Cobranças indevidas e má-fé no processo de desocupação do imóvel pela Imobiliária San Remo.

Respondida
Formiga - MG
14/11/2025 às 20:52
ID: 231952115
Minha experiência com a Imobiliária San Remo no processo de desocupação é simplesmente revoltante. Depois de 2 anos cuidando de um imóvel enorme, antigo e com aluguel superior a R$ 8.000 sempre pagando em dia e mantendo tudo em ordem fomos tratados da pior forma possível na saída, como se tivéssemos causado danos em toda parte do imóvel.
Logo na vistoria de entrada, a imobiliária já mostrou o padrão totalmente diferente do que viria depois: um documento raso, sem fotos atreladas, superficial, sem detalhes e sem rigor técnico de 17 páginas feito por um funcionário da mesma, até ai tudo bem, porém ao ser realizado a vistoria final a empresa mudou totalmente o padrão e contratou uma empresa terceirizada para realização de vistoria esta onde produziu um laudo de 190 paginas extremamente detalhados com fotos aproximadas, detalhamento amplo de itens que nem foram citados na vistoria inicial, todos os tipos de testes de funcionamento e avaliações possíveis, fora que a imobiliária não forneceu a vistoriadora a vistoria inicial para comparação, já que veio com dezenas de itens que já estavam exatamente igual a vistoria inicial, provamos isso quando descobrimos que junto o documento de vistoria inicial foi feito também fotos do imóvel mas não anexadas junto com o documento.
Além disso, a imobiliária apresentou essas fotos antigas somente na saída, impedindo qualquer contestação prévia com base nelas. Em diversos casos, as imagens comprovam que os itens já estavam nas mesmas condições desde o início, o que torna a tentativa de cobrança ilegal e abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Inquilinato.
Esse procedimento adotado pela empresa apresenta indícios claros de má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, se não bastasse isso tudo, os problemas que estavam idênticos às fotos antigas, e mesmo assim insistiram que era nossa responsabilidade. E a justificativa? Vocês não contestaram na entrada. Como contestar algo que não foi apresentado?
Não para por ai, tentaram empurrar um orçamento absurdo de um prestador de serviços "parceiro" de quase R$ 17.000,00, onde os valores descritos não faziam nenhum sentido, e o tempo de execução seria 20 dias UTÉIS (se tempo bom) sem abono de aluguel mesmo a casa estando já desocupada.
Consertamos parte por nos mesmos, parte com um prestador de serviço já habitual da proprietária do imóvel e parte com o um segundo prestador de serviço parceiro da Imobiliária indicados por eles já que o primeiro estava indisponível pra finalizar os itens restantes, vale ressalvar que consertados dezenas de item de boa fé para finalizar (MESMO PROVANDO JÁ ESTAREM DANIFICADOS NÃO PARARAM DE EXIGIR), foi feita uma segunda e terceira vistoria, mas a imobiliária continuamente acrescentam pendências novas a cada vistoria.
Sobre o funcionário ***** responsável pelo setor de manutenção, ele recusou tirar diversos itens que não faziam sentido logico ao comparar as fotos, comprovando a analise completamente arbitrário e tendenciosa dos laudos, além disso ao tentarmos entregar as chave depois de tudo resolvido e provados por fotos e vídeos , ele se recusou a receber as chaves, mesmo depois de duas vistorias, manutenções feitas e itens comprovadamente iguais às fotos da vistoria inicial. Recusou procedimentos formais, ignorou a cláusula 5.1 do próprio documento da San Remo que manda entregar as chaves na sede para vistorias e pendencias, ele ainda soltou a frase :
Cada um interpreta de um jeito.
Ou seja, a lei e as regras valem apenas quando convém à imobiliária.
Após isso foi deixado mesmo assim as chaves na sede da imobiliária de todo jeito com comprovação em vídeo, depois fizeram uma terceira vistoria e surgiram mais pendências novas, até de sujidades em áreas externas onde não controlados a vegetação e a ação do tempo com o imóvel desocupado, concluindo assim que os procedimentos adotados pela empresa apresenta indícios claros de má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.
