Reembolso não realizado e falta de reparo no imóvel

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Porto Alegre - RS

06/03/2026 às 13:47

ID: 242519431

Quando iniciamos a locação do apartamento, em março/25, haviam cobranças extra condomínio. Nos foi alertado que o valor das despesas extra condomínio seriam automaticamente descontadas do valor do aluguel e que não precisaríamos nos preocupar, pois ja tinham ciência.

Ocorre que em NENHUM dos meses houve a compensação. Tentamos diversos contatos para buscar o reembolso, mas a empresa sempre apresentava um impedimento. Primeiro, não respondiam. Depois, solicitaram os boletos, enviados os boletos, enviados boletos, solicitaram envio por email, enviado os boletos por email solicitaram a ata de condomínio. Ocorre que por tratar-se de uma despesa anterior a locação não dispomos da referida ata. Nitidamente há clara [Editado pelo Reclame Aqui] na condução da imobiliária.

Não fosse isso, em todos os boletos há os custos discriminados, de maneira que é clara pela lei do inquilinato que qualquer despesa extra condominial não é de responsabilidade dos inquilinos.

Tentei novamente contato com a empresa e até o presente momento sem qualquer retorno.

Estamos finalizando 1 ano no imóvel e tivemos custo adicional de mais de R$ 7.000,00, sem qualquer compensação.

Ainda, na primeira semana do primeiro mês o armário do quarto estragou, houveram 3 visitas de prestadores e nunca arrumaram ou deram qualquer perspectiva. Ou seja, 1 ano com a porta do armário parada na sala por causa de uma roldana.

Nitidamente a empresa se importa com o cliente até fechar o contrato e depois largam de mão.

Portanto, solicito posicionamento da empresa para que restitua os valores À VISTA, uma vez que o lapso de tempo decorreu apenas da inércia da imobiliária que tem um procedimento maravilhoso para entrada no apartamento e após isso não há qualquer suporte ou auxílio, sob pena de ingressar com demanda judicial.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 16:44

Gostaríamos de agradecer por entrar em contato conosco e compartilhar sua experiência e preocupações. A equipe San Remo tem por diretriz dar sempre o melhor atendimento aos nossos clientes, visando solucionar os problemas da melhor maneira possível.

Inicialmente, ressaltamos que a locação foi formalizada regularmente, estando o contrato e as responsabilidades das partes alinhados à prática usual do mercado imobiliário. O pagamento do aluguel é realizado por meio de boleto emitido pela imobiliária e enviado ao endereço eletrônico do locatário, enquanto o condomínio é administrado e cobrado diretamente pela empresa responsável, no caso em questão, Personale Condomínios, que define valores, vencimentos, proporcionalidades, juros e multas, conforme regras internas e decisões assembleares.

No que se refere ao rateio de obras ou melhorias incluídos no boleto do condomínio, além das informações previamente repassadas pelo Setor Comercial no momento da contratação, esclarecemos que todas as orientações da compensação dos valores de rateios constam de forma expressa no Manual do Inquilino, documento devidamente encaminhado no início da locação, justamente para que o locatário tenha pleno conhecimento de seus direitos e obrigações.

Tal procedimento, inclusive, encontra-se previsto na cláusula 2.8 do Contrato de Locação, dispondo que, no caso de o locatário vir a pagar valores referentes aos rateios extraordinários, estes lhe serão restituídos, através de descontos nos boletos dos aluguéis nos meses subsequentes, na mesma forma e proporção que dele foram cobrados, mediante apresentação da ata da assembleia, que aprovou o referido rateio ou declaração do síndico sobre o destino do uso do rateio e/ou do fundo de reserva, assim como o comprovante desses pagamentos.

Consta no parágrafo primeiro da cláusula 2.8 do contrato que o envio da documentação pertinente deve ser feito ao e-mail [email protected] (informado também no Manual do Inquilino). Ainda, nos termos do parágrafo segundo da referida cláusula é previsto que, em caso de acúmulo, o reembolso em um mesmo boleto de aluguel fica limitado a até três parcelas de rateios extraordinários.

Diante disso, esclarecemos que o locatário entrou em contato com o Setor Financeiro da imobiliária em 19/11/2025 solicitando o reembolso dos rateios extraordinários, sendo informado pela colaboradora Gabriela a respeito da necessidade de envio da documentação exigida. Em 11/02/2026 o locatário retornou contato, ocasião em que encaminhou somente os boletos e comprovantes de pagamento. Na oportunidade, foi solicitada novamente a ata condominial, a qual somente foi enviada em 06/03/2026, mesma data da formalização da presente reclamação.

Por conseguinte, a demanda foi prontamente resolvida pelo Setor Financeiro após o envio, pelo locatário, da ata da assembleia que determinou os rateios extraordinários. Os valores foram devidamente reembolsados por meio de descontos nos boletos de aluguel, em duas parcelas, conforme previsão contratual, nos meses de março e abril de 2026.

A respeito do armário, como bem informado pelo locatário, foram encaminhados prestadores de serviço para a correção do item, o que demonstra a diligência por parte da imobiliária. Apesar disso, em razão da rescisão por vencimento do contrato, ressalta-se que não houve cobrança por parte da imobiliária quanto ao reparo do item, conforme previamente informado pelo prestador Kennedy, do Setor de Manutenção, em 02/04/2026.

Ao longo de todo o processo, a empresa manteve canais de comunicação abertos, prestou esclarecimentos, encaminhou documentos solicitados e buscou a solução amigável da demanda. Nosso compromisso é cumprir o contrato, a legislação vigente e buscar sempre uma resolução equilibrada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

De todo modo, as críticas são válidas para avaliarmos algum ponto que possa ter causado o aborrecimento. Posto isso, a imobiliária está sempre aberta a dialogar, buscando solucionar todos os problemas que estejam ao nosso alcance.

Equipe Jurídico
San Remo Imóveis