Frustração com Imóvel Alugado: Ar-condicionado defeituoso, risco estrutural e falta de manutenção

Respondida
Florianópolis - SC
07/04/2026 às 09:24
ID: 245347413
Alugamos um imóvel com a promessa de conforto e segurança, mas em menos de 1 mês a experiência tem sido completamente frustrante e desgastante.
O imóvel foi entregue com ar-condicionado, item essencial à habitabilidade, especialmente diante das altas temperaturas que vêm sendo amplamente noticiadas em Florianópolis. Porém, o aparelho já foi entregue em condições precárias, sujo, imundo, sem qualquer manutenção, de modo que sequer conseguimos utilizá-lo no início da locação. Ou seja, desde o começo já não usufruímos de algo que fazia parte do contrato.
Em menos de 30 dias, o aparelho apresentou defeito e, após mais de 10 dias insistindo por solução, a resposta da imobiliária foi simplesmente que o locador NÃO IRÁ CONSERTAR.
Além de ser um item essencial, a ausência do ar-condicionado compromete diretamente nosso bem-estar, saúde e qualidade do sono, já que o calor excessivo torna o ambiente praticamente inabitável. Ainda assim, a solução apresentada foi absurda: sugeriram que nós mesmos comprássemos outro aparelho às nossas custas.
Não houve qualquer proposta de abatimento no aluguel ou reembolso, o que demonstra total desrespeito e configura evidente enriquecimento indevido, já que seguimos pagando por um imóvel que não corresponde ao que foi contratado.
E os problemas não param:
O imóvel foi alugado já com um muro apresentando risco estrutural, comprometendo a segurança. Ainda assim, optaram por disponibilizar o imóvel nessas condições e somente após nossa entrada informaram que fariam a obra, transferindo para nós o ônus de conviver com risco e intervenção dentro da própria residência.
O imóvel foi entregue sujo, com mato alto e sem qualquer cuidado básico, demonstrando total desrespeito e descumprimento do dever do locador de entregar o bem em condições adequadas de uso e habitabilidade.
Deixaram entulhos e bens do locador no imóvel e, de forma ainda mais absurda, a própria imobiliária questionou se nós poderíamos guardar esses móveis e objetos, transferindo indevidamente uma responsabilidade que não é nossa.
Fomos obrigados a remover entulhos, inclusive carregando objetos pesados.
O banheiro apresenta goteiras constantes, sem solução até agora.
Agora, surgiram goteiras também na sala.
Ou seja, o que deveria ser nosso lar, nosso espaço de paz, virou um verdadeiro transtorno.
Estamos de mãos atadas, pois investimos em móveis planejados e caros para o imóvel, o que dificulta uma rescisão imediata e transferência da mobília para outro imóvel. Confiamos na boa-fé da imobiliária e do locador, mas estamos vivendo um verdadeiro pesadelo.
A postura adotada é negligente, abusiva e desumana. Exigimos uma solução urgente e justa.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 16:19
Gostaríamos de agradecer por entrar em contato conosco e compartilhar sua experiência e preocupações. A equipe San Remo tem por diretriz dar sempre o melhor atendimento aos nossos clientes, visando solucionar os problemas da melhor maneira possível.
Inicialmente, diante dos apontamentos realizados, esclarecemos que todas as ocorrências relatadas vêm sendo acompanhadas pelo Setor de Manutenção, com o devido encaminhamento de prestadores de serviço sempre que acionados, a fim de identificar e solucionar as situações mencionadas. Assim, as demandas desde sempre foram prontamente intermediadas e respondidas por meio da colaboradora Soraya, que esteve em contato constante tanto com os locatários quanto com o proprietário.
Ressaltamos que a imobiliária atua como intermediadora da relação locatícia, dependendo da prévia autorização do proprietário para a realização de intervenções no imóvel, especialmente aquelas que envolvem substituição de equipamentos ou obras que impactem a habitabilidade. Desse modo, evidencia-se a necessidade de prazo para a adoção das medidas cabíveis, as quais dependem do aval do locador.
