Cobrança abusiva e vistoria insatisfatória

Respondida
São Vicente - SP
18/07/2025 às 18:56
ID: 222456817
COBRANÇA ABUSIVA em vistoria
Imobiliária péssima, cobranças abusivas para levarem vantagens com seus prestadores de serviços.
Entreguei as chaves na primeira quinzena do mês (dia 16) para não pagar o mês inteiro, e para minha surpresa, cobraram o mês inteiro do aluguel, como eu estivesse morando lá, alegando que entrega das chaves é somente um PROTOCOLO, pague o que estamos pedindo cessamos o aluguel, caso contrario vai ficar correndo os dias, entrei em desespero , enfim não me deram prazo para contestar os valores absurdo que estavam cobrando.
Meu aluguel somente findou com o pagamento que estavam pedindo, me senti coagida, enganada e pressionada.
Experiência péssima . Gastei R$8.000,00 em despesas injustas
E para finalizar tudo que colocaram na vistoria que iriam fazer não fizeram.
Muito cuidado com essa imobiliária, levam vantagem em tudo.
Uma pena, perderam um cliente.
Mais deixo aqui minha indignação.
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 10:42
Prezada Sra. Vania,
Primeiramente, agradecemos pelo seu feedback e lamentamos que a experiência não tenha atendido às suas expectativas. No entanto, gostaríamos de esclarecer os principais pontos citados em sua manifestação.
Em relação ao encerramento do contrato e à cobrança de aluguel, informamos que, conforme previsto em contrato e na rotina de desocupação previamente encaminhada por e-mail, a locação somente é considerada encerrada com a entrega formal das chaves em nossa agência. Na data mencionada, 16/07/*******, ainda não havia sido realizada a vistoria de saída.
Quanto aos prazos, a vistoria final foi agendada dentro do prazo legal de 72 horas úteis após a entrega dos documentos necessários solicitados, e todas as orientações foram prestadas com antecedência, incluindo a recomendação de que os reparos e o envio da documentação ocorressem antes do término do aviso prévio, justamente para evitar cobranças adicionais.
Dessa forma, após a conclusão de todo o procedimento incluindo a vistoria de saída, a realização dos reparos apontados no laudo e a conferência final , a entrega das chaves foi autorizada e efetivada em 11/08/*******, data em que o contrato foi formalmente encerrado.
Ainda assim, em caráter conciliatório, o proprietário concordou em considerar a data de 30/07/******* como o encerramento da locação, isentando-a dos valores correspondentes aos dias posteriores.
Sobre a alegação de que a imobiliária teria buscado vantagens com prestadores de serviço, esclarecemos que a contratação de qualquer serviço de manutenção com prestadores parceiros da imobiliária é totalmente opcional. O orçamento apresentado foi uma mera referência técnica, sem qualquer obrigatoriedade contratual.
Quanto a alegação de despesas injustas, destacamos que o imóvel foi entregue em estado de pintura nova, conforme registrado no laudo de vistoria inicial, o que torna obrigatória a devolução nas mesmas condições. Após a vistoria de saída, foram identificadas pendências e, para auxiliar, foi enviado um orçamento de um prestador de serviço parceiro da imobiliária, porém o aceite do serviço desse prestador não é obrigatório. A senhora foi devidamente informada de que poderia executar os reparos com prestador particular, o que de fato ocorreu.
Portanto, todos os procedimentos relativos à desocupação do imóvel seguiram o contrato firmado entre as partes, a Lei do Inquilinato, os protocolos internos previamente informados e os padrões de transparência praticados pela empresa, não havendo qualquer conduta abusiva ou cobrança indevida por parte da administradora.
Lamentamos o seu descontentamento, mas reafirmamos que não houve qualquer cobrança indevida ou conduta abusiva por parte da imobiliária.
Reiteramos que a Imobiliária San Remo segue comprometida com os mais elevados padrões de ética, transparência e profissionalismo, e estamos sempre à disposição para esclarecimentos.