálculo rescisório. O e-mail continha a seguinte afirmação sobre o repasse à proprietária: "os valores devidos à proprietária serão lançados para repasse conforme fluxo financeiro e operacional da administradora
Em e-mail formal, questionei essa redação com fundamentação no art. 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor (que veda a prática abusiva de deixar prazos indefinidos ao critério exclusivo do fornecedor) e nos arts. 667, 668, 670 e 389 do Código Civil (que tratam de obrigações do mandatário e retenção indevida de valores). Solicitei a fixação de prazo objetivo, em dias úteis, para o repasse à proprietária após a compensação do pagamento do locatário.
A esse e-mail, não houve resposta.
13/05/2026 Notificação extrajudicial em vez de resposta substantiva
Em vez de responder ao questionamento, recebi, no mesmo dia, notificação extrajudicial assinada por advogado contratado pela imobiliária, com as seguintes exigências expressas:
Que eu cessasse o contato direto com a equipe da imobiliária, devendo me comunicar exclusivamente por meio do escritório de advocacia indicado;
Que eu removesse as avaliações publicadas no Google e no Reclame Aqui, sob ameaça de medidas judiciais.
A notificação caracteriza minha conduta que consistiu em formalizar perguntas com fundamentação contratual e legal como "abuso de direito", "perseguição" e "ato ilícito". A notificação não responde, em nenhum momento, ao questionamento de fundo: a fixação de prazo objetivo para o repasse à proprietária.
13/05 - Admissão de desorganização operacional
Em mensagem por escrito via WhatsApp, a funcionária ***** admitiu: "Por isso, fiquei após o horário para que fosse cumprido o prazo estipulado no contrato."
Ou seja, a própria funcionária reconheceu que a estrutura operacional da imobiliária não estava preparada para cumprir o prazo contratual dentro do horário normal de expediente, sendo necessária ação fora do horário após cobrança reiterada da minha parte (que se estendeu por aproximadamente quatro horas, das 15h às 19h do dia 12/05).
Na mesma mensagem, a funcionária acrescentou: "A 'pressão' da sua parte está sendo desgastante para a senhora, apenas" devolvendo à proprietária o ônus do desgaste gerado pelo descumprimento do próprio prazo contratual da imobiliária.
Documentação
Possuo a íntegra dos e-mails trocados, das mensagens via WhatsApp, do contrato de administração e da notificação extrajudicial recebida, documentos que comprovam todos os fatos relatados.
Registro essa experiência para que outros consumidores possam tomar decisão informada ao escolher administradora para seus imóveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/06/2026 às 12:29
Prezada Sra. Rafaela,
Gostaríamos de agradecer por entrar em contato conosco e compartilhar sua experiência e preocupações. A equipe San Remo tem por diretriz dar sempre o melhor atendimento aos nossos clientes, visando solucionar os problemas da melhor maneira possível.
Conforme bem mencionado, nos termos da Cláusula 3.1 do Contrato de Administração, é estipulado que A ADMINISTRADORA efetuará o repasse ao CONTRATANTE, no dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao vencido. Nesse sentido, a imobiliária cumpriu com o prazo previsto contratualmente, não havendo o que se falar em descumprimento ou atraso no repasse contratual.
Ademais, todas as vezes em que houve contato da proprietária com a imobiliária, as informações foram prontamente prestadas. A supervisora do Setor Financeiro, inclusive, repassou todas as informações sobre os tramites internos e confirmou que o pagamento seria realizado ainda no dia 12 (doze), conforme previsão contratual, o que efetivamente foi realizado.
A respeito dos prazos para encerramento da locação e apresentação do cálculo rescisório, a proprietária foi previamente informada de que seria necessário aguardar a finalização do procedimento de desocupação. Embora a entrega das chaves tenha ocorrido em 11/05/2026, a imobiliária ainda realiza os procedimentos internos necessários para verificação de eventuais pendências, bem como a organização documental, financeira e vistoria final do imóvel, a fim de apurar se a unidade foi devolvida pelo locatário nos mesmos termos em que foi entregue no início da locação, conforme previsto contratualmente.
Não procede qualquer alegação de ausência de informação, falha no atendimento por parte da imobiliária ou tentativa de transferência de responsabilidades indevidas, mas sim o regular cumprimento das disposições contratuais e operacionais inerentes à locação, as quais foram previamente informadas. Nosso compromisso é cumprir o contrato, a legislação vigente e buscar sempre uma resolução equilibrada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Em relação à notificação enviada por escritório jurídico, cumpre esclarecer que o corpo jurídico da imobiliária é composto tanto por setor jurídico interno quanto por escritório jurídico externo contratado para atuação em demandas judiciais e para dirimir conflitos quando necessário.
No caso em questão, fez-se necessária a atuação do escritório jurídico, que passou a intermediar as tratativas justamente porque o setor interno da imobiliária já havia previamente repassado os esclarecimentos e informações solicitadas, sem que pudesse chegar a um consenso.
Além disso, havia o envio reiterado de múltiplas mensagens por WhatsApp e e-mail, muitas delas com conteúdo idêntico e estipulação unilateral de prazos de resposta direcionados simultaneamente a diferentes setores da imobiliária, circunstância que inviabilizava a adequada condução operacional dos atendimentos, especialmente diante das demais demandas diárias dos clientes igualmente em acompanhamento pela equipe.
Diante da ausência de resolução amigável e considerando que as manifestações passaram a extrapolar a mera solicitação de informações contratuais e operacionais, entendeu-se pela centralização da comunicação por meio do escritório responsável, com o objetivo de organizar as tratativas e evitar maiores desgastes entre as partes.
Ressalta-se, ainda, que a notificação extrajudicial teve caráter exclusivamente formal e preventivo, não havendo qualquer impedimento ao exercício regular do direito de manifestação, mas apenas a tentativa de estabelecer canal adequado para continuidade das tratativas relacionadas à locação.
De todo modo, as críticas são válidas para avaliarmos algum ponto que possa ter causado o aborrecimento. Posto isso, a imobiliária está sempre aberta a dialogar, buscando solucionar todos os problemas que estejam ao nosso alcance.
Equipe Jurídica San Remo.
Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 10:24
Péssimo. Não admitem erros, criam justificativas que não fazem sentindo só para ficarem bem com sua imagem.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0