Quanto às alegações relativas às condições de limpeza e conservação do imóvel, esclarecemos que o bem foi entregue em condições de habitabilidade, nos termos do contrato firmado. Eventuais apontamentos foram registrados por meio da contestação de vistoria inicial, instrumento próprio para indicação de ajustes no início da locação, sendo que todos aqueles sob responsabilidade do proprietário foram devidamente solucionados por intermédio da imobiliária.
No que se refere ao ar-condicionado, o primeiro apontamento quanto à necessidade de limpeza do aparelho foi realizado por meio da contestação de vistoria inicial. A partir da comunicação do problema, foram realizados atendimentos para avaliação do equipamento, tendo a primeira manutenção ocorrido em 17/03/2026, ocasião em que a demanda foi inicialmente sanada.
Por conseguinte, os locatários informaram que o aparelho estaria sem funcionamento, tendo sido apontado possível defeito no capacitor, com necessidade de substituição da peça, após a verificação realizada em 30/03/2026. O proprietário informou que encaminharia um prestador de sua confiança para realizar avaliação técnica no equipamento, a fim de confirmar o diagnóstico e indicar a melhor solução, dando como opção a aquisição de um novo aparelho se fosse necessário, não se tratando, portanto, de qualquer imposição abusiva.
A resolução da demanda foi efetivada após o envio do profissional indicado ao imóvel em 07/04/2026, ou seja, na mesma data da presente reclamação. Durante esse período, o Setor de Manutenção estava em contato frequente com as partes, sendo que os locatários já estavam cientes da necessidade de alinhamento com o proprietário para definição da solução mais adequada. Em nenhum momento houve negativa ou demora de atendimento por parte da imobiliária, mas sim a necessidade de seguir os trâmites pertinentes à autorização do proprietário.
No tocante ao muro divisório, esclarecemos que os danos identificados decorrem de um coqueiro do imóvel ao lado, tendo sido adotadas todas as providências cabíveis junto ao proprietário vizinho e a imobiliária responsável pela administração do seu imóvel. Após as diligências necessárias, o coqueiro foi retirado em 24/03/2026, ficando o proprietário vizinho responsável pela correção dos danos causados ao muro. Trata-se, portanto, de manutenções externas que fogem da alçada da imobiliária, entretanto, seguimos acompanhando a situação.
Em relação aos itens deixados no local, inicialmente foi questionada a possibilidade de serem guardados na despensa do imóvel, oportunidade em que os locatários solicitaram que fossem retirados. Diante disso, em 11/03/2026, o Setor de Manutenção informou que tais itens poderiam ser descartados e deixados próximos ao muro, para que fossem posteriormente retirados pelo proprietário, o que ocorreu em 16/03/2026.
No que tange à existência de goteiras, os locatários haviam mencionado que eram perceptíveis somente durante chuvas fortes. Assim, foram realizados atendimentos técnicos em mais de uma oportunidade, conforme histórico de chamados, sendo a última manutenção realizada no dia 06/04/2026. Conforme e-mail enviado no dia 08/04/2026, a referida situação também foi solucionada, tendo sido os locatários orientados de que, havendo a retomada da problemática, a imobiliária deverá ser comunicada para adoção das medidas cabíveis.
Por fim, reiteramos que, ao longo de todo o período, a empresa manteve canais de comunicação abertos, prestou esclarecimentos, encaminhou prestadores de serviços e buscou a solução amigável da demanda. Nosso compromisso é cumprir o contrato e a legislação vigente e buscar sempre uma resolução equilibrada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
De todo modo, as críticas são válidas para avaliação de eventuais pontos que possam ter causado o aborrecimento. Posto isso, a imobiliária está sempre aberta a dialogar, buscando solucionar todos os problemas que estejam ao nosso alcance.
Equipe Jurídico
San Remo Imóveis