Caso a imobiliária insista em manter as cobranças indevidas, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de inexigibilidade de débito, danos morais e eventual comunicação aos órgãos competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/12/2025 às 13:12
Prezado Sr. Túlio,
Agradecemos o relato apresentado e entendemos a importância de esclarecer todos os pontos levantados. Após análise minuciosa do histórico contratual, verificamos que todo o procedimento foi conduzido em estrita conformidade com as disposições legais e contratuais previamente acordadas entre as partes.
A vistoria inicial, encaminhada em 20/09/2023, foi devidamente assinada pelos locatários, que tiveram plena oportunidade de exercer o direito de contestação, registrando apenas duas divergências, o que evidencia a concordância expressa com todos os demais itens descritos no laudo.
À época, o colaborador orientou os locatários que quaisquer discordâncias ou apontamentos fossem inseridos na contestação de vistoria inicial, conforme previsto no arquivo Manual do Inquilino, o qual foi encaminhado em anexo contendo todas as instruções necessárias, inclusive o modelo oficial de contestação.
O documento expressamente orientava: Descreva as divergências encontradas no imóvel, separando-as por ambiente e anexando as fotos correspondentes. Atenção: não é necessário repetir informações já constantes da vistoria inicial, inclusive fotografias. Essa orientação técnica assegurou pleno conhecimento do procedimento e reforça que apenas os itens efetivamente contestados fossem revisados, permanecendo válidos todos os demais apontamentos da vistoria inicial.
A vistoria final, realizada por empresa terceirizada especializada, teve como base o laudo inicial e seguiu critérios técnicos uniformes. Entretanto, mesmo o locatário tendo realizado a contestação de apenas dois itens na vistoria inicial, todas as solicitações formuladas pelos locatários foram analisadas, tendo sido realizadas duas reavaliações completas, com exclusão de itens.
No que se refere aos orçamentos apresentados, cumpre esclarecer que todos foram elaborados com base em valores praticados no mercado, seguindo critérios técnicos de avaliação e mensuração de serviços. Ressalta-se, ainda, que os locatários sempre tiveram plena liberdade para contratar profissionais particulares de sua preferência, sendo a utilização de prestadores parceiros uma faculdade, jamais uma imposição, preservando-se, assim, a autonomia do inquilino na escolha do executante das manutenções necessárias.
Ressaltamos também que qualquer decisão sobre abono de valores, dias de aluguel ou flexibilização de cobranças depende de autorização expressa da proprietária do imóvel, cabendo à imobiliária apenas a intermediação entre as partes, sem autonomia decisória para concessões unilaterais.
Quanto às alegações referentes à cláusula 5.1 do Aviso de Desocupação, cumpre esclarecer que não houve, em momento algum, negativa de recebimento das chaves, mas apenas a exigência de observância ao procedimento formal estabelecido na Rotina de Desocupação. As cláusulas 2.5, 4.2 e 4.3 disciplinam expressamente as condições para a entrega das chaves, como a comunicação prévia ao setor responsável para emissão do documento de recebimento de chaves.
Apesar de todas as orientações terem sido prestadas de forma clara, reiterada e documentada, os locatários optaram por deixar as chaves diretamente na agência da Trindade, em desacordo com o procedimento formal estabelecido no protocolo de desocupação.
Durante toda a tratativa, nossas equipes atuaram de forma profissional, prestando esclarecimentos, orientações técnicas e suporte contínuo, sempre observando as normas internas e a lei do inquilinato. Os itens mantidos em cobrança decorrem exclusivamente de responsabilidades do locatário, conforme previsto no contrato e na lei, inexistindo qualquer cobrança abusiva ou medida que extrapole o que é juridicamente devido.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para prestar esclarecimentos e concluir o processo com total transparência.
Equipe Jurídico San Remo