Atraso em repasse contratual, notificação extrajudicial exigindo remoção de avaliações públicas e ausência de resposta a questionamentos com fundamentação legal

Não respondida
Barueri - SP
14/05/2026 às 08:36
ID: 248610043
Relato:
Sou proprietária de imóvel administrado pela San Remo Negócios Imobiliários desde dezembro de 2024.
12/05/2026 Atraso no repasse contratual
A Cláusula 3.1 do Contrato de Administração estabelece o dia 12 de cada mês como data do repasse do aluguel. Em 12/05/2026, o repasse não foi efetuado no horário habitual (em meses anteriores, ocorria sempre entre os dias 5 e 10).
Na tarde do dia 12, recebi e-mail da funcionária ***** informando que "o pagamento já está programado para hoje".
Ao longo do dia, ao questionar via WhatsApp o horário do repasse, recebi respostas inconsistentes da funcionária *****:
"Sim, o pagamento está programado para hoje."
"O horário que cairá dependerá do banco."
"É de acordo com o expediente bancário, até as 17:00."
"Sra. *****, o horário que a imobiliária efetua o pagamento cabe à imobiliária. O repasse do valor será feito para a senhora HOJE até as 17:00."
Diante das respostas evasivas, enviei e-mail formal esclarecendo que o horário de emissão da TED é responsabilidade exclusiva da administradora, não do banco, e solicitei informação concreta sobre o momento de emissão da ordem bancária.
O repasse não foi efetuado até as 17h conforme expressamente prometido. Foi efetuado somente às 18h54, via PIX quase duas horas após o prazo prometido, e por meio de transferência instantânea, que independe de horário bancário. Posteriormente, fui informada de que o pagamento havia dependido de "autorização interna", ou seja, a TED sequer havia sido emitida ao banco em tempo hábil.
13/05/2026 Questionamento sobre prazos do encerramento da locação
Com a locação encerrada (chaves entregues pelo locatário em 11/05/2026), recebi em 13/05 e-mail da funcionária ***** sobre o cálculo rescisório. O e-mail continha a seguinte afirmação sobre o repasse à proprietária: "os valores devidos à proprietária serão lançados para repasse conforme fluxo financeiro e operacional da administradora
Em e-mail formal, questionei essa redação com fundamentação no art. 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor (que veda a prática abusiva de deixar prazos indefinidos ao critério exclusivo do fornecedor) e nos arts. 667, 668, 670 e 389 do Código Civil (que tratam de obrigações do mandatário e retenção indevida de valores). Solicitei a fixação de prazo objetivo, em dias úteis, para o repasse à proprietária após a compensação do pagamento do locatário.
A esse e-mail, não houve resposta.
13/05/2026 Notificação extrajudicial em vez de resposta substantiva
Em vez de responder ao questionamento, recebi, no mesmo dia, notificação extrajudicial assinada por advogado contratado pela imobiliária, com as seguintes exigências expressas:
Que eu cessasse o contato direto com a equipe da imobiliária, devendo me comunicar exclusivamente por meio do escritório de advocacia indicado;
Que eu removesse as avaliações publicadas no Google e no Reclame Aqui, sob ameaça de medidas judiciais.
A notificação caracteriza minha conduta que consistiu em formalizar perguntas com fundamentação contratual e legal como "abuso de direito", "perseguição" e "ato ilícito". A notificação não responde, em nenhum momento, ao questionamento de fundo: a fixação de prazo objetivo para o repasse à proprietária.
13/05 - Admissão de desorganização operacional
Em mensagem por escrito via WhatsApp, a funcionária ***** admitiu: "Por isso, fiquei após o horário para que fosse cumprido o prazo estipulado no contrato."
Ou seja, a própria funcionária reconheceu que a estrutura operacional da imobiliária não estava preparada para cumprir o prazo contratual dentro do horário normal de expediente, sendo necessária ação fora do horário após cobrança reiterada da minha parte (que se estendeu por aproximadamente quatro horas, das 15h às 19h do dia 12/05).
Na mesma mensagem, a funcionária acrescentou: "A 'pressão' da sua parte está sendo desgastante para a senhora, apenas" devolvendo à proprietária o ônus do desgaste gerado pelo descumprimento do próprio prazo contratual da imobiliária.
Documentação
Possuo a íntegra dos e-mails trocados, das mensagens via WhatsApp, do contrato de administração e da notificação extrajudicial recebida, documentos que comprovam todos os fatos relatados.
Registro essa experiência para que outros consumidores possam tomar decisão informada ao escolher administradora para seus imóveis.